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3292-(88) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Outras despesas extraordinárias

78. Muitas outras despesas aparecem na conta liquidadas de diversas formas pêlos fundos já indicados.
Convém arquivar esses fundos:
Contos
Lucros de amoedação 26 949
Receitas do Fundo de Fomento 105 802
Excesso de receitas ordinárias 86 000
Saldos de exercícios findos 428 028
Imposto de sobrevalorizações 66 956
Contribuição para as forças armadas proveniente do imposto extraordinário 350 000
Total 1 013 735

As verbas acima indicadas são globais. A sua discriminação é a seguinte: Contos
Edifícios, padrões e monumentos 34 795
Despesas especiais 199 785
Melhoramentos nas diversas localidades 25 000
Fundo dos serviços prisionais 4 000
Equipamento de serviços e edifícios 10 755
Missão de Estudo e Fiscalização das Obras e Fornecimento de Transporte de Minérios no Sul de Angola 35 943
Aquisição de maquinaria oficinal para apetrechamento da Imprensa Nacional l 000
Despesas com a representação de Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província 1 000
Encargos resultantes de fornecimentos de material pela General Trade 36 758
Encargos com a aquisição de equipamentos destinados à rede de telecomunicações du província, incluindo despesas de fiscalização, transporte, e outras inerentes (Decreto n.º 48 212, de 20 de Janeiro de 1968) 22 164
Pagamento às firmas Mota & C.ª e Construtora Tâmega, L.dª, de parte das empreitadas da estrada Luso-Henrique de Carvalho e do Aeroporto de Craveiro Lopes 30 878
Subscrição de acções do capital da Hidroeléctrica do Alto Catumbela, S. A. R. L., nos termos do artigo l.8 do Decreto n.° 48 956, de 8 de Abril de 1969 30 000
Pagamento da indemnização referente à regularização das contas entre o Caminho de Ferro de Moçâmedes e a Companhia Mineira do Lobito, pelo transporte de minério 36 657
Contribuição do imposto extraordinário para a Defesa Nacional 350 000
Contribuição extraordinária para a Defesa Nacional 195 000
Total 1 013 735

Há ainda a mencionar a pequena quantia de 36 000 contos, que foi possível desviar do excesso de receitas ordinárias para pagamento de despesas extraordinárias, de modo que. estas foram liquidadas da seguinte maneira:
Contos
Receitas extraordinárias 2 324 116
Excessos de receitas ordinárias 36 000
Total 2 360 116
Despesa extraordinária 2 360 116

Verifica-se, pois, que a administração de Angola recorreu a muitas fontes de receitas para pagar o grande volume de despesas ordinárias e extraordinárias em 1970: empréstimos, bilhetes do Tesouro, promissórias de fomento, saldos de anos económicos findos e muitas outras verbas maiores ou menores obtidas de contratos (caso dos diamantes), sobrevalorizações e outras.
Não é certamente descabido relembrar agora, nos princípios, assim se pode dizer, de uma nova vida financeira, que o empréstimo a curto prazo, bilhetes do Tesouro e promissórias, só deve ser utilizado para financiamentos a curto prazo.
Financiar planos de longo prazo com bilhetes de Tesouro, a seis meses, um ano, ou mais, com vencimentos a alguns meses da sua emissão não é aconselhável. Julga-se até que não está dentro do espírito constitucional.
O abuso do curto prazo, bilhetes do Tesouro e conta corrente, com a Caixa Geral de Depósitos, e outros empréstimos a curto prazo, deu a crise financeira que culminou nos actos que não convém relembrar.

SALDO DE CONTAS

79. A província fechou as contas com o saldo volumoso de 800 840 contos, um dos mais altos obtidos no ultramar. O saldo obteve-se da forma que segue:
Contos
Receitas 11 090 929
Despesas 10 290 089
Saldo 800 840

É de interesse mencionar que o excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas foi muito grande - 836 840 contos. Destes, reservaram-se 36 000 contos para pagamento de despesas extraordinárias.
Deste modo, pode indicar-se a diferença entre receitas e despesas ordinárias: Contos
Receitas ordinárias 8 766 813
Despesas ordinárias 7 929 973 + 836 840
Receitas extraordinárias 2 324 116
Despesas extraordinárias 2 360 116 - 36 000
+ 800 840

O aumento de receitas ordinárias e extraordinárias, em relação a 1969, foi grande e permitiu, parece, vida financeira desafogada.
Num julgamento político de contas há que atender à aplicação dos empréstimos. Eles foram uma alta soma nas receitas extraordinárias.
Ora, as receitas totais são, discriminadas, constituídas da forma que segue: Contos
Receitas ordinárias 8 766 813
Receitas extraordinárias:
Imposto extraordinário 350 000
Receitas do Fundo de Fomento 175 802
Imposto de sobrevalorizações 176 956
Saldos de exercícios findos 430 431
Empréstimos 933 978
Lucros de amoedação 26 949
Comparticipação nos rendimentos da Companhia de Diamantes de Angola 230 000 2 324 116
Total da receita 11 090 926