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2530 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

Efectivamente, aceite o princípio geral, quando nos n.ºs 2, 3 e 4 se particulariza em relação ao ensino da religião e moral, pretende-se estabelecer um sistema que é, quanto a mim, contrário ao espírito do artigo XXI da Concordata, que estabelece que o ensino será ministrado aos alunos cujos pais, ou quem suas vezes fizer, não tenha requerido a isenção.
A declaração expressa de se sim ou não se pretende que o educando tenha ensino de moral e religião, exigida no n.º 4, é contrária ao espírito da Concordata e não satisfaz ao princípio aceite no n.º 1.
Ao tornar-se o ensino da moral e da religião dependente da vontade expressa dos pais ou quem suas vezes fizer, não poderá esta matéria ser incluída num plano de estudos como matéria curricular, sem o carácter facultativo que estas disposições legais lhe imprimem, dado que o regime normal da frequência das outras matérias curriculares é o da obrigatoriedade.
Assim sendo, quando o ensino da moral e da religião for apresentado aos alunos e encarregados de educação com este carácter facultativo, que, aliás, já tinha, conforme declaração do episcopado português da metrópole, já se não justifica o n.º 4 desta base, pois a escolha desta disciplina significará aceitação.
Os alunos e encarregados de educação, porém, certos da sobrecarga curricular dos planos de estudo e no desconhecimento do valor educativo e formativo desta matéria de religião e moral, quando se lhes apresentar esta situação de faculdade, aproveitá-la-ão, com toda a certeza, com todas as graves incidências na sua formação, que, sem suporte moral e religioso, é incompleta.
Aqui cabe-me dizer que li com atenção o inquérito que sobre estas matérias realizou o Instituto Português de Opinião Pública, e que cheguei à conclusão que não poderemos considerá-lo totalmente representativo da opinião do povo português, por várias razões:

1) Porque uma amostra de 1000 pessoas em 10 milhões de habitantes não me parece bastante, quando há uma heterogeneidade de população como a nossa, e com tão acentuadas assimetrias na educação e no desenvolvimento económico-social;
2) Porque, apesar das condições em que foi realizado, não há uma amostra efectiva no nosso país, pelo que o recurso à técnica de amostragem não me parece totalmente lícito para fundamentar esta disposição.
Como profissional do ensino tenho conhecimento, como todos têm, de que alguns professores de Moral se desviam com frequência da sua função de educação moral e religiosa. Mas a questão aqui não tem de pôr-se em termos de quem é que ministra o ensino, mas em termos de utilidade ou não utilidade na formação dos alunos e da influência que no desenvolvimento do carácter, da personalidade e na formação integral da juventude tem esta disciplina, e aqui creio que ninguém terá dúvidas do alto valor de que está provida.
Pois, se o problema for de professores de Moral e Religião, então o Governo tem à mão os meios necessários para obrigar o seu ensino correcto.
Quando o professor de Moral e Religião utilizar a sua cátedra para procedimentos contrários à sua verdadeira função, criando situações como aquela a que se referiu S. Ex.ª o Presidente do Conselho, numa das suas conversas em família, então haverá que exercer acção disciplinar sobre o professor em questão.
Os professores de Moral e Religião, sacerdotes ou leigos, indicados embora pelas autoridades eclesiásticas, são nomeados pelo Governo, e, portanto, deverão estar sujeitos aos estatutos dos professores como quaisquer outros, e enquanto o forem.
Esta situação há-de mesmo agradar a todos os professores de Moral e Religião, que, ciosos da sua liberdade, não querem situações de privilégio para a Igreja nem para si próprios ...
Em igual sentido parece poder argumentar-se, na necessidade de uma inspecção orientadora, actuante, por parte das autoridades eclesiásticas, que, através do Secretariado Nacional do Ensino Religioso, poderão elaborar programas adequados e fiscalizar a sua execução.
Assim não poderei dar a minha concordância a toda a base VII em discussão.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: Quando me afoitei a pedir a palavra, na sessão da manhã, foi porque me lembrei de a propósito de uma sugestão do engenheiro Leal de Oliveira e do Sr. Prof. Silva Mendes, contar uma pequena história.
Já se sabe que só o faço post prantum, passada a oportunidade, fiado na benevolência de V. Ex.ª e naquela que a Câmara sempre tem mostrado, tão generosamente, em relação às minhas heréticas intervenções. Eu digo heréticas porque elas não se inserem na linha convencional desta Casa. Eu não trago papéis, eu não preparo normalmente, só quando é preciso, as intervenções, até porque entendo que na especialidade se trava fundamentalmente um diálogo, um diálogo de olhos nos olhos, voz contra voz. (Risos.) É isso que se deve fazer na especialidade, porque eu não compreendo muito, que na especialidade, eu até dizia de antes da ordem, se tragam para aqui doutas, eruditas, conferências. Aquilo que o nosso velho leader nesta Assembleia, e sempre lembrado José Soares da Fonseca, dizia que o tom normal desta Casa eram as conferências, as conferências eruditas, da mesma maneira que a Câmara Corporativa tinha entrado na fase dos tratados.
Pode o engenheiro Leal de Oliveira, nosso colega, ou não fosse filho de quem é, lembrava hoje de manhã, e muito bem, a necessidade, a conveniência, de àqueles alunos que se isentassem das aulas de Moral e Religião ser ocupado o tempo liceal ou o tempo escolar com uma aula de Moral ou de Educação Física.

O Sr. Leal de Oliveira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Diga, Sr. Engenheiro.

O Sr. Leal de Oliveira: - É que o aparelho de ampliação das nossas vozes de vez em quando tem falhas, e houve, com efeito, certamente, uma falha esta manhã. Eu não disse educação física. Eu disse, sim, educação cívica.
Era só esta elucidação que eu queria dar a V. Ex.ª
Mas se essa hora de isenção de aula de Moral e Religião fosse, com efeito, também ocupada, se fosse conveniente, por uma aula de Educação Física, também era certamente bom, mas não era essa a minha intenção. Era moral, sim. Uma moral natural, baseada, no fundo, numa moral cristã e educação cívica.
Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Orador: - Eu percebi outra coisa, e a deformação terá sido resultante, fundamentalmente, do facto de o Sr. Engenheiro Leal de Oliveira ser portador de um nome ilustre na educação física neste país, porque o pai era