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2690 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

através de normas deontológicas e legais, é atribuída uma carteira profissional com parecer decisivo do organismo representativo da classe, e passaram a ser apenas aqueles que estão ligados a uma empresa por contrato de trabalho.

O Orador: - Quer dizer: esses continuaram a ser. Não deixaram de existir.

O Sr. Pinto Balsemão: - Mas, a partir de agora, basta fazer um contrato de trabalho. Agora, enfim... Quando a lei for promulgada.
Basta uma pessoa ter um contrato de trabalho com uma empresa jornalística para ser profissional da imprensa periódica.

O Orador: - Basta? Não. Se há um estatuto e uma regulamentação, não basta. É indispensável, mas não basta.

O Sr. Pinto Balsemão: - Não sei! Pode bastar.

O Orador: - Sabe com certeza, pois votámos ontem uma disposição que relega para um estatuto; consequentemente, sem este estatuto sabemos o mínimo, não conhecemos o mais que pode e deve ser imposto.

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu só sei que esse regulamento por enquanto não existe e não sei o que é que ele vai dizer. Mas sei que a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas não será sequer chamada a aprová-lo ou a propô-lo.

O Orador: - Desculpe, não percebo porquê! Podia-me explicar por que não será?

O Sr. Pinto Balsemão: - Pelo menos, a vontade desta Câmara e a interpretação que deu ao preceito em causa foi esse.

O Orador: - Desculpe, mas eu creio que fui um dos que interveio a defender a base e suponho (desculpem, como não sou jurista posso estar profundamente enganado) que efectivamente um dos elementos interpretativos da disposição que se vota é o daqueles que sobre ela falaram, se exprimiram e a interpretaram. Consequentemente, não admito, nem percebo a que título e por que forma, ou a que propósito, esse problema se pode pôr em dúvida, quando quem defendeu o preceito (eu como outros) pôs que era tão evidente, resultava tanto da lei geral, que era diminuir a própria função e eminência das corporações, dizendo que tinham de ser ouvidas.
O que se disse foi coisa diferente. E que elaborar, para o Governo ter de dizer sim ou não e nada mais, era coisa diferente daquela, indispensável e insuperável, de a Corporação intervir, activa e permanentemente.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com certeza!

O Sr. Pinto Balsemão: - Tenho a impressão que fugimos um pouco do tema em discussão.

O Orador: - Não fui eu!

O Sr. Pinto Balsemão: - ... Porque a resposta à pergunta indirecta de V. Ex.ª, de certo modo, liga-se de novo com o tema em discussão. E eu, se me permite, repetia uma pergunta que fiz há pouco (isto em função desta proposta de alteração, ou desta base nova que pretendo ver aprovada): perguntei a V. Ex.ª se entendia que sobre esta base o Governo não teria. possibilidade de fazer um regulamento que a tornasse obrigatória e que evitasse as fugas, de uma maneira geral?

O Orador: - Tem tantas, como se não houver nenhuma. Quer dizer, o que está aqui não implica regra nenhuma, nem modo nenhum de atingir esse objectivo. O Governo pode atingi-lo pelos meios próprios, quer isto exista, quer não exista.
Não é pelo conteúdo, mais que pela intenção, que será atingida em regulamento, como intenção e como voto, pois certamente tem esse sentido.
Como objectividade, como solução concreta, sinceramente, não vincula, nem obriga a nada.
Até porque quando se diz: «possam confundir-se com a matéria informativa», quem é o juiz?

O Sr. Pinto Balsemão: - Quem será o juiz? Será o Governo, através do regulamento a elaborar.
Todos nós sabemos que nas tabelas de publicidade dos jornais há diversas rubricas e que uma delas é a publicidade redigida, depois adiante vem a publicidade redigida sem sinal pago. Isso significa que é uma publicidade redigida (portanto disfarçada) e que não tem qualquer menção de ter sido paga. Porque a publicidade redigida com sinal pago é mais barata.
Aqui já há um critério de distinção, e, a partir daí, eu penso que o Governo, em quem todos nós confiamos, está amplamente habilitado, ouvida a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, a produzir um regulamento em que se definam critérios.

O Orador: - Ora bem! Então V. Ex.ª remete-se paira a minha posição anterior.
E que (efectivamente) isto não é mais que um voto, porque não implica de maneira nenhuma uma forma concreta, objectiva e definida de resolver o problema. Impõe, orienta para um caminho. Mais nada.

O Sr. Pinto Balsemão: - Dá-me licença?
Eu peço desculpa de estar a interromper V. Ex.ª, mas parece-me que...

O Orador: - Não, por amor de Deus! Com todo o prazer. Estamos aqui a travar diálogo com todo o prazer. Tanto mais que no fundo a nossa discordância é apenas do meio, não da finalidade.

O Sr. Pinto Balsemão: - Eu há pouco disse, e V. Ex.ª a esse argumento não se referiu, que o Sr. Dr. Júlio Evangelista ontem tinha afirmado que essa matéria era regulamentar. Eu não entendo que ela seja regulamentar, entendo que é uma base, uma questão de princípio, que terá de ser regulamentada em diploma posterior. E, portanto, se V. Ex.ª me pergunta se ela não tem obrigatoriedade jurídica, eu acho que sim, visto que há aqui uma expressão, e por isso até se pôs «deverão», em vez de «terão de ser identificados», há uma obrigatoriedade que numa base de carácter geral leva o Governo a elaborar um regulamento.

O Orador: - Eu tenho a impressão, se me dá licença, que nessas condições então a base teria de ser redigida de uma forma bastante diferente. Mas seja como for, eu