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31 DE JULHO DE 1971 2693

mas correntes mais espiritualistas, combatemos a tecnocracia, esquecemos que é precisamente através da publicidade, do comando do espírito, que ela se pretende fazer. Sem pretender trazer perante V. Ex.ª aquelas admiráveis descrições do escritor inglês que afirmava que 62 400 repetições fazem uma verdade e que assim pretendia condicionar o homem, eu, socorrendo-me de palavras sóbrias escritas pelo Sr. Presidente do Conselho, posso mostrar qual é a influência enorme que a imprensa tem na vida de hoje e que a publicidade tem ma imprensa. Disse o Sr. Professor Marcelo Caetano, no seu Manual de Ciência Política e Direito Constitucional:

Na verdade, sustentar um jornal, sobretudo um jornal diário, é extremamente caro, daí que a maior parte dos jornais estejam na mão de grupos políticos ou económicos, quando não de Governos, cujos pontos de vista defendem e pretendem fazer prevalecer. A estreita dependência em que a subsistência do jornal se encontra da publicidade força-o também a ter em couta os interesses e susceptibilidades dos eventuais anunciantes, que pesam muito mais que os assinantes e leitores. O mesmo se pode dizer das cadeias de rádio e televisão.

Ora, eu creio que esta proposta é sem dúvida difícil de pôr em prática, pois, como na luta escolar, os alunos encontram sempre mais formas de «cabular» que os professores de os vigiar. Isso não impede que nós nesta Câmara, que é essencialmente política, não definamos os grandes princípios, sobretudo os grandes princípios que visem libertar o homem dos condicionamentos da técnica e dos abusos do Poder. Por isso, darei o meu apoio à proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão, lembrando-me de que a Câmara Corporativa, depois de minucioso estudo e profundo parecer, a escolheu também.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu comungo das ideias expostas pelo Sr. Deputado Themudo Barata relativamente à proposta do Sr. Deputado Pinto Balsemão. Mas queria ponderar perante a Assembleia o seguinte: o que considero estar em causa é conhecer se o princípio contido no texto desta base V-A será ou não defensável. Para mim parece-me defensável o princípio; quanto à soía aplicação prática, creio tratar-se de outro problema, mas entendo que não se poderá dizer que o Governo não tem meios para pôr em prática este texto, visto que o Governo, para a resolução de outros problemas mais difíceis, tem encontrado soluções; e aponto o caso da actual legislação fiscal, para cujo cumprimento o Governo se socorreu da possibilidade de denúncia de qualquer dos interessados.
Tenho dito.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Eu só pedi a palavra para dar a minha opinião sobre esta base V-A e para dizer o seguinte: parece-me uma base de efeitos perfeitamente nulos, porque, onde está a sanção para os jornais que não procederem de acordo com a base V-A? Parece-me que esta base incorpora normas de deontologia profissional. Quer dizer: trata-se de programática da deontologia da profissão de jornalista.

O Sr. Pontífice Sousa: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pontífice Sonsa: - V. Ex.ª com certeza não ouviu o que eu há pouco disse.

O Orador: - Não estava cá.

O Sr. Pontífice Sousa: - Eu disse há pouco que o que me parece estar realmente em causa é o princípio contido nessa base. Quanto a sua aplicação prática pelo Governo, parece-me ser outro problema. Referi também que não considero impossível o Governo pôr essa base em prática, que o Governo também a adoptasse para si, e, é evidente, que a Assembleia a votasse. E apontei, em defesa do meu ponto de vista, que, relativamente à maioria da actual legislação portuguesa, o Governo, na dificuldade de promover a adopção dos princípios totais que consignou em lei, admitiu o princípio da denúncia como um dos pontos fundamentais para que a lei pudesse ser posta em vigor. E devo dizer a V. Ex.ª, pela experiência que tenho, que realmente esse princípio funciona com toda a eficiência. E um princípio muito simples. É evidente que mão estou, ou antes, não pretendo preconizar esse princípio para irreversibilidade da lei. Apenas pretendo dizer que haverá métodos de pôr em prática esse princípio, se a Assembleia entender conveniente e se o Governo também o adoptar.
E este, Sr. Deputado, o meu ponto de vista e que me permitiu referir, uma vez V. Ex.ª não o ter ouvido.

O Orador: - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que admirei o seu ponto de vista e a maneira como quis defender esta base. Mas considero, inclusivamente, esta base uma ingenuidade, na medida em que, porventura, os directores ou empresários jornalísticos podem não escolher indivíduos de formação moral, que não sigam a« normas da deontologia profissional. O que é certo é que será uma ingenuidade mandarmos para uma lei uma base destas que não tem sanções. Ora, as normas de deontologia fazem parte dos direitos inscritos mo coração dos homens, como escritos nas estrelas. Portanto, a nossa lei é - eu considero-a - um voto de confiança aos profissionais da imprensa, directores e todos os profissionais. Ora, se é um voto de confiança a eles, não temos que dar aqui normas deontológicas, que, por certo, eles, em sua consciência, seguirão, porque estamos, assim, a pôr uma base que não tem sanções, que não tem fundamentação jurídica, que não tem carácter de obrigatoriedade. É uma ingenuidade. Este é o meu ponto de vista. Por isso considero escusada esta lei, e até me parece que prejudica um pouco a sistematização de toda a proposta, pois talvez esteja num lugar que não é bem o próprio. Talvez lá mais para a frente pudesse, com outra redacção, pôr-se esta base, dizendo o mesmo ou coisa sensivelmente igual, mas o que é certo é que a seguir à base V não vejo lugar para esta base, além da ingenuidade e da inutilidade dela.

O Sr. Pontífice Sonsa: - Sr. Deputado, dá-me licença?
A fundamentação jurídica, pois, seria a própria base. Agora, realmente, quanto à exequibilidade, só em decreto regulamentar se poderia conseguir. Mas quanto à necessidade, e para a aplicação prática desta lei de imprensa, como aliás da maioria dais leis que se têm aprovado na Assembleias para essa aplicação prática é normalmente sempre necessário um decreto regulamentar, que também poderia fazer-se relativamente a este texto. Mas é evidente que eu respeito absolutamente o ponto de vista de V. Ex.ª, e esta minha adesão resultou apenas da leitura. É evidente que poderá completar-se o princípio aqui proposto, aqui enunciado, por uma reflexão um pouco mais madura do Governo, em decreto regulamentar.