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2704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

O Orador: - Eu é que lhe agradeço, Sr. Deputado. Eu queria retomar as minhas brevíssimas considerações, que se traduziam essencialmente nisto: recolho das palavras do Sr. Deputado Júlio Evangelista que é essencial a consagração nesta lei de dois grandes parâmetros: o dos direitos individuais e o do interesse público, que tem de ser conciliado, como sustentava; a consagração nesta lei de tais parâmetros é pura redundância e pura inutilidade em minha opinião, visto que tais grandes parâmetros estão necessariamente consagrados, e estão efectivamente consagrados, no próprio texto constitucional, como se encarregou de demonstrar o Sr. Deputado Ulisses Cortês. Portanto, neste aspecto, tal consagração, insisto, é perfeitamente inútil e até redundante.

O Sr. Ulisses Cortês: - Nunca é redundante a proclamação do grande princípio de liberdade e do seu condicionamento pelo interesse colectivo, pelas exigências superiores da vida social.
Num outro aspecto, a inconveniência é maior, porque se trata de relegar uma vez mais, com insofismável abdicação desta Câmara. Trata-se uma vez mais de abdicar do direito inalienável desta Câmara aos grandes princípios, para relegar essa competência para o conteúdo regulamentar.
Não tem sequer de ser dito na lei, que a lei é passível de regulamento, porque naturalmente, quase necessariamente, a lei se limita a consagrar grandes princípios. Postula e impõe a necessidade de um regulamento.
Nem se diga, por outro lado, que a proposta de alteração está a querer consagrar uma liberdade que pode não ser conveniente, porque não é exacto e não foi aqui dito nada no que toca a este ponto fundamental; a proposta de alteração não consagra nenhuma liberdade licenciosa, anárquica; a proposta de alteração consagra, como dela mesmo se vê, que se condiciona pela subordinação às condições constantes desta lei, e já são condições bastantes da proposta da própria comissão eventual aquelas que constam das bases XXV, XXVI e XXVII.
A proposta de alteração não toca qualquer licença ou qualquer anarquia na constituição de empresas, respeita a lei e respeita inclusivamente, até mais ver, os próprios requisitos postos pela comissão eventual.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Mais uma vez eu começo por declarar que não me sinto realmente à vontade para entrar nesta discussão, por várias carências que não vale a pena repetir. Mas, afigura-se-me que não estão em causa duas posições totalmente diferentes. Eu próprio preferiria uma posição intermédia, que é precisamente o texto da Câmara Corporativa, que se me afigura mais equilibrado no sentido que temos em vista. Mas, voltando ao aspecto que representa a discussão destes dois textos tão diferentes, com tantas implicações, como, aliás, os distintos membros da comissão eventual têm acentuado sistematicamente e com grande calor - aproveito, porque só aquando da generalidade tive oportunidade de o fazer da tribuna, para mais uma vez lhes patentear o meu altíssimo apreço pelo magnífico trabalho que produziram e pelo esforço, quase sobre-humano, pois sei que se chegou a trabalhar, mais que um dia, até altas horas da manhã, o que não pode, de nenhuma maneira, deixar de calar fundo no espírito desta Assembleia -, mas voltando à discussão da base e à diversidade de opiniões que tenho ouvido, tanto do lado dos membros da comissão que têm defendido o seu ponto de vista com calor, com entusiasmo e com fé, como do lado do Sr. Deputado Pinto Balsemão, com o mesmo espírito de convicção e firmeza, e mesmo por parte do Sr. Deputado Montalvão Machado, que são dois juristas, confesso que me sinto algo perplexo e assim sugeriria, Sr. Presidente - e mais uma vez venho com uma ideia que naturalmente não é aceite mas que, em meu senso (não chamo bom senso porque seria enfeitar-me com penas de pavão, como se costuma dizer) -, se não seria preferível deixar amadurecer um pouco mais esta questão e, como nós estamos em sexta-feira e já próximo das 19 horas, adiar a discussão desta base para a próxima sessão. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: considero o assunto suficientemente esclarecido.
Vamos, pois, passar a votação.
Perante a base IX do texto adoptado como orientador do debate, está uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Francisco Balsemão e outros.
Vou pôr à votação da Assembleia esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Passaremos à votação do texto da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Ulisses Cortês e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vou encerrar a sessão.
O debate continuará na próxima terça-feira, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na especialidade e votação da lei de imprensa.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre José Linhares Furtado.
António Júlio dos Santos Almeida.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim.
Ciados Eugênio Magro Ivo.
Delfim. Linhares de Andrade.
Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.
Fernando David Laima.
Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e (Sousa.
Gabriel da Costa Gonçalves.
João António Teixeira Canado.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte Liebeirmeister Mendes de Vasconcelos Guimarãeis.
João Lopes da Cruz.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
José Dias de Araújo Correia.
José de Mira Numes Mexia.
José Vicente Pizarro Xavier Montalvão Machado.
Júlio Dias das Neves.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Meximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.