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3224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

Desta forma, a produtividade tem do ser procurada em novos moldes, que exigem a definição correcta de uma verdadeira, política olivícola e que envolvem, inclusivamente, a delimitação de áreas específicas da cultura da oliveira e a reconversão sob forma a permitir maiores índices de produtividade. Mas essa reconversão exige, necessariamente, um apoio técnico, que não tem havido, profundos estudos económicos e uma aplicação de capitais que a lavoura, neste momento, não está em condições de suportar, até mesmo pela falta de estímulo que a produção de azeite tem tido.

Só assim poderá pensar-se numa melhoria do sector e até na competividade de preços à escala internacional.
Julgou-se que, com a publicação da Portaria n.º 23 800, de 23 de Dezembro de 1968, estariam dados os primeiros passos para a defesa da olivicultura, mas, infelizmente, o Governo não promulgou as medidas, que se afiguravam mais aconselhadas para o fomento da produção.
E é curioso referir que os estudos dos mercados e dados estatísticos dizem-nos que o público português continua a dar preferência ao azeite, relativamente nos outros óleos, e, assim, tudo parecia indicar que a produção fosse orientada no sentido do que os mercados solicitam. No entanto, apesar de se tratar de um princípio básico em qualquer economia, este principio, quanto ao azeite, encontra-se invertido, pois a maioria dos esforços da Administração parece conjugar-se para fomento puro e simples da produção de oleaginosas.
E, entretanto, prevê-se que o desgaste em azeite para o próximo ano ronde os 90 milhões de litros e o de óleos cerca de dois terços, ou sejam 60 milhões de litros. Com tais números, é implícito que teremos de colmatar a nossa carência de gorduras fluidos com a importação lê 30 000 t de azeite e de 20 000 t de oleaginosas aproximadamente, dados as reservas e as estimativas de produção previstas quer na metrópole, quer no ultramar.
Foi precisamente num ano em que as necessidades do meneado eram maiores e em que diminuiu a produção, em que a mão-de-obra, cada vez mais escassa, subiu vertiginosamente, com paralela diminuição de produtividade, que a Pontaria n.° 708/71, sem ter em couta os custos de produção, veio fixar um preço de intervenção igual ao da campanha do ano anterior. Isto implica efectivamente para a maioria dos produtores descapitalizados a pratica de preços à produção muito inferiores aos preços de custo, e a verdade é que a própria portaria, pelo seu articulado, considera o preço do azeite livre, limitando, apenas, as margens de lucro a praticar pelo comércio.
Se quisermos, como hoje é hábito, comparar os preços pagos à lavoura portuguesa pelo azeite, relativamente aos preços que se pagam à produção no Mercado Comum, encontramos a seguinte e esclarecedora diferença:

O preço por que é pago à produção para a campanha de 1971-1972 pela C. E. E. é de 118,75 unidades de conta por 100 kg, o que equivale aproximadamente a 29$50 o libro (a 3° de acidez), enquanto, mo nosso preço de intervenção, o azeite vale 18130 o litro (com 1° de acidez).

A título de curiosidade, diga-se também, que os agricultores do Mercado Comum pedem tunda um aumento de preços de 11 a 12 por cento para este ano económico, o que não deixa de ser expressivo.

Já há alguns anos atrás, V. Ex.ª, Sr. Presidente, numa notável intervenção feita nesta Câmara, chamou a atenção do Governo para a política do azeite, o mesmo fazendo outros ilustres parlamentares, particularmente o engenheiro Camilo de Mendonça, que pediram providências sobre o assunto, mas a verdade é que as solicitações de ontem se mantêm agora com mais acuidade, porque se lhes não acudiu eficientemente, daí resultando que o sector da produção se tem progressivamente descapitalizado, estando na iminência de eme total.
É para esta situação anacrónica que me permito chamai- a atenção do Governo. A continuar-se na situação actual, verificar-se-á uma diminuição crescente da produção de azeite, sem que, em contrapartida, se saiba o que deve substituía: a oliveira e quanto é que tal transformação vai custar ao País; implicitamente, deve diminuir o quantitativo de óleo de bagaço produzido, por falta de matéria-prima; deixarão, por consequência, de funcionar numerosos lagares, não se antevendo qual o seu futuro destino; as cooperativas oleícolas deixarão de poder cumprir a sua missão, ficando, assim, por liquidar ao organismo responsável os empréstimos feitos ao abrigo du Lei de Melhoramentos Agrícolas e perder-se-á um valor expressivo da produção agrícola, ao mesmo tempo que se forçará o povo português a não consumir azeite, produto tradicional da sua alimentação, solvo se pensarmos na importação indefinida.

Mas nem essa perspectiva é animadora. A reserva actual no Mundo em azeite, no fim desta campanha, atingiu apenas 10 por cento da produção, enquanto se acentua a tendência para um maior consumo por parte de países essencialmente turísticos, como a Espanha e a Itália, dois dos maiores produtores mundiais de azeite.
Tal facto poderá vir a ter reflexos muito substanciais e ocorre-nos perguntar como será possível recorrer futuramente a importação de um produto como o azeito se os países exportadores tendem a esgotar as suas próprias reservas. Por outro lado, é também sabido que, no respeitante a outras gorduras, não somos excedentários, mas apenas deficitários.

A ponderação de todas estos circunstâncias lava-me a solicitar do Governo que seja revista, com urgência, toda a política oleícola, e se tomem providências no sentido de fomentar o desenvolvimento sócio-económico do sector, que constitui, como se disse, um dos mais fortes esteios da agricultura portuguesa, que todos pretendemos saudável e próspera e não permanentemente fonte de preocupações e de desesperança.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Valente Sanches: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre julgámos que o Estado não pode ser hoje mero instrumento de vigilância e garantia das actividades privadas, mas que tem de ser, cada vez mais, promotor efectivo da cultura, do desenvolvimento económico e do bem-estar social, através dos seus serviços, reconhecendo aos indivíduos os seus legítimos direitos, mas condicionando o seu exercício pelo dever que o coda pessoa humana compete de contribuir com a sua actividade e com os seus bens para melhorar a situação dos outros homens.
É, por isso, necessário inventariar necessidades e potencialidades, planificar e programar em conjunto, mas é sobretudo urgente interessar todos os portugueses no estudo e solução dos problemas nacionais e locais, dando a todos oportunidade de participação efectiva na vida nacional.
Acreditamos sinceramente que na liberdade de iniciativa assenta a grande mola do progresso e que o Estado, por mais que faça, não pode nem deve dispensar a iniciativa dos particulares. Pode, isso sim, e deve criar um ambiente de entusiasmo no campo do fomento económico de forma a promover, animar e estimular as iniciativas