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2698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

a acusação feita sobre o facto de esta matéria ser regulamentar.
Obrigado.

O Sr. Júlio Evangelista: - É só para duas observações ao Sr. Deputado Pinto Balsemão. Efectivamente, basta dizer e justificar deste modo: o voto do Digno Procurador Arala Chaves não teve vencimento Dia Câmara Corporativa e não o teve na comissão eventual. Isto chega para justificar a posição que tomei ...
Quanto aos n.ºs 2 e 3 da proposta de V. Ex.ª para regulamento, são pouco; para base geral, são de mais.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Se V. Ex.ª deseja falar como aparte, tenho muito gosto nisso. Supondo que V. Ex.ª já tenha (esgotado o seu direito regimental de uso da palavra, tenho muito gosto nisso, se o Sr. Presidente o consentir.

O Sr. Pinto Balsemão: - Agradeço, porque realmente já não tenho direito regimental de intervir por mim próprio outra vez. E que parece-me que o facto de a Câmara Corporativa,, por maioria - porque há vários Procuradores que adoptam o voto de vencido do Procurador Arala Chaves, nesta e noutras questões -, e a Comissão, também por maioria, não terem aprovado o voto de vencido do Procurador Arala Chaves, não será razão .suficiente para demonstrar ou para convencer o plenário de que não deva aprovar a minha proposta.
Isto como primeira observação.

Como segunda observação, devo dizer a V. Ex.ª que estes n.ºs 2 e 3 foram adaptados do Decreto n.º 47 749, que tenho aqui à sua disposição, caso deseje ver, e que me parece que este decreto é e tem vindo a ser executado por si mesmo, sem necessidade de qualquer regulamentação posterior. Portanto, o argumento de que não é suficiente como regulamento, parece-me que não, porque este decreto, que eu saiba, não foi regulamentado, nem precisa sê-lo, na minha opinião. Muito obrigado, pelo aparte.

O Orador: - Sr. Deputado Pinto Balsemão: Nós estamos a reformar. E pedia a V. Ex.ª atenção para o seguinte: neste ponto, que reputo um dos pontos fundamentais da lei que estamos a votar, que reputo uma conquista do mais alto alcance, quando se consagra pela primeira vez, no direito português, o «direito ao sigilo profissional dos jornalistas» -7 advogados e médicos têm o dever de sigilo profissional e nós consagramos para os jornalistas o direito ao sigilo profissional -, eu desejava, Sr. Deputado Pinto Balsemão, apelando para V. Ex.ª e para a Câmara, que se desse o devido realce à votação desta base. Uma base geral, mas do mais alto significado, que não se encontra consagrada nalgumas legislações, como disse, de alguns dos mais avançados países nestes domínios, e representa uma conquista que o Governo apresentou à Câmara, que a Comissão aceitou, e que o plenário tem de votar, com a certeza de que está a votar uma base do mais alto significado.

O Sr. Pinto Balsemão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Apelava para V. Ex.ª para que n3o ficasse, diminuído o sentido desta base, afinal por uma pequena divisão de pormenor e de carácter puramente regulamentar, que com todo o respeito eu apreciaria e aprecio, mas não queria que viesse a empanar a dignidade e a grandeza da base que vamos votar.

O Sr. Pinto Balsemão: - Dá-me licença? Desculpe, eu tenho de falar em aparte ... Se me desse licença ... É precisamente por o princípio ser tão importante e ser uma conquista, como V. Ex.ª acentuou, e muito bem, do direito português - no caso, também da imprensa portuguesa -, que mo parece que devemos torná-lo tão perfeito e exequível quanto possível. E é por isso que eu devolvo o apelo e apelava para V. Ex.ª para atender aos termos da proposta e, caso julgasse realmente possível, votasse nela porque me parece realmente mais perfeita do que a sugerida por V. Ex.ª
Muito obrigado.

O Orador: - Sr. Presidente: Eu tinha consentido o aparte do Sr. Deputado Pinto Balsemão e agora permita-me terminar com um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Orador: - Dada a dignidade e a grandeza desta base, requerendo a prioridade para a votação do texto proposto pela comissão eventual, requeria que V. Ex.ª fizesse a votação por levantados os Sr s. Deputados que aprovam esta base.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão perante VV. Ex.ªs o texto básico, adoptado pela Assembleia como orientador e fundamento das suas deliberações, e uma proposta de alteração a este mesmo texto, na sua base vil.
A base do texto fundamental tem dois números e a proposta de alteração tem três números. Parece, na Mesa, que os números são desenvolvimentos do mesmo tema. Embora o aspecto formal seja diferente, estamos perante uma proposta de emenda ao texto básico.
O Sr. Deputado Júlio Evangelista requereu à Assembleia prioridade de votação para a base VII, segundo o texto fundamental, que é o que consta das propostas dos Sr s. Deputados Ulisses Cortês, Júlio Evangelista e outros.
Não vejo nada que contrarie o seu requerimento, mas o deferimento dele depende da vontade da Assembleia. Assim, pergunto à assembleia se concede a- prioridade, na votação, ao texto da base VII, segundo é proposto pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros e segundo a Assembleia o adoptou para fundamento dos debates.
Submetido à votação, foi concedida a prioridade.

O Sr. Presidente: - Deferido o requerimento do Sr. Deputado Júlio Evangelista, passamos à votação da base VII, segundo o texto- apresentado pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base VIII. Em relação a esta base, há uma proposta de eliminação pendente na Mesa.
Vão ser lidas, a base e a proposta de eliminação.