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2790 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 138

Está também na Mesa uma comunicação da Presidência do Conselho, que vai ser Lida

Foi lida. F a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia Nacional:

Excelência:

A recente revisão acrescentou ao texto do artigo 109.º da Constituição Política o actual § 6.°, destinado a permitir ao Governo lutar eficazmente contra a submersão que ocorra em qualquer parte do território nacional, quando não se justifique a declaração do estado de sítio.

E um facto notório, mais de uma vez reconhecido pela Assembleia Nacional, que, desde 1961, em alguns distritos de Angola e posteriormente em Moçambique e na Guiné, se têm produzido actos de subversão.

Tal situação obrigou a reforçar nesses territórios as forças de segurança e a enquadrá-las por unidades dos três ramos das forças armadas, que, de há dez anos para cá, em consequência de severa mobilização de esforços nacionais, vigiam e combatem para assegurar ás populações o sossego por elas desejado no seio da Pátria Portuguesa.

Os actos de subversão ocorrem unicamente junto de fronteiras com territórios estrangeiros, de onde são inspirados e alimentados. Em quase toda a extensão dos territórios das nossas províncias reina a paz, e a vida processa-se em inteira normalidade, e até com um surto impressionante e espectacular de progresso económico e de bem-estar social.

Por isso nunca se tornou necessário em nenhuma delas, nem neste momento o é, a declaração do estado de sítio.

Mas o facto de a subversão ser estimulada por países estrangeiros e apoiada fortemente por certas organizações internacionais e por partidos extremistas, obriga a vigilância constante em todo o território nacional, sem excluir a metrópole, onde têm sido praticados ou tentados actos de terrorismo tendentes a enfraquecer a vontade de resistência ou a diminuir o potencial de defesa.

Nestas condições, o Governo carece de continuar habilitado a, dentro da legalidade, adoptar as providências necessárias para reprimir a subversão e prevenir a sua extensão.

Embora o reconhecimento dos pressupostos dessa habilitação possa considerar-se mais de uma vez feito pela Assembleia Nacional, julga o Governo conveniente que, entrada em vigor a Lei n.º 3/71, de 16 de Agosto, a Assembleia formalmente, nos termos e para os efeitos do § 6.° do artigo 109.° da Constituição da República Portuguesa, se pronuncie sobre a existência e a gravidade da subversão que afecta algumas partes do território nacional, gravidade que se acentuará sobretudo se não puder ser atalhada e reprimida como convém aos interesses dos povos que as habitam —que õ mesmo é dizer — da Nação Portuguesa.

Apresento a V. Ex.ª os mais respeitosos cumprimentos.

Lisboa, 15 de Novembro de 1971. — O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

O Sr. Presidente: — Na próxima sessão convidarei VV. Ex.as a pronunciarem-se sobre a questão levantada pelo Sr. Presidente do Conselho, cuja exposição me parece bastante elucidativa do seu alcance e do sentido em que pode ser acolhida pela Assembleia Nacional.

Desejo também informar VV. Ex.8ade que está na Mesa, enviada igualmente pela Presidência do Conselho, a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília, no dia 7 de Setembro último, acompanhada do parecer emitido pela Câmara Corporativa. A apreciação desta Convenção, nos termos constitucionais, será igualmente submetida a VV. Ex.as muito em breve.

Srs. Deputados: Cumpridos os deveres do momento, ainda me resta um, que é ao mesmo tempo imperativo do respeito que tributo a VV. Ex.as e forte satisfação de gosto íntimo: é o de apresentar a VV. Ex.as os meus cumprimentos e saudações no início desta sessão legislativa.

Entram VV. Ex.as na sessão legislativa acreditados, certamente nas suas próprias consciências, e na opinião pública, pela maneira como souberam desempenhar-se de tarefas especialmente árduas empreendidas com ânimo e perfeitamente desempenhadas. Isto dará a VV. Ex.as, certamente, mais forte consciência das potencialidades desta Assembleia como câmara política e noção mais nítida da boa vontade e respeito com que a Nação estará preparada para receber as vossas deliberações.

Durante estes dois anos, em que se concluiu a primeira metade da legislatura, VV. Ex.as tiveram ocasião de se conhecerem a si próprios, de conhecerem os seus companheiros de trabalho, de conhecerem a sua missão e as responsabilidades dela.

VV. Ex.as souberam encontrar os terrenos do vosso melhor entendimento, sem pisarem os terrenos de opiniões porventura diferentes.

VV. Ex.as souberam encontrar as melhores congruências dos mundos de inquietações que vos tomam, sem por isso desrespeitarem inquietações que pudessem não ser as mesmas.

Creio poder dizer que a Assembleia Nacional, nesta X Legislatura, entra na segunda parte do exercício do seu mandato revestida de autoridade moral, de confiança em si própria, de prestígio público e de afeiçoamento íntimo, que lhe permitem continuar, com o mesmo brilho anterior, a sua alta missão.

Todos nós sabemos que uma assembleia política, uma assembleia qualquer, não é simples justaposição de indivíduos isolados, cada qual nas esferas das suas independências. Há que encontrar os terrenos comuns de adesão ás grandes linhas das deliberações a tomar, sem que quem, porventura, nessas linhas não comungue se sinta diminuído e desalentado de trazer a contribuição da sua óptica pessoal à apreciação dos problemas.

Já foi dito há muito tempo, embora talvez apenas no coscuvilhar dos comentários públicos, a propósito precisamente do funcionamento desta Assembleia, que «concórdia não quer necessariamente dizer concordância». Eu permitir-me-ia lembrar a VV. Ex.as que discordância não quer, muito menos, dizer discórdia.

Vozes: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Exprimo, pois, a confiança de que VV. Ex.as saberão encontrar os terrenos do melhor entendimento comum, e que ninguém se sentirá diminuído ou magoado se acaso a sua interpretação dos factos, das tendências e das soluções, não for a que tiver a adesão mais numerosa, como ninguém se sentirá ofendido do que ficar como reparo útil, embora não finalmente eficiente nas deliberações conclusivas.

Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para delinear a VV. Ex.as o programa dos nossos trabalhos. Independentemente das iniciativas dos Srs. Deputados, que até