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24 DE FEVEREIRO DE 1972 3225

e orientá-las de modo que a propriedade individual e a empresa privada sejam concebidas e reguladas no sentido de cumprirem a sua função social e não prejudicarem os interesses colectivos.

O País necessita muito de estruturas adequadas e de uma Administração que seja mais do que nunca, instrumento fecundo e actuante e não entrave, como julgamos ter sido, ao desenvolvimento integral da Nação.
Já aqui o dissemos há cerca de dois anos, que é muito urgente modificar, reorganizar e até reformar estruturas que se têm revelado totalmente incapazes de serem suportes de uma acção eficaz mós sectores a que se destinam, mas continuamos a considerar ainda mais importante a reforma da mentalidade de muitos homens que servem ou se instalaram nos diversos sectores e escalões da nossa Administração.

O quadro geral dos serviços públicos ainda enferma de um imobilismo confrangedor e desencorajante, porque continua a permitir-se que a frente da alguns deles estejam homens de costas voltadas aos verdadeiros interesses da comunidade, num autêntico desinteresse pêlos bens que lhes confiaram.

Se o Estiado Português é uma república corporativa e se, por que assim é, todas as actividades nacionais se devem encontrar organizadas em corporações e estas são considerados elementos estruturais da Nação, tendo como finalidade não apenas a defesa dos interesses dos seus associados, mas também a colaboração com o Estado na realização dos superiores ideias nacionais, importa reestruturar e revitalizar, dinamizando toda a nossa organização corporativa, conquistando a confiança dos seus associados, de modo a obter-se de todos eles uma maior e mais franca colaboração no estudo e solução dos seus próprios problemas e da colectividade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apesar de terem sido levadas a cabo algumas reformas que julgamos do maior interesse, nestes dois últimos anos, nalguns sectores da nossa Administração, esta continua anquilosada e velha em muitos outros.

Cremos poder ainda hoje afirmai, sem receio de cometer o grave pecado ida injustiça, que à nossa administração pública e organização corporativa cabem, em larga medida, a responsabilidade dos atrasos em que vivemos e dos muitos males que nos afligem.
A organização corporativa disciplina a concorrência e deve procurar manter a harmonia e o equilíbrio no seio de cada sector e pode caiar a consciência de que nenhum interesse pode esqueceu a sua dependência de outros interesses e da subordinação dos interesses particulares aos interesses gerais - da profissão, da produção ou da Nação.
Este espírito ainda não existe no seio de todos os organismos corporativos.
Infiltrações malsãs vão comprometendo a solidez do edifício. Pelas fendas abertas, aqui e acolá, têm vindo a penetrar, nalguns casos indiscretamente, noutros à luz do pleno dia, os parasitas e os oportunistas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O presente e o futuro impõem a organização corporativa a adopção de medidas de reforma de estruturas e de mentalidades.
Esta estatalizou-se, burocratizou-se e, em muitos casos, desprestigiou-se.
Através da concentração, em 15 de Janeiro dó 1970, dos pastas dos Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência no mesmo titular foi ensaiada a coordenação da política social do País.
Sabemos que decorrem os estudos de reforma da estrutura do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência com vistas à adequação do Ministério às exigências da celeridade e da eficácia da administração pública comprometida no desenvolvimento económico e social de um país, inserido numa Europa e num Mundo em vertiginosa e imprevisível aceleração histórica.
Em Outubro de 1967 a nossa organização corporativa estava dimensionada da seguinte forma:
Corporações -1,1.
Uniões - 14, sendo 7 de patrões e 7 de empregados.
Federações - 48, sendo 26 de grémios e 22 de sindicatos.
Grémios - 606.
Ordens - 3.
Sindicatos - 320.
Casas do Povo - 788, de que funcionavam 653.
Casos dos Pescadores - 28.

Se a nossa organização corporativa tem já tal dimensão, e se atendermos à sua vocação integralista, fácil nos é apercebermo-nos do quanto ela pode constituir um importante elemento dinamizador do nosso desenvolvimento sócio-económico e cultural ou entrave a esse mesmo desenvolvimento.

Evoluiu a vida nos seus diversos sectores e de um modo especial no sector da produção dos bens materiais, modificavam-se os técnicas ao serviço dos capitais e a nossa administração pública e organização corporativa continuam incapazes de responder eficazmente às legítimas solicitações do progresso. E como mão se encontram devidamente estruturadas e preparadas para ele, atravessam-se-lhe, quantas vezes no s&u caminho, comprometendo o seu necessário avanço.
É muito urgente que o Governo examine a situação e perspectivas da eficiência du organização corporativa era função das exigências do desenvolvimento sócio-económico do País e promova as adaptações das suas estruturou" orgânicas e funcionais à luz destas exigências, não esquecendo os processos de articularão destas, com a administração pública.
Se este estudo não for concluído com rapidez e não forem tomadas os medidas convenientes, receio bem que o desenvolvimento económico acelerado do País, que tanto se deseja e importa, venha a ser irremediavelmente comprometido.

A este receio, que julgamos bem fundado, nos conduz a experiência do dia a dia, face a um sem-número de organismos corporativos com bem pouca vida e quase sempre divorciados dos serviços públicos, que ao seu lado funcionam, com finalidades convergentes.
Desde sempre os organismos de coordenação económica foram, reconhecidos como instrumentos necessários à disciplina do mercado de um país em economia de guerra, mas votados ao desaparecimento, pela integração dos seus serviços, ora no Estado, ora nas corporações, logo que deixasse de subsistir o condicionalismo político-financeiro dos anos de guerra.

Cremos que o Governo continua fiel a esta orientação e, por isso, talvez fosse altura de apurar já quais os organismos de coordenação económica que porventura devam subsistir e aqueles que devam integrar-se nas corporações ou no Estado, e ainda quais os atribuições dos mesmos organismos que conviria passar para a competência dos corporações.

Se assim se não fizer, continua, com grave prejuízo, reduzido o âmbito das funções normais das corporações e corre-se o risco de estes organismos que nasceram sob o signo do provisório com feição pré-corporativa se converterem em definitivas construções.