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3676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

Finalmente, farei uma sucinta referência ao que se refere à divida pública.

Verifica-se pela conta apresentada que o valor da dívida em 31 de Dezembro de 1970 era superior ao apurado em igual dia do ano anterior em 948 788 424$53.
À abundância de receitas ordinárias, que produziu um elevado excesso sobre idênticas despesas, permitiu fraca utilização de fundos levantados por empréstimo.

A dívida efectiva passou, no entanto, de 84 856 milhares de contos, em 1969, para 88659, em 1970.

Completando este enunciado dos pontos mais salientes da gestão financeira de 1970, transcrevo uma nota final dos conclusões do parecer que julgo de interesse reter:

«Este enunciado rápido das condições financeiros durante o exercício de 1970 é ensombrado pela situação do comércio externo, cora um déficit de 18195 000 coutos, proveniente de um aumento de importações da ordem dos 8 220 000 contos, sem contrapartida adequada nas exportações.

O pagamento deste déficit na respectiva balança pode ser realizado através das receitas das transferências privadas, com saldo estimado em 13 875 000 contos, e do turismo (8573000 coutos), permitindo uma balança de pagamento positiva na metrópole e na zona do escudo, embora de menor relevo do que em anos anteriores.

O alto desequilíbrio negativo da balança do comércio, agravado nos ultimos anos, precisa de ser visto à luz das incertezas e contingências das remessos da emigração e do turismo. A tarefa mais urgente neste aspecto da vida nacional é a de reduzir o déficit comercial por aumento das exportações e, indirectamente, da produção interna

O panorama que descrevi sobre a Conta Geral do Estado de 1970 evidencia serem perfeitamente normais as condições financeiros em que se desenvolveu o exercício referente àquele período de tempo, mas bem nos alerta para a necessidade que temos de continuar a trabalhar muito e bem, sem perdermos a noção da necessidade de uma vida austera, para que se afastem da gestão da actividade nacional todos os demagogismos fáceis, sempre tão perigosos.

Mão esqueçamos que a maior percentagem de despesas extraordinárias é paga por força de receitas ordinárias. Isto é, pelo nosso trabalho de todos os dias.
Ainda neste aspecto do nosso trabalho, queria acrescentar um pequeno apontamento.

Já quando aqui falei sobre a lei de meios mostrei a minha preocupação quanto à necessidade de se articularem habilmente os dois termos do problema produtividade/ trabalho, pois, observava, via com apreensão que os vagares na execução dos trabalhos aumentavam de dia para dia, estando a tendência para o abstencionismo a afectar todas as actividades.

Que esta preocupação era real, via-a confirmada dias depois numa muito pertinente intervenção do ilustre Secretário de Estado do Trabalho, Or. Silva Finto, aquando das jornadas de produtividade de 1972.
Ouçamo-lo:

Está incluída como medida de política, no IIIPlano de Fomento, a definição de um sistema de ligação dos salários à produtividade. Não é tarefa fácil, pois os ganhos da produtividade só se fazem sentir sobre os salários se se cumprirem certas condições (económicas, sociais, institucionais), do que resulta que a relação salários/produtividade não opera automaticamente, mas no termo de processo complexo, cujos efeitos só se fazem sentir a prazo.

Várias comunicações apresentadas - contínua o Sr. Secretário de Estado - revelam o grau de amadurecimento

com que o tema já é tratado nos competentes serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social. Conhece-se a experiência francesa dos contratos-programas; estudou-se a tentativa inglesa dos contratos de produtividade; pretende-se, com o apoio das corporações, promover determinadas experiências de sistemas de remuneração com prémios de produtividade; elaborou-se um relatório sobre salário mínimo e suas repercussões na economia nacional e nos acréscimos de produtividade.

E terminou por afirmar que temos ainda o propósito de, por diversas formas e através das necessárias providências de ordem legal e administrativa, estimular a assiduidade do trabalhador, relacionando-a com o direito a determinadas regalias e pugnando pela diminuição do recurso ò baixa injustificada.

Aliás, disse a concluir, quanto a este último aspecto, poderemos, em data muito próxima, apresentar alguns números que revelam já saudável tendência para o desagravamento da taxa ascensional, que se verificava assustadoramente até 1970. Nesse momento se anunciarão igualmente novas medidas quanto a fiscalização médica das baixas.

Oxalá esta nota optimista com que o Sr. Secretário de Estado termina a sua fala seja, em breve, uma realidade.

Aliás, o que apenas desejamos é que cada um cumpra, e bem, o seu dever. O trabalhador como trabalhador, o funcionário como funcionário, o empresário como empresário e, até, o governante como governante. Nisto está em jogo o bem de todos que é o bem da Nação. Mostram os números que citei que são grandes as dificuldades a vencer. Evitemos, no entanto, perder o domino dos nossos destinos. Mesmo com sacrifícios, é melhor uma mediania calma e confiante do que uma falsa prosperidade de fachada, alimentada por elixires e panaceias de nula eficácia e, não raro, de conteúdo perigosamente destruidor.

Não nos esqueçamos, por outro lado. em momento algum que, para vencer, se nos exige um esforço persistente e heróico pela verdade e pelo bem humano, sobretudo uma clara e fecunda intenção de justiça social, de paz e fraternidade, de progresso e engrandecimento moral e material de uma pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro veloso: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava que os minhas considerações fossem unicamente referentes a Moçambique, sem estabelecer confronto com as outras parcelas do território nacional, por achar que elas não são comparáveis; irei, contudo, referir-me, num ou noutro ponto, a Angola, para apreciar melhor o que se passa em Moçambique.

Nos anos anteriores, e sobre este mesmo assunto das contas da gerência, chamei a atenção do Governo para a necessidade de ser feito, em tempo oportuno, o reforço das verbas do plano de fomento. Cheguei mesmo a dar uma sugestão que, quanto a mim, permitiria abreviar as formalidades que antecedem a publicação da portaria que concede os reforços, mas tenho de concordar que o problema é de difícil solução, pois em 1970 o reforço foi feito, para Moçambique, através da Portaria n.° 579/70, de 17 de Novembro.

Bera, em Moçambique, segundo se verifica no respectivo relatório, o reforço atribuído pela mencionada portaria foi de 288 100 contos, em números redondos, e o saldo