22 DE ABRIL DE 1972 3705
doutrinas às realidade complexas dia vida, que não possa haver quem preconize outros arranjos ou prefira outros posições de equilíbrio. Será o caso, por exemplo, daqueles que desejariam ver mais acentuada a cota da uniformidade na administração do todo português, por contraposição aos que consideram demasiado escasso a descentralização que é feita aos órgãos provinciais. Outro tanto se poderia dizer no domínio da autonomia financeira ou pelo que respeita à desconcentrarão das funções do poder político.
Não prebendo evidentemente afirmar que não existissem outras modalidades possíveis ou até que em alguns aspectos não propendesse para outras soluções: julgo apenas de acentuar agora que, em meu entender, um dos maiores erros que entre nós poderá cometer-se na discussão destas matérias será supor que só a uma dada solução concreta se liga o monopólio do patriotismo ou só a outra corresponde o exclusivo da clarividência na visão do futuro.
Por outro lado, parece conveniente salientar tombem que outros diplomas serão igualmente da maior importância para, em conjunto com a presente proposta, definir a política nacional em relação ao ultramar, ou, por outras palavras, porá saber qual o tipo de nação que somos e qual o futuro que queremos construir. De facto, terá particular significado no plano dos princípios o que dispuser a lei eleitoral, assim como serão da maior importância prática as soluções consagradas pela legislação do sector económico e financeiro.
Fraco sentido teria, na verdade, afirmar uma unidade no plano político e jurídico se descurássemos de construí-la também no plano económico.
3. Para tornar mais breve e mais ordenada esta exposição tentarei analisar a proposta e luz dos quatro pontos atrás referidos.
Começarei pelo último, por ser talvez aquele em que mais frequentemente aparece confundido o trigo com o joio. Refiro-me à crescente participação dos próprios habitantes nos respectivos órgãos do Governo.
Este princípio tem necessariamente uma validade geral: é válido barato no ultramar como na metrópole e aplica-se tanto ao nível dos órgãos superiores do Estado como ao da simples freguesia.
Esta participação é - como notava um grande Pontífice - uma exigência da dignidade humana. À medida que o homem se torna mais cônscio da sua própria dignidade, essa consciência incita-o a tomar parte activa na vida pública e a exigir que lhe seja reconhecido o direito e a forma de o realizar.
Os princípios, não penso, pois, que ofereçam discussão, cabendo, todavia, lembrar que a maior dificuldade será sempre a sua aplicação às realidades.
Neste capítulo, à presente proposta duas observações creio agora oportunos.
A primeira é que considero que para que esta real participação se efectue o principal problema não é tanto de textos: mais importante do que alterá-los é adaptar ao seu novo espírito a mentalidade dos executantes. O essencial á que quem detém b poder saiba e queira verdadeiramente ouvir, deseje na realidade dialogar e não considere apenas diálogo construtivo o que tiver per eco o sim da concordância e, igualmente, que quem é chamado a pronuncia-se se nisto mostra indiferente às coisas de interesse comum, reclamado por vezes uma participação nos órgãos de governo ou de administração que, afinal, não quer efectivamente exercer quando chamado a fazê-lo.
Julgo, assim, que os órgãos que estão previstos nesta proposta como já estacam, de resto, na lei vigente
em moldes muito semelhantes- poderão assegurar á participação dos populações na condução dos negócios dos respectivas províncias, se efectivamente funcionarem.
A segunda observação traduz-se na forma como virão a ser representados os interesses dos habitantes. Tratando-se de regiões menos desenvolvidos, existe o risco de que os indivíduos mais poderosos, mais ousados ou mais chegados a autoridade se consigam fazer tomar frequentemente por genuínos intérpretes das opiniões, dos sentimentos ou dos interesses dos povos. E quantas vezes a massa da população, a grande maioria silenciosa pensa e sente bem diversamente.
Em algumas províncias que melhor conheço, e creio que também em outras, a maior preocupação que me poderá causar a aplicação prática destes sãos principias é a predominância que tendem a ter pequenos grupos, no geral ligados a interesses económicos ou políticos de minorias, com esquecimento da grande massa da população. Esta, em grande parte ainda muito ligada a velhas estruturas tradicionais, no geral com outros campos de interesses e indiferente às- ambições dessas mamarias, o que pretende é que a deixem vivei a sua vida tranquila, próspera e feliz.
Não esqueço, evidentemente, a obrigação que incumbe ao Estado de lhes facultar todos os possíveis meios de promoção social, mas isso nada tem que ver com a necessidade de acautelar devidamente os seus reais interesses.
Neste ponto é a nova redacção de lei mais perfeita e muito mais explícita que a anterior ao referir-se à composição da Assembleia Legislativa. Oxalá ao elaborei; os estatutos- se não retroceda.
4. Quanto à intervenção de todos os portugueses com iguais direitos e a igual título na vida política do País, já me referi à importância e ao significado da lei eleitoral peta que respeita à eleição de Deputados e à presença ultramarina nesta Assembleia.
A revisão dessa lei surgirá como natural complemento da revisão constitucional e o seu significado não estará somente em se haver alterado o número global dos Deputados, mas também em traduzir o diferente peso político dos cidadãos consoante as contingências da geografia.
5. A propósito do segundo dos princípios atrás mencionados - o respeito dos condicionalismos locais, da diversidade dos usos e costumes e dos valores culturais das populações já tive ocasião de referir-me amplamente aquando da discussão da reforma da Constituição.
Verificou-se que bem andou esta Assembleia em aprovar o respectivo aditamento, apesar de não haver sido fácil convencer alguns ilustres espíritos de que essa regra é, no fim de contas, a expressão superior de respeito que um homem pode testemunhar pelo seu semelhante.
Muito maior prepotência do que espoliar um homem de seus bens é esvaziar, peio ardil ou pé)a força, a sua alma do que constitui a sua riqueza interior: seja a fé religiosa que o liga a Deus, seja a língua com a qual se sente identificado, sejam até os habites mais comezinhos do trivial da sua vida.
Pode e deve cada um de nós, homens ou povos, oferecer ao seu semelhante a verdade que encontrou ou julga ter encontrado, como pode e deverá oferecer-lhe uma cultura que lhe largue os horizontes do seu espírito e facultar-lhe o acesso a um estilo de vida que lhe proporcione mais- prosperidade e maior bem-estar.
Se a oferto for generosa, o acolhimento sê-lo-á também.
Só nestes termos homens de credos e de costumes diversos podem conviver fraternalmente e só essa igualdade nascida do respeito mútuo permitirá que todos se