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2688 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

tanto calor humano, uma palavra de respeito, de amizade e de muito apreço e um voto para que o vosso trabalho seja o melhor em favor da grandeza do vosso país e da comunidade luso-brasileira.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa congratula-se pela forma, tão expressiva e tão brilhante, por que o Sr. Vice-Presidente e Deputado Roboredo e Silva exprimiu ao Sr. Deputado Marcelo de Medeiros o apreço da Assembleia, como representante da Assembleia paralela, de que ele é ornamento, e como representante do país irmão, de que ele é cidadão.
A Mesa associa-se também, por si mesma, a todos os cumprimentos dirigidos ao Sr. Deputado Marcelo de Medeiros, certificando-o de que, quando quiser estar no meio de nós, pode considerar-se na sua casa.
Srs. Deputados: vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação da proposta de lei de imprensa.
Acaba de dar entrada na Mesa uma proposta de introdução de uma base nova, que, na intenção dos seus autores, deverá situar-se a seguir à base v, ontem votada, e que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

BASE V-A

Os textos ou imagens publicitários insertos na imprensa periódica e que, pela sua apresentação, possam confundir-se com a matéria informativa ou editorial deverão ser identificados, quanto à sua natureza, de modo uniforme e inequívoco.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 30 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Na sequência do pedido de retirada do n.º 4 da base ontem em discussão, e cumprindo o que aqui ontem prometera, acabo de apresentar na Mesa a proposta que foi lida, ou seja, a proposta de criação de uma base autónoma, em que, com a redacção modificada - e que considero melhorada -, seguindo, aliás, os conselhos e as intervenções de alguns meus colegas na sessão de ontem à noite, se procura, acima de tudo, que não haja qualquer hipótese de confusão entre a matéria que não é da iniciativa da redacção - é, portanto, publicidade, e paga -, mas que poderá parecer opinião ou iniciativa do jornal, visto não ser convenientemente identificada. Para tal, inspirei-me, fundamentalmente, no texto da Câmara Corporativa, na base VII do parecer n.º 3. As únicas diferenças entre esse texto e o agora apresentado são as seguintes: por um lado, em vez de «terão de ser identificados», aparece «deverão ser identificados»; por outro lado, acrescenta-se antes da palavra «editorial» a palavra «informativa». E isto pelas seguintes razões: quanto a «deverão», não há, realmente, uma grande diferença entre «deverão» e «terão», mas pretende-se aqui acentuar o carácter obrigatório de um regulamento pelo Governo, em que, efectivamente, sejam definidos os critérios de identificação quanto à sua natureza, de modo uniforme e inequívoco, das matérias que possam confundir-se com a redactorial.
A distinção entre «editorial» e «informativo» - portanto, o acrescento da palavra «informativo» - visa esclarecer bem dois aspectos da actividade jornalística. Eu penso que «editorial» se reporta, em princípio, ou pode reportar-se mais a problemas de opinião, quer dizer: é o jornal, pago para isso, vir dizer que o Sr. A ou o produto B são excelentes. Informação - e daí a inclusão da palavra «informativo» - refere-se mais ao sector noticioso: é o jornal vir, portento, dar notícias que não daria normalmente, porque elas, segundo o seu critério, não são suficientemente impor tentes, mas que as dá porque á pago para isso.
Eu aproveitava, Sr. Presidente, para responder a alguns argumentos que foram ontem apresentados quanto ao princípio da inclusão desta base. Não falo, portanto, agora, da redacção, falo dos princípios.
Se bem me recordo, o Sr. Deputado Júlio Evangelista ontem apresentou cinco tipos de argumentos contra a inclusão deste princípio.
O primeiro é o da sua eventual inconstitucionalidade. O Sr. Deputado Júlio Evangelista não nos deu o prazer de ouvir a sua demonstração sobre essa eventual inconstitucionalidade, e decerto a vamos ouvir agora. Eu, talvez porque a não tenha ouvido, não estou convencido, nem vejo qualquer razão para declarar que uma base deste tipo ou que um princípio deste tipo seja inconstitucional.
O segundo argumento do Sr. Deputado Júlio Evangelista foi o problema da publicidade por omissão e as dificuldades que ela levanta. Eu concordo que ela levanto dificuldades, mas também não me parece que haja grandes possibilidades de provar que as omissões apontadas pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista - e outras podem ser apontadas, eu sei que existem - poderão ser qualificadas directamente como publicidade, até porque é muito difícil provar que são pagas.
O terceiro argumento foi o do direito comparado. Ora, eu penso que em vários outros países é obrigatória, por decisão do Governo, ou por decisão das classes profissionais, a identificação do material publicitário que possa confundir-se com o material redactorial. Cito, por exemplo, o Code of Editorial Practice and Advertising promulgado em 1969 em Inglaterra. E cito também que tendo havido transgressões a esse Código, que visa precisamente identificar com clareza a publicidade, essas transgressões já foram julgadas depois da entrada em vigor do Código pelo Conselho de Imprensa.
O Sr. Deputado Júlio Evangelista disse ainda que o assunto pertenceria à matéria regulamentar. Eu sobre isso tenho dúvidas, parece-me que é uma matéria que tem dignidade e importância suficiente para poder ser inserida na lei de imprensa. Além disso, mesmo nas propostas de alteração dos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros há matérias que, vistas sob esse critério, poderão ser regulamentares; estou a pensar, por exemplo, no direito de resposta.
Finalmente, o Sr. Deputado Júlio Evangelista afirmou que deveria haver intervenção da Corporação nesta matéria, e aí eu penso que de certo modo caiu em contradição com a sua tese anterior em relação ao estatuto dos jornalistas, queria dizer dos profissionais de imprensa, pois a partir de ontem deixou de haver jornalistas em Portugal. Parece-me que há aí uma certa contradição entre um ponto de vista e o outro, na medida em que, quanto ao estatuto dos jornalistas, foi defendida uma não obrigatórie-