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21 DE ABRIL DE 2972 3675

Fundamentou-se a razão da pergunta, mas nada foi feito para modificar a situação existente, isto é, o de uma rigorosa e escrupulosa verificação da correcção jurídica sem, no entanto, se entrar na verificação económica das despesas públicas. O que se faz é interessante na ordem jurídica, mas tem secundaríssimo valor na ordem económica, porque, dentro da mais estrita e rigorosa legalidade, a despesa pode ser criticável, comparada com os resultados obtidos e com a utilidade que produziu para o serviço ou para o público.

A discussão das contas públicas não pode visar exclusivamente a análise da correcção jurídica do equilíbrio orçamental. Há um outro equilíbrio mais profundo, o equilíbrio económico, através do qual se terá em conta, nas realizações feitas, a posição do capital investido, do trabalho produzido, do volume de crédito a que houve que recorrer.

Mais adiante...

Citaremos, agora, alguns pontos das contas, necessariamente pequenos extractos, mas que poderão, pela sua relevância, sugerir o interesse em serem, por quem mais se interesse por estes assuntos, aprofundados convenientemente.

As receitas ordinárias excederam as despesas da mesma natureza em l2 095 751 866$.

Por outro lado, as receitas extraordinárias foram apenas de 3 022 024162890, enquanto as despesas desta natureza foram de 14.102 090 247$, pelo que houve que ir buscar ao excesso das receitas ordinárias sobre as despesas ordinárias 11 080 066 084$10, pelo que o saldo encontrado é de l 005 685 782$50.

Acresce notar que, porá obter o saldo real, há que entrar em linha de conta com a provisão para encargos presumíveis de 1970 que transitam para 1971, os quais, como se esclarece no relatório que antecede a conta, se cifram em 990 000 000$, devendo, portanto, esta quantia ser abatida a importância atrás indicada.

A grande abundância de receitas ordinárias manteve o desafogo do Tesouro e permitiu pagar, por força de excesso de receitas ordinárias, despesas com carácter extraordinário e liquidar integralmente as despesas de guerra sem recorrer as receitas extraordinárias, ou indirectamente a empréstimos.

Cotejadas os receitas efectivamente arrecadadas com as inicialmente previstas, insertas no Orçamento, sem se ter em consideração as alterações levadas a efeito, no decurso da gerência, ao abrigo dos leis aplicáveis, verifica-se que a cobrança excedeu a avaliação em 3 952 525 454$10, prosseguindo deste modo a curva ascensional que se vinha verificando em anos anteriores. As diferenças mais significativas verificaram-se especialmente nos capítulos dos impostos directos e indirectos.

Continuando na comparação, mas agora das receitas cobrados com os inscritas no Orçamento corrigido, isto á, depois dos reforços legalmente autorizados e inscrições de rubricas não previstas inicialmente, verificam-se diferenças para mais e para menos, as quais, apreciadas em globo, são francamente positivas quanto à cobrança da receita ordinária e negativas quanto as extraordinárias A soma algébrica dessas diferenças origina um resultado negativo de l 734 573 319$50. As receitas ordinárias excederam em 6074467920S10,enquanto que as receitas extraordinárias acusam uma diminuição de 7 809 041239$60.
E curioso ainda notar que as receitas arrecadadas- no ano de 1970 excederam as de 1969 em 4 026 929 809$; o que revela a tendência progressiva das receitas que se vem verificando nos últimos nos.

Tal como se tem vindo a registar em anos transactos, as despesas continuam - ainda na presente gerência em apreciação, a processar-se em escala ascensional, verificando-se, porém, que, ma sua maior parte, foram suportadas pelas receitas do próprio ano.

Deduzidas as respectivas reposições, os despesas ordinárias efectuadas durante o ano de 1970 ascenderam a 17 683 583 889$60, o que representa um aumento de 2 525 788 447$70, ou seja, uma taxa de crescimento de 16,7 por cento.

Cotejando os números relativos os dois últimos anos, apuram-se diferenças para mais, em relação ao ano de 1969, em todos os Ministérios, com excepção do Ministério das Obras Públicas, cuja diferença para menos atinge ordem dos 89 669 contos.

A principal origem do empolamento anormal das despesas ordinárias verificado na gerência de 1970, com repercussão em todos os Ministérios, foi o reajustamento introduzido nos vencimentos dos servidores do Estado em consequência da promulgação do Decreto-Lei n.° 49 410, de 24 de Novembro de 1969.
Particularmente onde se registaram maiores acréscimos de despesa foram nos seguintes Ministérios:

Ministério da Educação Nacional - 656 659 501 $60; Ministério das Comunicações - 506 049 606$50; Ministério das Finanças - 384 388 702$90.

O aumento verificado no. Ministério da Educação Nacional resultou fundamentalmente da elevação dos encargos com o ensino primário, com o ciclo preparatório do ensino secundário, com o ensino técnico e com o ensino superior.
No Ministério dos Comunicações concorreram em larga medida, para o acréscimo as despesas com o Fundo Especial de Transportes Terrestres as feitas com o Aeroporto de Lisboa e com os portos do Douro e Leixões.

Por último, nas despesas com o Ministério das Finanças avultam, como geradores do acréscimo verificado, os encargos com a dívida pública, os do funcionamento dos serviços tributários e os com a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Indica a conta em análise que as despesas extraordinários se elevaram a 14 102,1 milhares de contos, tendo servido do cobertura os seguintes recursos financeiros:

Receita extraordinária - 3021,6.
Excesso de receitas ordinárias sobre despesas da mesma natureza - 11 080,5.

Despendeu-se com a defesa nacional e segurança pública 9474,9, e com o fomento, 4627,2.

Ressalta do exame dos inúmeros citados que os encargos com a defesa nacional e segurança pública absorveram 67,2 por cento do total da despesa extraordinária, tendo sido o restante - 32,8 por cento - aplicado no fomento.

Constituindo, como foi referido, o excesso das receitas ordinárias sobre os despesas da mesma índole a maior cobertura das despesas extraordinárias, isto significa, mais uma vez, que os encargos com a defesa nacional foram na sua totalidade custeados por aquele excesso, deixando, por isso, disponíveis outras fontes de receita, principalmente as provenientes de empréstimos externos e internos, os quais foram antes canalizadas para empreendimentos de carácter produtivo, entre os quais figuram os compreendidos no III Plano de Fomento.
Na conjuntura actual, os excessos de receitas ordinárias têm vantagens financeiras e impedem recurso excessivo ao empréstimo. Mas deve ter-se em conta que eles só são possíveis pela compressão de despesas ordinárias.