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3796 DIÁRIO DAS SESSÕES. N.º 191

coaduna melhor com uma competência legislativa? Administrar ou estabelecer uma definição? Era só isto.

O Sr. Almeida Cotta: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Cotta já usou dá palavra três vezes. No entanto, tem o direito de usar da palavra para explicações, pois que lhe foi feita referência.

O Sr. Almeida Cotta:-Se V. Ex.ª me permitisse, como o Sr. Deputado Júlio Evangelista também pediu a palavra, reserva-me a aproveitar a generosidade de V. Ex.ª para depois do Sr. Deputado Júlio Evangelista.

O Sr. Júlio Evangelista:-Eu também pensei precisamente em dar essa oportunidade a V. Ex.ª, de ficar para, o último lugar.

Muito humildemente digo que,, não me tendo debruçado com profundidade sobre esta matéria, dá-me no entanto a impressão de que estamos em planos ou hierarquias que será conveniente discernir. Não é só hierarquias, mas aspectos fundamentais.

Quando se diz, nesta base, em competência legislativa e se insere uma alínea dizendo que «na competência legislativa do Ministro do Ultramar», está a administração financeira das províncias ultramarinas, reparemos que se trata de' competência legislativa no plano dos órgãos de soberania da República (capítulo III). À matéria desta base tem de ser conjugada com a matéria da lei orgânica que constitui o capítulo VII, sob a epígrafe «Da administração financeira».

Porque uma coisa é competência legislativa e outra coisa é administração.

A autonomia está na «Administração», e encontra-se extensamente definida no capítulo VII da Lei Orgânica, que se distribui por várias secções: Princípios gerais; Do orçamento; Das receitas; Das despesas; etc.

Dá-me a impressão - e era isto que com toda a humildade queria expor - que a matéria tão largamente debatida não colide com a efectiva autonomia que está tratada no capítulo próprio, sendo de inserir aí as eventuais cautelas, que são o desejo de todos nós, afinal.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:.- Tem a palavra, para responder à questão que lhe foi directamente posta pelo Sr. Deputado Carlos Ivo, o Sr. Deputado Almeida Cotta.

O Sr. Almeida Cotta: - Se V. Ex.ª me permitisse, Sr. Presidente, eu aproveitava também para dar uma explicação, de moto próprio, sem me ser pedida, ao Sr. Deputado Santos Almeida: isto também com toda à humildade e com toda a compreensão. Uma caricatura que o Sr. Deputado fez já tem barbas brancas. Conheço esse exemplo há mais de vinte anos. Do terceiro-oficial que vem ali, que faz .uma informação e vai por ali acima a todos os altos funcionários, e até o Governo se determina por uma informação de um terceiro-oficial. Isto é, desculpe-me, Sr. Deputado, uma caricatura daquilo que acontece. Pois é evidente que o terceiro-oficial é um funcionário respeitável, como um chefe de repartição ou como um director-geral, e às vezes, porventura, com conhecimentos que podem ser muito úteis. E eu não resisto à tentação de contar o que ouvi do professor saudoso e eminente que tive em Direito Civil, Prof. José Tavares, mundialmente considerado no seu tempo.

Pois catava-se - não é história, porque parece que é coisa que aconteceu - que ele dizia a propósito de um parecer que tinha dado e que tinham comentado o preço que tinha levado, porque tinha posto apenas: «Concordo com a opinião do ilustre professor fulano de tal», «pois- a «mim aquilo custou-me tanto a fazer como um trabalho em que eu tivesse que redigir todo o parecer». Muitas vezes quando se põe um «concordo» num papel, horas e horas de estudo se levou até se chegar a conclusão se se devia pôr «concordo» ou se se devia pôr coisa diferente. Dada esta explicação, já que o próprio funcionalismo de uma maneira geral não é muito bem tratado, porque se abusa muito dos exageros da burocracia sem saber os condições em que se trabalha e as exigências do trabalho de burocratas, fica bem que uma voz se levante a defender os- burocratas, não burocracia no sentido pejorativo.

Quanto à pergunta do Sr. Deputado Cardos Ivo, de Moçambique, acerca do rigor da expressão e de qual seria a melhor maneira de definir esta faculdade, que está atribuída na alínea c) ao Sr. Ministro do Ultramar, já tive oportunidade, ainda antes de o Sr. Deputado Júlio Evangelista, com bastante propriedade e clareza, ter dado mais uma indicação preciosa sobre este tema de dizer que se tratava da competência legislativa e era o mesmo que dizer mesta alínea- ao regime geral». Assim, como se tinha dito na alínea a), «o regime geral de administração, ali se poderia entender como «o regime geral da administração financeira». Era a mesma coisa. E uma questão, de terminologia e eu também defendo nos questões terminòlógicns aquela, que for preferível, e entendo que entre «estatuto financeiro» e «regime geral de administração financeira» talvez esteja orais- de acordo com os nossos hábitos jurídicos admitir e empregar esta expressão, que, na minha maneira de ver, se subentende ali. E ainda uma coisa além daquilo que disse o Sr. Deputado Júlio Evangelista quando chamou a atenção para todo um capítulo que está dedicado administração financeira: é que há aqui uma disposição expressa a atribuir n um governador-geral na base XVII - aquilo que tanto os preocupa: «O Governador é em todo o território da respectiva província o mais alto agente e representante do Governo da República, a autoridade superior a todas as outras que na província sirvam, tanto civis como militares, e o administrador superior da Fazenda Pública.»

Portanto, em questões de gestão e de execução dos orçamentos não tem nada que ver esta administração a que aqui se faz referência com essa matéria. E a definição do regime geral, tal como disse, o regime da administração. O que nós estamos a fazer é exactamente estabelecer um regime de administração das províncias ultramarinas.

Se me dissesse esta terminologia está errado e a certa é que foi apresentada, eu aderia. O que me não parece é que a terminologia empregada seja preferível à empregada na proposta.

O Sr. Themudo Barata: - Sr. Presidente: Desejo apenas prestar um ligeiro esclarecimento, pela circunstância que tenho de representar há alguns anos Timor no Conselho Ultramarino.

Quando foi da discussão da alínea d) na comissão; pronunciei-me, por outras razões que não estão agora em causa, contra esta disposição.

Tive ocasião de dizer que foi intenção do Governo, ao acrescentar, «em sessão plenário», dar relevo à represen