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3228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

liberdade, a honra e o património dos cidadãos, numa palavra: a quem tem de proteger e assegurar os mais altos valores de uma comunidade.
Uma referência, ainda, ao funcionalismo judicial, cujo sacrifício humilde não deve nem pode ser ignorado.
Na grande maioria dos tribunais trabalha-se dia, e noite parca corresponder, de forma briosa, às exigências e ao volume ido serviço e parai defrontar e atenuar o seu oouistambe acréscimo.
E chega ia sor chocante que o Estado, sempre tão pressuroso em punir os particulares pela violação do horário de trabalho e em impor-lhes o pagamento das horas extraordinárias, seja, precisamente no sector da justiça, o primeiro a infringir a lei e a esquecer-se de remunerar o serviço prestado fora das horas regulamentares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Perante este esboço rápido, não parece de mais solicitar a atenção do Governo para a necessidade de enfrentar e corrigir este estado de coisas.
E isto não apenas em defesa de magistrados e funcionários - a cujo aprumo, isenção e honradez em circunstâncias tão precários e difíceis presto sincera homenagem -, mas, sobretudo, em defesa da sociedade, em defesa do destino de todos nós.
For maior que seja o progresso material de um país, se o Estado não dedicar a administração da justiça o mais desvelado interesse e carinho, a tranquilidade e segurança da população correm perigo e nunca será possível atingir um nível do autêntica civilização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As sombras do panorama que tracei não foram enunciadas com o propósito estreito de demolir, mas somente com a recta intenção de lembrar e focar os realidades e de sublinhar a urgência de uma revisão total e profunda da orgânica judicial.
A organização judiciaria não foge às regras do qualquer outra organização, pelo que, sempre, dependerá menos das paredes de pedra e cal - aliás úteis e indispensáveis - em que funciona, do que do elemento humano que a integra, a faz viver e é o seu alicerce fundamental.
Assim, não precisam de desculpa e absolvição estas considerações com que fatiguei a Câmara, convencido como estou de que não é possível cuidar de uma árvore;, esquecendo os raízes.
Sr. Presidente: O aspecto mais saliente da proposta de lei circunscreve-se à criação de juízos de instrução criminou, com o fim de separar a actividade investigatória dos delitos, dos funções jurisdicionais a que está ligada e submetida.
Com este controle judicial houve o propósito transparente de estabelecer o equilíbrio entre o zelo apaixonado do investigador e a fria imparcialidade do julgador, de forma a garantir e proteger os arguidos contra quaisquer excessos que, porventura, possam ferir a esfera jurídica dos seus direitos individuais.
É uma, medida processual do longo alcance filiada nos melhores intenções da última revisão constitucional e que merece aplausos e Louvores.
Torna-se, porém, incompreensível que não seja alargada a todos as entidades encarregadas da investigação criminal especializada, designadamente h Direcção-Geral de Segurança.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E por várias razões. Em primeiro lugar, semelhante discriminação cria uma desigualdade perante a lei que um estado de direito não pode acolher e não deve consagrar.
Em segundo lugar, é inconcebível que, precisamente, os arguidos dos crimes mais tenebrosos e mais graves - o assassino, o violador, o assaltante e o gatuno - gozem de garantias e vantagens legais que são negadas aos suspeitos de crimes menos graves, como, por exemplo, o simples distribuidor de um panfleto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:.- Finalmente, como sublinha a declaração de voto do digno relator do parecer da Câmara Corporativa, não se compreende que a nova providência judicial abranja a Policia Judiciária, que já é dirigida por juizes, e não se estenda aos órgãos de investigação especializada, em que as funções jurisdicionais não são exercidas por juizes do direito.
A defesa do Estado deve ser enérgica e firme, mas não pode conduzir, a incoerências graves, sob pena de resvalar numa linha jurídica afastada do sentimento da justiça.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Prevê-se, ma proposta, de lei, a possibilidade de instituir tribunais colectivos nos juízos correccionois e de polícia.
Que significa isto? A adopção do regime de oralidade, ou a eliminação pura e simples dos recursos, nos processos de forma menos solene?
A mulher do mercado do Bolhão que profere uma obscenidade passa a ser julgada por três juizes, ou vai ficar privada do recurso de uma sentença injusta?
O preâmbulo da proposta é omisso quanto às razões c objectivos da alteração preconizada.
E esta Assembleia, ao contrário da Câmara Corporativo, não teve a sorte de ser informada sobre os linhas gerais da reforma de processo penal já em fase adiantada de preparação.
Deste modo, parece aventuroso arriscar uma opinião no escuro e sem conhecer a extensão e alcance da anunciada reforma, com a qual os novos tribunais colectivos devem estar articulados.
Por mim, não tenho qualquer preconceito contra os tribunais colectivos.
Mas, sem descair na clássica discussão entre o sistema da oralidade e o sistema da prova escrita, não posso deixar de reconhecer os defeitos que se lhes apontam.
As linhas do diagnostico soo conhecidas dos profissionais do foro e fáceis de enunciar: tendência paira confundir, na apreciação da prova, prudente arbítrio com arbitrariedade; desatenção e desinteresse de alguns juizes, transformando um colectivo de "três pessoas distintas numa só verdadeira"; culto de um impressionismo infalível e soberano no, decisão do material probatório; adaptação dos factos à solução jurídica e, finalmente, uma falta de tempo aflitiva, que conduz a uma celeridade mal entendida, o inimiga de um julgamento sereno e cuidado.
Por tudo isto, também me parece -ma esteira dos ilustres Procuradores Prof. Palma Carlos e conselheiro Trigo de Negreiros - que, em vez da criação de mais tribunais colectivas, seria, preferível estudar seriamente o seu funcionamento, através de novas estruturas processuais, no sentido de corrigir as deficiências de que enfermam.