O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 1972 2701

mita-me que, modestamente, mas convictamente, chame a atenção de V. Ex.ª para o nexo incindível que existe entre a base IX do texto da comissão eventual e as bases XXIV, XXV e XXVI do mesmo texto.
Trata-se exactamente da mesma matéria, porque, se se reflectir bem, verifica-se que na base IX se estabelece o direito de constituir empresas e que, a base XXV se refere à mesma matéria, ao mesmo assunto - a constituição das empresas e os requisitos para essa finalidade: na base XXVI, em relação a pessoas colectivas, e na base XXVII, relativamente a pessoas singulares.
Ora, Sr. Presidente, já V. Ex.ª citou o Regimento, e com a maior pertinência.
Regimentalmente, esta prática é possível paira eficiência e aceleração dos trabalhos parlamentares e é neste aspecto imperativa. Confesso que dificilmente posso discutir a base IX desprendida do texto das bases XXV e XXVI. Por estas razões e porque, não há impedimento regimental, como V. Ex.ª expressamente reconheceu, e ainda porque, infelizmente para mim, sou um dos mais velhos parlamentares desta casa, posso asseverar que com frequência assim se (procedeu, associando-se na discussão e votação os preceitos afins, tf uma velha e útil prática parlamentar, com raízes profundas na experiência legislativa. É por estes motivos que eu, respeitosamente e acatando desde já a decisão de V. Ex.ª, me permita, se isso me é lícito, chamar para o facto a alta atenção de V. Ex.ª A minha sugestão contribuía, aliás, para a celeridade da discussão.

O Sr. Presidente: - As palavras do Sr. Deputado Ulisses Cortês lançam o Presidente da Assembleia na mais profunda inquietação de inteligência e sobretudo de alma. Direi mesmo, na mais profunda inquietação de alma, porque sou extraordinariamente sensível e aprecio infinitamente o esforço dedicado pelo Sr. Deputado Ulisses Cortês na condução do estudo desta proposta de lei.
Sei que a Assembleia lhe deve, pessoalmente (embora não só a ele), mas a maior parte a ele, um grande serviço.
Serviço que a Assembleia deverá considerar de todas as manearas, salvo numa: o de desobedecer ao que parece lógico.
Pois foi o Sr. Deputado Ulisses Cortês e a sua própria comissão que ordenaram . as matérias como estão presentes sobre os nossos olhos.
Como é que a Assembleia aceitará a afirmação de que matérias tão distantes no texto estão afinal tão vizinhas fio sentido?
Eu entendo, Sr. Deputado Ulisses Cortês, com o profundíssimo respeito e espírito de acatamento e de consideração que tenho pelo valor do trabalho desenvolvido por V. Ex.ª e por toda a comissão, que não será razoável, perante a Assembleia, construir um grupo com as bases IX, XXVI e XXVII.
Vou pôr, portanto1, à votação, se mais nenhum Sr. Deputado quiser usar da palavra, a base IX, e estou absolutamente certo de que a Assembleia saberá ponderar as razões que VV. Ex.ªs apontaram e que calarão no espírito dos Srs. Deputados, perfeitamente aptos como estão, a avaliá-las, a julgá-las e a medir as consequências do seu voto.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: Iremos votar a base IX, mas observo a V. Ex.ª, se mo permite, que a proposta de alteração do Sr. Deputado Pinto Balsemão mão é apenas à base IX, mas também às XXVI e XXVII. Votaremos agora a base IX, mas teremos de discutir, desde já, a nossa proposta da comissão juntamente com as consequências que ficariam prejudicadas por uma proposta de alteração, que não é apenas à base IX, o é também às outras duas, porque as elimina. Quer dizer: a base IX, como é proposta, tem um complemento que são as bases seguintes.
A base IX, como é proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, contém tudo e elimina consequentemente as duas cultoras bases. Quer dizer que, efectivamente, eu reconheço a distância de tudo isso, mas o problema que se tinha posto à comissão não era de distância; era este, era que a proposta de alteração que foi apresentada à base IX o era também às duas outras.
Posto isto, direi duas palavras, apenas.
Ë evidente que o espírito que enforma esta base é o mesmo a que temos assistido em outras já discutidas: uma desconfiança manifesta na acção do Estado; uma intenção de retirar ao Estado uma certa possibilidade de intervenção, que nuns casos se consubstancia em pretender entregá-la a uma corporação; noutros, em a definir de forma definitiva, mas não completa, no próprio texto que estamos a votar. Efectivamente, na medida em que estas matérias são da competência exclusiva da Assembleia, eu compreendo pouco que se tenha tanta desconfiança de que tem por função a defesa do interesse geral. Pois, se abusos a Administração os cometer na regulamentação, cá está a Assembleia Nacional. E estamos dando uma prova desta liberalidade e divergência de opiniões que vai mais longe, porque mostra perfeitamente que não há aqui nenhum espírito partidário. Até chocará, porventura, que haja tão pouco espírito gregário. Pois, Sr. Presidente, efectivamente, é a primeira coisa que me choca. Depois, parece muito mais lógico que não fiquemos tanto no domínio de intenções, quando já se criticou que as bases fossem platónicas. Mas, parece que quando são platónicas num sentido, merecem aceitação; quando o parecem ser, não sendo às vezes tão inocentes como isso, já não merecem e se acoimam de platónicas. Eu parece-me, salvo o devido respeito, que a Menção, para lá desta outra de afastar total e completamente qualquer direito jurisdicional do Poder Público, não há diferença substancial. Mas há esta, que não é pequena.
E parece-me, por outro lado, que o texto da comissão é harmónico, é unitário. E, para este perigo de estarmos a votar por apreciação isolada e separada numa lei desta natureza, para esse perigo eu queria chamar a atenção de todos os Srs. Deputados. Parece-me, dizia, que, efectivamente, não pode haver alternativa neste caso, senão para a votação da proposta da comissão formulada posteriormente por alguns Srs. Deputados.

O Sr. Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Parece-me que este é um dos pontos mais importantes da lei de imprensa que estamos a discutir e a votar. A livre criação de empresas jornalísticas constitui uma das garantias essenciais para a existência efectiva da liberdade de imprensa.
Por um lado, só libertando o condicionamento actualmente existente - condicionamento estritamente político quanto à concessão de novos títulos - se poderá criar uma sã concorrência, através da qual melhore a qualidade do produto informativo e através da qual encontrem modos de expressão todas as pessoas interessadas em exprimir o seu pensamento.
Por outro lado, a constituição de novas empresas jornalísticas ou editoriais é condição da maior relevância para contrabalançar o recente movimento de aquisição de títulos por grupos económicos.