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2700 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 134

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Requeiro a contraprova, porque deve ter havido mu equívoco.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à contraprova. Submetida à contraprova, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está rejeitada a proposta de eliminação, subsiste, portanto, a proposta da base VIII, que ponho agora à votação.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base IX, em relação à qual também há uma proposta de alteração dos Srs. Deputados Pinto Balsemão, Ávila de Azevedo e outros.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

(Direito à constituição de empresas)

O direito de constituir empresas editoriais ou jornalísticas e de participar nelas será regulado de modo a conciliar os direitos individuais e o interesse público.
Propomos que a base IX seja substituída por outra, com a seguinte redacção:

É livre a fundação de empresas jornalísticas, editoras e noticiosas com vista à elaboração, edição e difusão de quaisquer publicações e notícias sem subordinação a autorização, caução, habilitação prévia ou outras condições que não sejam as constantes desta lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Julho de 1971. - Os Deputados: Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Rafael Ávila de Azevedo - Joaquim Macedo Correia.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Júlio Evangelista: - Sr. Presidente: A base IX que está em discussão tem uma intimidade sistemática e de matérias com ias bases XXVI e XXVII, que constituem todo o capítulo IX do texto que estamos a discutir, porquanto a base IX, cuja epígrafe é «Direito à constituição de empresas», tem os seus desenvolvimentos no capítulo IV, sob a epígrafe «Empresas jornalísticas e editoriais»; base XXVI - «Pessoas colectivas»; base XXXII - «Pessoas singulares». Dada esta intimidade das matérias e o facto de haver conveniência ou vantagem em discuti-las em conjunto, requeria a V. Ex.ª que elas fossem postas à votação no seu conjunto, com as vantagens que se me afiguram manifestas.

O Sr. Presidente: - O que V. Ex.ª desejava ouvir discutir em conjunto são as bases IX a XXVI e a XXVII?

O Sr. Júlio Evangelista: - Exacto, dada a intimidade e o desenvolvimento lógico das matérias. Aliás, há um outro argumento, é que a base IX da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão refere-se a todas estas matérias. Se V. Ex.ª reparar, o conteúdo da proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão envolve matérias de que todas estas três bases tratam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Júlio Evangelista, eu receio bem que a Assembleia não compreenda a associação que V. Ex.ª afirma, uma vez que os redactores da proposta não a materializaram. Sem dúvida nenhuma que o Regimento permite votar e discutir por grupos de exposições, mas parece-me, formalmente, pelo menos, um pouco difícil, estar a constituir grupos tão dispersos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - De forma que com certeza não há inconveniente para o debate em apreciarmos agora a base IX e na sua altura própria a XXVI e a XXVII, não sendo culpa nem da Mesa nem da Assembleia que realmente os ordenadores da matéria tivessem querido marcar a distinção que resulta de estarem tão distanciadas no texto.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente?

Eu acho perfeitamente certa e de algum modo pertinente a argumentação de V. Ex.ª, mas se V. Ex.ª reparar, nós, ao termos de discutir a base IX, proposta pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão, não poderemos deixar de remeter para as bases XXVI e XXVII, porque aquela base trata precisamente de matérias contidas nessas duas bases posteriores. Eu referia, ainda a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que se aprovarmos a base IX do Sr. Deputado Pinto Balsemão, estão prejudicadas as bases XXVI e XXVII, do texto da comissão eventual, nalguns aspectos fundamentais.

O Sr. Presidente: - A Assembleia considerará com certeza, uma vez que V. Ex.ª a está advertindo disso, mas eu não me lembro na prática parlamentar de a Assembleia deixar de votar bases sem considerar os seus efeitos à distância ...

O Sr: Pinto Balsemão: - Sr. Presidente: Parece-me, realmente, que não é aconselhável a discussão desta base em conjunto com as outras duas. Como o Sr. Dr. Júlio Evangelista acentuou, e muito bem, há pouco ao defender a manutenção da base sobre o direito de publicação, este conjunto de preceitos do capítulo II visam segurar um certo número de direitos, o acesso às fontes de informação, ao sigilo profissional, à publicação, à constituição de empresas, à circulação de impressos, às garantias e aos limites da liberdade de imprensa.
O capítulo sobre as empresas jornalísticas e editoriais vem mais adiante e refere-se especialmente a determinados requisitos que essas empresas devam ter.
Parece-me, portanto, que até é desvantajoso estarmos a discutir as duas coisas em conjunto, até porque neste caso o problema que se levanta quanto à base IX é o da possibilidade de criar ou não livremente empresas jornalísticas. Mais adiante deverão discutir-se os requisitos e algumas limitações que esta Câmara entenda deverem fazer parte da própria lei, apesar de poderem ser qualificadas como matéria regulamentar, quanto à criação e funcionamento das empresas jornalísticas. Por isso me parece, Sr. Presidente, que era muito preferível para uma melhor votação e para os trabalhos da Câmara, discutir separadamente esta base IX, das bases XXVI e XXVII.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Eu apelava para o alto critério de V. Ex.ª, para a autoridade com que tem dirigido estes trabalhos, pela proficiência da sua orientação, a que eu presto a mais rendida homenagem. Per-