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3704 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 187

modo que não só se promova eficazmente o desenvolvimento local, mas também se evite, ou pelo menos se atenue, a elevada corrente migratória que, por falta de estruturas próprias, nas províncias ultramarinas, e falo particularmente de Moçambique, vai dar o seu contributo em trabalho em territórios estrangeiros, vizinhos.

E serão também de considerar os que, todos os anos, passam pelas províncias ultramarinas, e que são muitos, contribuindo para a defesa da integridade dos territórios, com risco das suas próprias vidas, e que aí gostariam de fixar-se, se lhes fossem concedidas facilidades e meios de trabalho.

Sendo as províncias ultramarinos tão ricas de potencialidades a espera de braços que as transformem em riquezas, que irão contribuir para o bem-estar social de todas as populações, por uma mais bem equilibrada repartição de bens, julgo que deverá merecer ao Governo toda a atenção o povoamento dos territórios ultramarinos preceituado na lei.

Par além do aspecto do desenvolvimento económico, será também fonte de progresso espiritual pela maior interpenetração das diferentes culturas, no mesmo tempo que base de equilíbrio das diversas etnias aí existentes e que assim formarão, efectivamente, uma verdadeira sociedade multirracial.

Ao apreciarmos a, proposta de lei, observa-se que, embora respeitando o que é diferente, se procura uniformizar o que é possível dentro da união e solidariedade que devem existir enfare todas as parcelas do território português e daí que se preveja para o ultramar a existência de um número cada vez maior de serviços nacionais, a medida que o seu progresso o permita e exija.

Também é inovação judiciosa o poderem duas ou mais províncias ultramarinas pôr em comum a gestão de certos interesses ou a administração de alguns serviços. Vai-se assim ao encontro da política actual e mundial dos grandes espaços, a única capaz de manter o equilíbrio entre as pequenas e os grandes regiões do Mundo.

A unidade política da Nação é preservada na proposta através da supremacia da Constituição e das leis provenientes doe órgãos de soberania onde, na Assembleia Nacional, as províncias ultramarinas terão uma representação mais adequadas ao seu actual desenvolvimento económico e social, distinguindo-se entre elas os províncias de Angola e de Moçambique, cujos Governadores terão honras de Ministros de Estado em qualquer parte do território nacional e assento em Conselho de Ministros, o que vem satisfazer uma velha aspiração destas províncias.

Continua-se, assim, na, política ultramarina, a procurar um sistema de governo das províncias que harmonize cada vez mais e melhor os princípios da descentralização e da integração.

O que se toma necessário, porém, é encontrar na formulação das leis os expressões que traduzam claramente o sentir e a vontade das populações do ultramar de possuírem sistemas político-administrativos que lhes permitem com maior faculdade e rapidez resolver os seus próprios problemas sem colidir com os interesses nacionais.

Há que interpretar com fidelidade os princípio contados nesse sentido na presente proposta de lei e dar-lhe execução real e pratica através lê uma política dinâmica, contínua e progressiva.

Termino, Sr. Presidente, dando a minha aprovação na generalidade à proposto de lei n.º 19/X de revisão da Lei Orgânica do Ultramar com os votos de que ela possa contribuir não só para um maior progresso dos territórios ultramarinos, mais também para uma mais estreita união de todos os portugueses.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: 1. Após a revisão constitucional, era evidente que não poderia deixar de ajustar-se em con>formidiade o texto da Lei Orgânica do Ultramar.

A proposta de lei é, por consequência, indiscutivelmente oportuna em termos regimentais, só me parecendo de observar a este propósito que mais oportuna me haveria parecido, em temos de linguagem comum, se tivesse sido presente com um pouco mais de antecedência. Isso ajudaria a que o debate dos importantes problemas de que ela trata tivesse maior amplitude e maior realce público e evitaria à comissão eventual as grandes dificuldades de tempo com que lutou para que a discussão no plenário pudesse vir a incluir-se ainda (nestes escassos e últimos dias do termo improrrogável da sessão legislativa.

Nesta mesma linha de pensamento, e uma vez que n proposta só agoira veio a ser presente, creio também que não deveria haver-se prescindido da audição do Conselho Ultramarino na sua passada sessão plenária. É certo que a sua audiência não é imposta por lei; todavia, sendo ele o mais alto órgão de consulta do Ministro do Ultramar em matéria de política e administração ultramarina, havendo passado as províncias a ter nele, desde há anos, representantes eleitos pelos seus conselhos legislativos (representarão que poderia e conviria reforçar-se para essa sessão), a haver-se consultado alguém na fase preparatória da elaboração da lei -e custa-me a crer que a proposta se fizesse sem ouvir quem quer que fosse - parece-me que não deveria haver-se omitido o órgão que, pela sua natureza e composição, se afigura o mais qualificado para o efeito.

Tal debate franco e aberto, antes da elaboração da proposta, no ambiente sereno e recatado do conselho, além de vantagens de ordem prática para melhoria do texto, teria, acima de tudo, salutar significado político, por manifestar as províncias, através da sua representação institucional junto dos órgãos centrais, o desejo e a preocupação constante de ouvir o que pensam, de ponderar as suas pretensões, quase sempre bem simples e bem legítimas.

Na realidade, aquilo que os províncias antes de mais pretendem nas suas relações com os órgãos centrais e onde por vezes encontram razão as suas queixas - é serem ouvidas acerca dos problemas que a elas especialmente respeitam e ali tão intensamente se vivem.

2. Aquando dia revisão constitucional tive já ocasião dá indicar os princípios fundamentais que penso devem norteai- a nossa política em relação ao
Unidade nacional, que pressupõe a soberania uma e indivisível do Estado e o direito de todos os portugueses servirem e trabalharem em, qualquer fracção
do território.

Respeito dos condicionalismos locais, que levou especialização nas leis e à diversidade nos usos e costumes.

Intervenção, com aguais direitos e a igual título, de
todos os portugueses na vida política do País.

Participação crescente dos próprios habitantes nos respectivos órgãos de Governo.

A proposta, nas suas linhas gerais, pretende manifestamente ajustar-se a entes grandes princípios. Isto não impede, como é natural quando se trata de aplicar as