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31 DE JULHO DE 1971 2695

da comissão parlamentar para a lei de imprensa, afirmo que o que está em causa não é propriamente um princípio político, mas sim um princípio moral que merece a nossa adesão e que deve ser, em nosso entendimento, remetido para diploma regulamentar.
A comissão eventual adere inteiramente a esse voto e suponho, também, que, neste momento, interpreto o voto do plenário. Embora entenda que não deve ficar consagrado na lei, mas sim ser emitido através de um voto, recomendo para regulamento a inserção e o tratamento dessa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto Balsemão. Anuncio a intenção de dar a matéria por esclarecida, depois das palavras do Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Congratulo-me pelo ambiente, que sinto nesta Câmara, de adesão ao princípio moral contido na base que apresentei.
Penso, no entanto, como o Sr. Deputado Montalvão Machado bem acentuou, que não há melhor local para esta Câmara manifestar o seu espírito e a sua intenção do que na lei da imprensa.
E não me venham falar em ingenuidades, porque me parece muito mais ingénua, por exemplo, a base VII da proposta do Governo, que foi aprovada por maioria na comissão eventual e que diz o seguinte:
O autor de escritos ou imagens pode publicá-los pela imprensa, desde que a matéria publicada não contrarie a função social desta e sejam observadas as normas legais.
Isto é que, quanto a mim, não tem um mínimo de conteúdo jurídico e não tem nada a ver com uma lei de imprensa, porque o autor «poderá ou não», conforme o entender da imprensa.
Neste caso há realmente uma proibição, como o Sr. Deputado Montalvão Machado acentuou, e bem.
Dizermos que é apenas uma intenção parece-me pouco. O que se obriga é o Governo, através do regulamento, a orientar, dirigir e regulamentar esta matéria, de modo que os jornais sejam impedidos de confundir os seus leitores entre matéria editorial e matéria não editorial.
Não compreendo também o argumento do Sr. Deputado Homem de Mello, dizendo que isto é matéria regulamentar. Regulamentar será, pelo menos, o desenvolvimento disto. Neste momento o que temos de fixar aqui é o princípio que me parece ser aceite por toda a gente.
É por isso, Sr. Presidente, que francamente não compreendo a relutância desta Assembleia ...

O Sr. Almeida Cotta: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Cotta: - Toda a Câmara está de acordo com a intenção moralizadora desta base, mas o que disse e acrescentarei é que a Câmara - o que me pareceu sentir da parte da Câmara- é que era insuficiente, que não contém todos os dispositivos necessários para evitar a desmoralização, neste sector da imprensa.
Portanto, não é contra este caso concreto, é por o caso concreto não ser suficiente para poder conseguir o objectivo que determinou a proposta de V. Ex.ª

O Orador: - Mas o que eu penso é que não contém nem tem de conter, Sr. Deputado, porque ...

O Sr. Almeida Cotta: - Não é porque o regulamento não pode ir além. Se se quisesse fazer o regulamento sobre a base, a disciplina da sua execução não podia ir além. Isso é dos princípios gerais de Direito, como sabe - o regulamento não pode ir além da lei. Por isso eu digo: como a lei é incompleta, é preciso então completá-la. Aqui a razão do meu voto ou a razão da minha opinião - eu não emiti o meu voto ...
Muito obrigado.

O Orador: - Eu estou absolutamente de acordo em que o regulamento não pode ir além da lei. E, aliás, como também sou formado em Direito, também o sei ... Mas penso que, neste caso, não há razão nenhuma para, em função do texto proposto, o regulamento não contemplar todas as hipóteses postas, que, como é óbvio, têm possibilidades de fuga, como em qualquer lei, mas, se o espírito é, realmente, o de aprovar este princípio moralizador, se esta Câmara é uma Câmara política, a mim parece-me - como o Deputado Montalvão Machado disse - que o lugar próprio para a manifestação desse desejo moralizador é a lei de imprensa, não uma moção à margem da lei de imprensa.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Considero a matéria suficientemente esclarecida, e, em consequência, vou pô-la à votação.
Submetida à votação, a proposta de aditamento foi rejeitada.

O Sr. Pinto Balsemão: - Em face do equilíbrio, requeiro a contraprova, porque me parece que talvez valesse a pena ...

O Sr. Presidente: - A requerimento do Sr. Deputado Pinto Balsemão, vamos proceder à contraprova.

Submetida à contraprova, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Para tranquilidade do Sr. Deputado proponente, dir-lhe-ei que a margem parece ser muito pequena, mas é contra a proposta.
Vamos passar à base VI, em relação à qual não vejo na Mesa nenhuma proposta de alterações.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE VI

(Direito de acesso às fontes de Informação)

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2. Cumpre às autoridades e seus agentes facilitar o acesso às fontes de informação em tudo que não prejudique o exercício das respectivas funções e o interesse geral.
3. O Estado e as entidades de interesse público devem organizar serviços destinados a proporcionar as notícias e os esclarecimentos necessários à informação verídica.
4. O acesso às fontes de informação não implica o direito de examinar processos pendentes, quer judi-