3794 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191
Assembleia; que a Assembleia Legislativa possa emitir um parecer como Assembleia Legislativa, sem ser através da Assembleia em geral. Não é de nenhuma dos comissões que podiam ser criadas tal como aqui. Na Assembleia Nacional as comissões são ouvidas, mas se tem que se pronunciar, a própria Assembleia nunca o pode fazer através de uma comissão. Esta é um elemento de trabalho muito útil e proveitoso, mas de nenhum modo se pode substituir à Assembleia para emitir um parecer. Por isso, não quero crer que uma Assembleia Legislativa no ultramar, no seu Regimento - nem isso poderia ser em face dos princípios - admita que uma comissão, que venha a ser constituída- de entre as várias comissões, pudesse pronunciar-se e dizer: a Assembleia- Legislativa de Moçambique ou de Angola pronuncia-se neste sentido. E impossível.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente: Sinto-me, francamente, um pouco confuso no meio de tudo isto.
As Tezes tenho a sensação de que estamos afinal a arrombar uma porta aberta. Tive muito gosto em ouvir o Sr. Deputado Almeida Cotta, que, numa brilhantíssima exposição, demonstrou que aqueles desejos, que são os dos povos do ultramar, silo também intenções e desejos do Governo. Quer-me parecer que afinal bastaria que nós adaptássemos o articulado da lei às intenções ou as certezas, até, que foram postas pelo Sr. Deputado Almeida Cotia. Caberia Agora aqui fazer variadíssimas afirmações e até ressuscitar algumas das afirmações já feitas a propósito daquilo que nós no ultramar pensamos que deveria ser o grau de autonomia a ser-nos concedido. Mas sou uma pessoa de espírito prático 6 queria fugir à discussão de natureza demagógica. Já que estamos em face do articulado, é sobre ele que, quanto a mim, nos devemos debruçar com mais insistência e objectividade.
No caso presente de base XIII, que tem uma importância extraordinária para as gentes do ultramar, ressalta um ponto principal. E esta Alínea c) diz-nos, contrariando a própria Constituição, como aliás alguns dos Deputados fazem referência, nomeadamente o Sr. Deputado Roboredo e Silva, que a administração financeira das províncias ultramarinos será incluída na competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar. Disse o Sr. Deputado Vaz Pinto Alves que se depreende perfeitamente que esta administração, que está incluída na competência legislativa, será exercida através do estabelecimento das regras gerais e não haverá inerente daqui uma administração coso a caso. Não será, efectivamente, uma administração do dia a dia, mas o estabelecimento dessas leis. Se uns e outros queremos o mesmo, não vejo motivo nenhum para que se não defina a questão com muito mais clareza aceitando a proposta que alguns colegas meus fizeram.
Na realidade, o que vem fazer é reafirmar aquilo que está no espírito de todos que ao Governo, através do Sr. Ministro do Ultramar, evidentemente, fique a possibilidade, ou tifo o dever, de definir o estatuto financeiro dos províncias ultramarinas. É uma expressão muito mais vaga, que impedirá que venha a pensar-se que a expressão usada- «compete a administração financeira dos províncias ultramarinas», vá, realmente, muito além da definição dos princípios financeiros a que hão-de obedecer as províncias ultramar.
Quer-me parecer que afinal estamos quase todos de acordo e não vejo motivo portanto para eliminação da alínea- e). Falamos tanto em autonomia e necessariamente a autonomia básica que interessa às províncias é a
autonomia financeira, é a possibilidade de poder conduzir os seus negócios financeiros.
Tal autonomia evidentemente deverá ser enquadrada nas tais linhas, nos princípios gerais de- interesse global que serio definidos pelo Governo Central.
Não se compreende, não está- certo que para empréstimos que não exijam cauções e não sejam saldados pelas receitas, etc., haja necessidade de uma intervenção do Ministério do Ultramar.
Pela leitura deste, articulado fica-se com a impressão de que a autonomia financeira que tanto se apregoa que afinal parece todos nós desejamos - venha a ser dada aos Governos das províncias e eu não quero pedir ao Sr. Deputado. Themudo Barata para afirmar uma vez mais quê não se pretende uma autonomia financeira para- a província, aios pana o Governo da província, mais precisamente para o- seu Governador. Ouvi o Sr. Deputado Almeida Cotta dizer com muita propriedade que o Governador será- um membro do Governo Central. Pois é isso precisamente o que nós pretendíamos, é que o Governo Central se estendesse ao ultramar, o Governador como membro do Governo Central tivesse poderes para actuar e resolver os problemas in loco.
Queria aqui dizer que considero que a influência que pode ser perniciosa nos decisões não está no ultramar; no caso especial de Moçambique devo dizer-lhe com muita clareza, e tal influência de poderes externos ao Governo, que pode ser perniciosa, que pode dificultar as decisões, no coso especial de Moçambique, repito, e parece-me que não se passa outro tanto com Angola, não está no ultramar, mas localizada na metrópole. Temos que frisar que presumo que mais de 90 por cento das grandes empresas de Moçambique pertencem a empresas da metrópole, portanto é aqui que a tal influência pode ser perigosa, e não no ultramar, como o Sr. Deputado Almeida Cotta disse.
Dizia eu que o que se pretende é que o Governador seja considerado como um membro do Governo Central e que seja prestigiado e lhe sejam dados poderes para tomar essas decisões.
E evidente que escrito na lei ou não escrito na lei ele obedecerá certamente sempre AS directrizes recebidas do Ministro do Ultramar; não há necessidade de estar escrito na lei, é evidente que ele não toma decisões sem ser de acordo com o Ministro do Ultramar. E evidente que não o fará, mas é chocante vê-lo na lei, que surge após um período de anúncio de autonomia, de maiores aberturas, após um período em que às gentes das províncias se disse que passarão a ter um Governo junto de si; que há defender, sobretudo os seus sectores económicos, que a irá defender das atitudes de que têm sido vítimas em muitos casos. Têm uma balança de pagamentos que ventos aqui sei- criticada no relatório das contas públicas; pois de quem é a responsabilidade? E da província? Pois se abe agora é o Ministério do Ultramar quem efectiva e unicamente manda nas províncias, eu pergunto, quem é o responsável pela precariedade da nossa balança de pagamentos?.
Nós estamos a sofrer os resultados dessa má posição da nossa balança de pagamentos.
Não há dúvida de que temos de ter quem governe e não queremos ser nós, os homens de Moçambique, queremos que seja o nosso Governo, aquele, a quem são dadas os honras de Ministro que tenha os podereis como se efectivamente fosse um membro do Governo, que esteja ali perto de nós, que oiça as nossas queixas, que seja capaz de responder imediatamente as perguntas que lhe suo feitas, e não que se mantenha na posição em que hoje