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3538 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 179

Se lermos cuidadosamente esta proposta da lei, verificaremos que toda ela está voltada para a indústria nacional. Nela está a indicação de quais os elementos de que podemos dispor ou que. temos de pôr em marcha para aumentar o ritmo do crescimento industriai e, portanto, pana satisfazer especialmente a indústria nacional. Se tivermos necessidade de a projectar para o estrangeiro, á evidente que estes instrumentos são insuficientes e necessário se tornará procurar outros, socorrer-nos de outras possibilidades para que a projecção tão necessária nos mercados não nacionais se possa vir a verificar. É por este facto que eu não posso de maneira alguma dar a minha concordância, e faço-o com muito desgosto, ao Sr. Deputado Pontífice Sousa.

Quanto à outra proposta de emenda, parece-me muito mais sintética a redacção apresentada na proposta de lei do que aquela que é apresentada pelo Sr. Deputado Almeida e Sousa, ilustre relator do parecer. Creio que ela é suficientemente forte nas suas aspirações, na redacção apresentada pelo Governo, e não vejo qualquer necessidade de transformar essa redacção.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, passaremos à votação. Antes disso, queria lembrar daqui, à nossa Comissão de Legislação e Redacção, que o Sr. Deputado Correia da Cunha aludiu à maior perfeição terminológica que haveria em substituir genericamente, ao longo do texto da proposta de lei, as palavras "meio ambiente" simplesmente por "ambiente". A Mesa parece que a substituição não envolve diminuição da substância do que a Assembleia votar. Se há uma nomenclatura consagrada, a nossa Comissão de Legislação e Redacção tem bastante autoridade e competência para se esclarecer sobre n matéria e, se entender necessário, estou convencido que a Assembleia não deixará de lhe reconhecer toda a capacidade para optar entre a expressão "ambiente" ou "meio ambiente".

Passamos - agora a votação.

Embora o Sr. Deputado Almeida e Sousa para a sua proposta pedisse eventualmente para ficar como sendo a primeira alínea do n.º l da base IV, a verdade é que, substancialmente, ela, por enquanto, é de substituição da alínea d). Em consequência, cumpre-me pôr primeiro & votação a proposta de alteração1 à alínea c) do n.º l da base IV, subscrita pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa, que VV. Ex.ªs, ouviram ler e discutiram.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de substituição da alínea d) do mesmo n.º l da base IV, preconizada pelo Sr. Deputado Almeida e Sousa, que ele desde já designa como nova alínea a), mas que, antes- de mais nada, há que atender se a Assembleia a aceito quanto à sua substância, pelo que a ponho a votação.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Estão assim rejeitadas as duas proposta de alteração ao texto da base IV da proposto de lei.

Parece-me que posso, portanto, pôr à votação de VV. Ex.ªs, a base IV segundo o texto da proposta de lei, com os seus n.ºs l e 2.

Está a votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base V, em relação à qual há na Mesa várias propostas de alteração.

Vão ser lidas a base e as diversas - propostos de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE V

1. Em conformidade com o disposto na base anterior, o Governo definirá, nos termos desta lei:

a) O regime de autorização para a prática de certos actos de actividade industrial;

b) A atribuição de incentivos a instalação de unidades industriais, sua ampliação, reorganização ou reconversão, nomeadamente de auxílios fiscais e financeiros, bem como do reconhecimento da faculdade de pedir a realização de expropriações por utilidade pública, quando se trate de indústrias de reconhecido interesse nacional;

c) As modalidades de participação do Estado ou outras pessoas de direito público em sociedades privadas e as condições da criação de empresas, públicas;

d) O regime de instalação de parques - industriais, por entidades privadas e, quando necessário, .pelo Estado ou por autarquias- locais;

e) A política de compras do sector público ou de sociedades concessionárias;

f) A disciplina jurídica dos agrupamentos de empresas e dos pessoas colectivos referidas aio n.º 5 da base XXV;

g) As formas adequados de colaboração entre entidades patronais e trabalhadores para a formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra qualificada;

h) As formas de participação do Estado na realização de estudos e projectos de interesse para os sectores industriais;

i) Outros formas de promoção e fomento da criação, desenvolvimento, reorganização ou reconversão de indústrias, bem como da instalação, ampliação, reorganização ou reconversão de unidades industriais.

2. Na mesma orientação, o Governo providenciará no sentido de:

a) Estimular a formação e mobilidade do pessoal especializado e qualificado;

b) Reforçar os serviços de assistência e promoção industrial;

c) Generalizar, a adopção de normas e especificações técnicas que definam e garantam a qualidade dos produtos e seus processos de fabrico;

d) Intensificar e coordenar a investigação tecnológica e fomentar a difusão de novas tecnológicas.

Proposta de emenda

Nos termos regimentais, propomos que a alínea d) do n.º l da base V seja substituída pelo seguinte texto:

d) O regime de instalação de parques industriais pelo Estado ou, quando julgado possível e