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2608 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 130

positivo no sentido da instauração da liberdade de imprensa, mas não significará, realmente, a instauração dessa liberdade, como manifestação do direito natural, consignado na Constituição da liberdade de expressão de pensamento.
Tem-se dito que mais vale um arbítrio benevolente no condicionamento na liberdade de imprensa do que uma lei rigorosa. Não estou de acordo. Julgo que vale a pena, nas circunstâncias actuais, a publicação de uma lei da imprensa ainda que, por força dessas circunstâncias, não corresponda integralmente ao que seria para desejar.
Vale a pena e estamos a tempo de aprovar uma lei que, sem afectar a necessária autoridade do Estado, indispensável ao bem comum, respeite este direito essencial dos indivíduos de informar e de ser informados objectiva e veridicamente.
Creio que isto ainda será possível e que a Assembleia o poderá fazer se, arredando preconceitos, tiver presente o verdadeiro interesse nacional, pois que, também neste domínio da mais alta importância na construção do país novo que desejamos, baseado na participação de todos nos negócios públicos, eu julgo possível a harmonização da autoridade do Estado e da liberdade dos cidadãos.
Nem se diga que isto é ingenuidade ou querer andar com velocidade excessiva. Se outros o têm conseguido, não sei por que o não conseguiremos nós, se estivermos efectivamente conscientes da necessidade de instaurar uma verdadeira liberdade de imprensa, sem prejuízo do interesse nacional, tanto mais que podemos aproveitar a lição das experiências alheias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estudei, com o possível pormenor, a proposta e projecto em discussão e, desde já, formulo o voto de que ambos estejam presentes na discussão na especialidade. Na verdade, completam-se e onde se contradizem, julgo indispensável que a Assembleia tome as suas opções caso por caso.

O Sr. Correia da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Só assim, no meu entender, corresponderá, nesta matéria essencial, às responsabilidades em que foi investida pelo eleitorado e se prestigiará no plano nacional e internacional.
A proposta e o projecto completam-se e se, pessoalmente, não posso deixar de dar a minha aprovação à orientação geral do projecto na medida em que julgo que assegura uma efectiva liberdade de imprensa, também não deixo de reconhecer que a proposta contempla domínios que devem ser considerados e de real importância.
Ainda que tal facto possa acarretar mais uns dias de sacrifício, discutamos tudo, tenhamos presentes todas as hipóteses, sem esquecer que, perante nós próprios e perante a Nação, a responsabilidade da aprovação das bases que vierem a ser votadas é da Assembleia, toda ela, e não da comissão nomeada pelo Sr. Presidente, qualquer que seja a validade do seu trabalho preparatório.

O Sr. Correia da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Na discussão da presente lei há vários princípios fundamentais que sempre deveriam estar presentes no nosso espírito: por um lado, o direito de informar e de ser informado, a que já aludi; por outro, a necessidade de, mais do que reprimir, incrementar a acção da imprensa - refiro-me à imprensa séria e objectiva - no reconhecimento do seu importantíssimo papel na sociedade dos nossos dias, na busca de um pleno desenvolvimento.
Mas, se assim é, não vejo como possam aceitar-se alguns aspectos da proposta - a que voltaremos na especialidade -, particularmente no que respeita à possibilidade de uma censura à distribuição, a que se refere a base XIX, e que, por hipótese, significará a apreensão de toda uma edição nos termos da base IX, com os prejuízos inerentes; o regime de exame prévio que, tal como está formulado na base XXIV, poderá ser instaurado pelo Governo discricionàriamente, embora sujeito a uma confirmação da Assembleia Nacional, que poderá tardar largos meses; a repressão por via administrativa dos abusos, quando só aos tribunais deveria caber, como bem prevê o projecto, o que ainda mais se agrava pelo excessivo rigor de algumas das sanções previstas.
Um outro aspecto que julgo indispensável ficar claro desde já na lei é o da livre fundação de empresas jornalísticas, pois de outra forma arriscamo-nos a transferir do Estado para os grandes grupos financeiros o contrôle da opinião, o que seria um efectivo retrocesso.
É corrente objectar-se que a instituição de uma verdadeira liberdade de imprensa poderá redundar em libertinagem, com prejuízos irreparáveis nos indivíduos e nos grupos sociais.
Eu não nego, já o disse, a possibilidade desses riscos; pergunto se não valerá a pena corrê-los, numa sociedade como a nossa, em clima de reformas e desejosa de atingir, finalmente, a «maioridade».
Que essa Uberdade exige de todos um maior esforço, na promoção de uma imprensa honesta e objectiva - sem dúvida! Mas eu pergunto se não vale a pena este combate, se não será preferível a certas águas mornas em que temos vivido.
Meus Senhores: A liberdade de imprensa é flor delicada que bem merece os cuidados desvelados de todos nós, na plena consciência da sua importância para a construção de uma sociedade que para ser mais justa tem de ser mais livre.
Não matemos à nascença essa flor delicada! Seria preferível não a ter semeado!

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: Competia-me, como signatário e co-autor de um projecto em discussão, fazer a sua análise e comparação com a proposta, nesta discussão na generalidade, produzindo o habitual discurso escrito, tão longo e completo quanto possível. A saturação e o cansaço que caceio serem visíveis em todos nós, por um lado, e, por outro lado, a circunstância de o Deputado Balsemão, também signatário e autor do projecto, haver ontem exposto, completa e elucidativamente, a comparação dos dois textos e as conclusões a retirar dessa comparação, consubstanciando o sentido das opções a tomar, levaram-me a pôr de parte a intenção de escrever o discurso; limitar-me-ei a umas singelas palavras pensadas esta manhã.
É-me grato procurar fazê-lo, tranquilo de que - como disse, recentemente, o Sr. Presidente do Conselho - podemos discutir ideias e métodos sem nos envolvermos em querelas pessoais. Por mim, assim procurei proceder sempre e assim continuarei a proceder.
Fiz parte da comissão eventual designada por V. Ex.ª para o estudo dia proposta e do projecto da lei de imprensa.
Não concordei com o método de trabalho seguido no parecer. Assente, como foi, que não haveria nesse parecer votos de vencido, cada um ficava livre de no plenário, sobre esse ponto e sobre os demais, expor as suas opiniões. Daí que comece por dizer as razões da minha discordância.