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28 DE ABRIL DE 1972 3795

está, em que, em muitos casos, os governantes de província não são irais do que caixas de correio. Leiam-se os discursos! feitos por ocasião da posse dos secretários provinciais. Fala-se n& sua competência, fala-se no extraordinário interesse do papel que vão desempenhar nas províncias. Fala-se em que vão ter A seu corgo sectores importantíssimo. E, no fim, Acabam por, na prática isto é que é importante, a prática, e no o aspecto político, estar subordinados os direcções gerais do Ministério do Ultramar.

Na maior paste dos casos, ou em muitos casos, vê-se um secretário provincial, que foi escolhido com todo o cuidado, de cuja competência ninguém duvida, que se debruça sobre os problemas com um esforço fantástico, chegar a uma, determinada decisão, a uma determinada conclusão, mas o processo bem que ir para o Ministério do Ultramar.

No Ministério do Ultramar não é o Ministro do Ultramar quem decide Vai-se para uma direcção de serviços. E por vezes um terceiro-oficial quem primeiro lhe segue, e o terceiro-oficial lembra-se, por vezes, de uma coisa qualquer ...

E até desprestigiaste para a província e para os membros do Governo da província que esteja por vezes aqui, no Ministério do Ultramar, um terceiro-oficial a criticar o trabalho que foi feito pêlos directores de serviços das províncias, pelos secretários provinciais e até pelo próprio Governador, antes de ir para o Ministério do Ultramar; e as vezes o parecer do terceiro-oficial, com o velho processo do «Concordo», «Suba a instância superior», vai por aí fora até às mãos do Sr. Ministro, e ele vê o seu trabalho todo prejudicado por uma orgânica absolutamente difícil de funcionar, que é o Ministério do Ultramar, sobretudo r datavam eu te as províncias de Angola e Moçambique.
O que nós desejávamos e eu ontem até tive oportunidade de o dizer em conversa particular - seria ver o Ministério do Ultramar dividido em dois sectores, dividir-se em dois, dividir-se ao meio, e ficar metade em Angola e metade «m Moçambique.

Refiro-me às províncias que realmente têm uma pujança tal que já justificam isso.

Nós não pretendemos autonomia para os pessoas quê lá estão, n em para as entidades privadas, nem sequer e note-se que tenho feito muito pouca forca nesse sentido, nem sequer grandes poderes a um Conselho Legislativo.

Compreendo, que se vá calmamente no que toca à capacidade legislativa, compreendo que há muito que fazer e que não precisamos de tomar medidas súbitas, porque isso poderia representar um cento perigo.

Queremos, sim, é força para o próprio Governo que lá está, queremos que, tal como disse o Sr. Deputado Almeida Cotta, hoje o Governador e os restantes membros do Governo na verdade, não são membros do Governo, tal como está na proposta, o Conselho de Governo é apenas o nome (tenho que o dizer claramente) não têm definida a sua capacidade, as suas prerrogativas.

Mas, de qualquer modo, o que nós queremos é que o Governador já que o não é o Conselho de Governo - seja considerado como membro do Governo, seja prestigiado, que lhe seja dada força para poder governar, mediante os directrizes que receberá daqui.

Certamente macei V. Ex.ª, mas queria definir muito bem esta minha a posição.

Não compreendo muito bem, por portanto, que se todos pensamos que assim seja, sé todos pensamos- que para Governador são escolhidas pessoas da confiança do Governo, se todos nos sabemos e ninguém refuta tal que o Governador pode ser substituído no momento em que o Governo quiser, não se compreende que fique aqui estipulado que é ao Sr. Ministro do Ultramar que compete a administração financeira das províncias ultramarinas.

Também não compreendemos que o Governador não tenha capacidade -consultando ou não o Ministro do Ultramar, isso será com ele para autorizar empréstimos que não carecem roem de garantias especiais, nem de avales, que é o caso da alínea c).

Relativamente ao problema da sessão plenária da Assembleia Legislativa, pois é evidente que concordo. Aliás, parece que toda a gente concorda ao, fim e ao cabo.
Toda a gente está de acordo em quê a Assembleia Legislativa, ao pronunciar-se, o faz sempre em sessão plenária.

O problema consiste em saber se ela irá ter ou não secções, pois se não tiver secções, funciona, sempre em sessão plenária, e então será uma redundância o que aqui esteja escrito. Não me parece que haja qualquer perigo em que haja essa redundância, ficar aqui estabelecido e será sempre ouvido e que o será em sessão plenária.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Meireles: - Não queria alongar esta discussão, que já vai longa. Era só para lembrar o seguinte: a alínea b), tal como está proposta pêlos Srs. Deputados autores desta proposta de emenda, contém primeiramente uma questão de redacção e parece que estamos todos de acordo em que a redacção «ouvidas em sessões plenárias» corresponde ao pensamento de todos, inclusivamente da comissão. Tal como está redigida: «em sessão plenária» no singular, presta-se a dúvidas. Até já foi posta a hipótese de serem resolvidas em sessão plenária, a Assembleia Legislativa e Conselho Ultramarino em conjunto.

Portanto é uma questão de redacção e parece que todos havemos de assentar em que a redacção da proposta de emenda, que é correcta «ouvidas em sessões plenárias a respectiva Assembleia Legislativa e o Conselho Ultramarino», até para evitar a Comissão de Redacção o ter de pôr no plural: «em sessões plenárias.»

Quanto ao resto, já se pronunciaram os outros Srs. Deputados, inclusivamente aqueles que têm mais vivência dos problemas do ultramar, e parece-me realmente que a alínea c), tal como está redigida na proposta, depois de tudo o que ouvimos, corresponde, melhor ao pensamento, não digo de todos, mas digo, ao- nosso pensamento, isto, e para abreviar, confrontando com o artigo 186.°, alínea f), que diz que compete fiscalizar a gestão financeira.

Ora, fiscalizar a gestão financeira não é a administração financeira das províncias ultramarinas.

Quanto à eliminação a alínea c), também proposta, parece que as considerações feitas conduzem-me a que não seja necessário, pois se trata de autorizações de empréstimos que estão dentro da competência financeira do Governo local. Para que é que estão dentro da competência legislativa do Ministro do Ultramar, se não carecem de aval ou de caução, as garantias especiais e só suo ouvidas pela força de receitas ordinárias dentro do respectivo ano económico? Pois muito bem, não é preciso que estejam dentro da competência legislativa do Sr. Ministro do Ultramar.

Era só isto, Sr.. Presidente.

O Sr. Carlos Ivo: - Era para fazer ao Sr. Deputado Almeida. Cotta uma simples pergunta. O que é que as