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3534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 179

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base IV, em relação à qual há na Mesa duas propostas de alteração. Vão ser lidas a base IV e ta propostas da alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

1. A política industrial do Governo visará os seguintes finalidades fundamentais:

a) Impulsionar o ritmo de crescimento da produção industriei;

b) Garantir o equilíbrio entre os interesses económicos e sociais em causa nos processos de expansão da actividade industrial, designadamente prevenindo e reprimindo as práticas industriais que possam prejudicar e mobilidade social e económica necessária ao progresso da comunidade e da sua economia, a segurança, e bem-estar dos trabalhadores e es interesses dos consumidores;

c) Estimular a projecção da industrie nos marcados externos;

d) Concorrer para a elevação de nível de emprego efectivo nacional;

e) Promover a elevação progressiva do nível das remunerações dos factores de produção compatível com â defesa dos interesses dos consumidores;

f) Proporcionar mais equitativa repartição do rendimento gerado nas actividades industriais;

g) Assegurar a promoção profissional e social dos "trabalhadores;

h) Contribuir para o equilíbrio regional do desenvolvimento económico e social;

i) Prevenir a deterioração do meio ambiente e das condições exigidas pe>La saúde e bem-estar das populações;

j) Coordenar o desenvolvimento industrial da metrópole com o das províncias ultramarinas.
2. Em ordem à consecução daquelas finalidades fundamentais, a política industrial devera, nomeadamente:

a) Coordenar o desenvolvimento da indústria com o dos outras actividades económicos, em especial no que respeita à criação de infra-estruturas económicas e sociais;

b) Melhorar a composição sectorial da indústria;

c) Fomentar a dinamização dos sectores industriais, favorecendo e impulsionando o sua expansão equilibrada e o reforço da sua capacidade concorrencial;

d) Suscitar ou apoiar a criação de pólos industriais de desenvolvimento regional, atendendo às condições especiais de determinadas regiões e aos requisitos do desenvolvimento global;

e) Contribuir para o aumento da mobilidade dos factores de produção, nomeadamente no que respeita à oferta qualificada de trabalho e a afectação selectiva de capitais;

f) Facilitar e promover adequadas e rápidas adaptações estruturais das empresas, visado o aumento dia sua eficiência técnica, económica e financeira, requerido pelo reforço da sua capacidade competitiva nos mercados interno s externo, bem como pela melhoria dos remunerações dos factores produtivos, compatível com a defesa dos interesses dos consumidores;

g) Aperfeiçoar a utilização dos meios de actuação financeira, através da melhor harmonização dos respectivos processos, bem como das condições da participação empresarial do sector público e da sua presença nos mercados;

h) Integrar o investimento de capitais de origem externa nos finalidades da política do desenvolvimento de modo que esses capitais constituam um factor eficiente de progresso da economia nacional.

Proposta de alteração

Ao abrigo do Regimento, propõe-se que a alínea c) do n.º l da base IV posse a ter a seguinte redacção:

Estimular a projecção da indústria nos mercados interno e externo.

Sala das Sessões, 7 de Abril de 1972 - O Deputado, Rui Pontífice Sousa.

Proposta de substituição

Nos termos regimentais, proponho que a alínea d) do n.º l da base IV seja substituída pelo seguinte texto, que, no entanto, pelo seu significado, deverá tomar a designação de alinha a):

a) Assegurar a todos os portugueses a realização no trabalho, o efectivo emprego e a condigna remuneração.

As antigas alíneas a-), b) e c) deverão passar a b), c) e d), respectivamente, de acordo com a inserção acima proposta.

Sala das Sessões, 7 de Abril de 1972. - O Deputado, Francisco de Nápoles Ferras de Almeida e Sousa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão a base IV, com os seus n.ºs l e 2, e as propostas de alteração.

O Sr. Almeida e Sonsa: - Sr. Presidente: Procurei, na minha intervenção ainda há pouco terminada, justificar todas as propostas que entendi subscrever. Com certeza que não vou repetir o que disse. O fim essencial de inserção desta alínea é dar à política industrial portuguesa o fim primário de ocupar, em condições satisfatórias de trabalho e remuneração, toda a mão-de-obra portuguesa, evidentemente as pessoas que estiverem interessadas em trabalhar na indústria.

O Sr. Pontífice Sousa: - A leitura inicial da proposta de lei logo me sugeriu a alteração que apresentei na Mesa para a alínea c) do n.º l da base IV.

Já ontem, durante a discussão na generalidade, me referi a este problema, dizendo que a projecção da indústria nacional se deverá estimular não apenas no mercado externo, mas também no interno, por ser neste que se deverá procurar vencer, em primeiro lugar, a concorrência estrangeira, sendo mais difícil batê-la noutros países, mesmo não produtores, em virtude dos encargos suplementares de transporte e de outros relacionados com a exportação,