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22 DE ABRIL DE 1972 3703

e ajustamentos que, antes, pelo progresso que levanto a esses territórios e às suas gentes, serão o reforço dessa mesmo, unidade que é a força da mossa Nação.

Unidade que é, na verdade, inabalável parque provam da própria tradição histórica que levou Portugal a união fraterno e cristo com povos de diversos continentes e vacas e se baleia na lei fundamental do País.

A presente proposta de revisão da Lei Orgânica, do Ultramar vem, pois, pôr em execução as alterações introduzidos em 1971 na Constituição Política da Nação quanto no ultramar, as quais para serem aplicadas terão de estar contidas, nos suas bases gerais, na Lei Orgânica do Ultramar, diploma fundamental da administração das províncias ultramarinas, deixando-se para os respectivos estatutos político administrativos a regularização especial que a cada uma diz respeito.

Donde, a oportunidade da proposta de revisão da Lei Orgânico, apresentada pelo Governo a esta Assembleia, que, por direito próprio, a aprecia, tendo em cota o judicioso parecer da, Câmara Corporativa e o bem elaborado relatório da comissão designada para o seu estudo, e da qual participaram representantes das províncias ultramarinas.

Sr. Presidente e Sons. Deputados: Não podia o Governo deixar de atender, através de revisões ou de reformas das leis, ao acréscimo social e económico verificado, sobretudo, nestes últimos amos, nas províncias do ultramar, como resultado do progresso político ultramarina que se vem seguindo.

Volvidos nove anos desde u última revisão da Lei Orgânica, há que adoptar sistemas que aceleraram ainda mais o desenvolvimento das provinciais ultramarinas, aperfeiçoando-se as instituições que as servem, de modo que Laja uma cada vez maior participação de todas as suas populações na gestão da causa pública.

E este é, quanto a mim, de especial relevância, porquanto deve andar a par com o progresso educacional e cultural que, nos províncias do ultramar, se vem processando e que atingiu o seu ponto mais alto quando foram criados as Universidades de Lourenço Marques e de Luanda.

Há, pois, que dor 115 províncias ultramarinas uma maior responsabilidade na sua vida administrativa, concedendo-lhes uma descentralização que implica e uma mais ampla intervenção dos elementos locais na orgânica dos seus órgãos de Governo e mias demais instituições.

Até que ponto a proposta de lei era debate satisfaz este objectivo primacial é o que vamos ver, analisando-a.

Pela proposta se verifica que o Governo procurou remodelar a orgânica da Assembleia Legislativa de cada uma das províncias do ultramar, por uma mata larga e real representatividade das suas populações.

Mas, para que essa participação se possa fazer mais amplamente, abrangendo os diferentes povos do ultramar, há, sem dúvida, que prosseguir numa mais extensa e profunda política de assimilação espiritual, sem que se deixe, contudo, de respeitar as culturas próprias de cada um dos povos.

Não vejo como poderemos, em boa verdade, realizar plenamente o objectivo de uma mais larga participação dos diferentes grupos populacionais sem que se proceda a uma verdadeira batalha no campo da educação.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Se ela é necessária na metrópole, por mais fortes razões ela é indispensável no ultramar, porque será afeavas da educação e da cultura que se hão-de promover, em todos os campos, as diversas populações, no sentido dia um» necessária homogeneização, e que se estreitarão os laços que unem todos os portugueses.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora: - É! certo que a presente proposta de lei forma extensivo ao ultramar o ensino básico preceituado ma Constituição e assegura a todos os cidadãos o acesso ao ensino e a todos os bens da cultura, num largo passo de concretização de um ideai de aproximação cultural que de a todos, indistintamente, as mesmas oportunidades de, sem outra distinção que não seja o mérito, poderem participar não só na vida administrativa do ultramar, mas também na vida pública da Nação.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora: - Mas não Só é suficiente que o princípio fique consignado no diploma fundamental do ultramar; há que dar-lhe execução, criando-se para tal os meus apropriados.

Basta atentar nas contas públicas para, pelo menos no que respeita a Moçambique, se ver quão escassos são os meios de que actualmente dispomos para a realização plena de tão ampla tarefa, como é a do ensino básico a todas as populações, da província.

Esperemos que ao Governo não lhe faltem os necessários meios materiais e humanos para que possa cumprir integralmente o preceituado na lei quanto à educação das populações do ultramar, pois só através dela poderemos elevar o seu uivei de vida, o que contribuirá, não só para o bem-estar social, mas também para o progresso económico dos territórios.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Ainda no aspecto de uma maior participação das populações na vida administrativa dos províncias do ultramar é de registar a amplitude dada às funções da Junta Consultiva, órgão que substitui o Conselho Económico e Social e que, pelas alterações sugeridos à proposta pela Comissão Eventual, passara a ser consultada obrigatoriamente para todos os diplomas legislativos, quer a iniciativa emane do Governo da província, quer dos vogais da Assembleia Legislativa.

Dá-se assim maior responsabilidade a um órgão que, pela sua constituição, reflectirá a estrutura do meio social de cada província, representado por pessoas especialmente versadas nos problemas da administração pública e nos de ordem económica e social e ainda por representantes das autarquia locais.

Através dos elementos que constituem este órgão de reflexão se traduzirá a opinião dos representantes dos vários interesses de ordem espiritual, social e económica, de carácter público e privado, que assumem hoje no ultramar especial relevância.

E, de tal modo que nos merecem todo o apoio os princípios gerais consignados na proposta quanto aos objectivos a atingir pela vida económica e social das províncias ultramarinas, entre os quais sobressaem o progresso moral, cultural e económico das populações e a realização da justiça social.

O povoamento do território, também aí referido, levo-nos a pensar na premente necessidade da criação dos meios indispensáveis à fixação de pessoas.
Também neste campo não basta que a lei preceitue. Há que fazer uma política dinâmica e planeada de tal