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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.° 138 ANO DE 1971 16 DE NOVEMBRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

X LEGISLATURA

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre protecção do cinema nacional

TÍTULO I

Do Instituto Português de Cinema

CAPITULO I

Das atribuições e competência

Base I

1. Ao Estado incumbe fomentar e regular as actividades cinematográficas nacionais como expressão artística, instrumento de cultura e de diversão pública.

2. Para à realização dos fins previstos nesta base é criado, na Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Instituto Português de Cinema (I. P. C.), que exercerá as suas atribuições, sem prejuízo das conferidas por lei aos organismos corporativos e das que pertençam a outros departamentos do Estado.

Base II

1. São atribuições do Instituto Português de Cinema:

a) Incentivar e disciplinar as actividades cinematográficas nas suas modalidades industriais e comerciais de produção, distribuição e exibição de filmes;

b) Representar o cinema português nas organizações internacionais, sem prejuízo da representação corporativa;

c) Promover as relações internacionais do cinema português no domínio cultural, económico e financeiro;

d) Estimular o desenvolvimento do cinema de arte e ensaio e do cinema de amadores;

e) Fomentar a cultura cinematográfica.

2. Para o exercício destas atribuições, compete ao Instituto:

a) Conceder assistência financeira ás actividades cinematográficas nacionais;

b) Atribuir prémios;

c) Definir as regras de exploração de filmes nacionais;

d) Elaborar ou patrocinar estudos técnicos e económicos de interesse para o cinema nacional;

e) Promover o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicos portugueses, designadamente por meio de cursos e estágios, em cooperação, sempre que possível e conveniente, com os organismos corporativos interessados;

f) Promover a elaboração de acordos cinematográficos internacionais, nomeadamente de co-produção;

g) Estudar os termos da produção de filmes em regime de co-participação;

h) Fomentar a produção de filmes destinados à infância e à juventude em cooperação com o Ministério da Educação Nacional e com os organismos oficiais especializados ou interessados;