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28 DE ABRIL DE 1972 3797

tacão dos províncias. Como é sabido, o Conselho Ultramarino, quando da última revisão da Lei Orgânica, passou a ter representantes eleitos pelas províncias e só têm assento obrigatório, sobretudo os representantes que residem nas províncias, nas sessões plenárias.

Portanto, o Poder, ao redigir esta base nestes termos, quis dar relevância a representação provincial. Por outro Indo, o Conselho Ultramarino, nos termos do seu Regimento, é ouvido com plena validade legal ou em sessões plenárias, ou em secções.

O Governo quis acentuar assim que tinha de ser. ouvido em sessões
O Sr. David Laima: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. David Laima: - Queria apenas fazer um pedido de esclarecimento.
Pode V. Ex.ª, Sr. Deputado, dizer quantos vogais tem o Conselho Ultramarino no seu plenário e quantos silo representantes eleitos, por exemplo, por Angola e Moçambique?

O Orador: - Ás províncias de governo simples têm um representante eleito com residência na província e outro, obrigatoriamente, com residência em Lisboa, para fazer parte das secções consultivas. Às províncias de governo-geral têm um representante com residência em Lisboa para fazer parte permanente das secções consultivas e dois com residência na província.

O Sr. David Laima: - E quantos elementos tem o plenário do Conselho Legislativo?

O Orador: - Tem trinta elementos.

O Sr. David Laima: - Portanto, teremos que Angola e Moçambique terão seis representantes eleitos num plenário de trinta elementos.

O Orador: - Depois deste esclarecimento, desejava dar a minha opinião sobre um ponto que está a ser muito debatido, e eu compreendo perfeitamente as preocupações dos Srs. Deputados proponentes. Trata-se da questão da administração financeira das províncias ultramarinas. Sem dúvida foi pena que este preceito não fosse apreciado com mais pormenor na comissão eventual, porquanto me parece que a redacção poderia ser melhorada, acrescentando nomeadamente que esta administração financeira era exercida nos termos da alínea f) do artigo 136.° da Constituição. Sinceramente o digo, que o acrescentar «que compete ao Ministro do Ultramar definir o estatuto das províncias ultramarinas» beneficiasse alguma coisa a autonomia das províncias.

Por outro liado, falando em nome de uma «província pobre (que tem vivido desde há anos a mercê de empréstimos da metrópole e que até tem na sua historia no século passado incidentes graves ocasionados por empréstimos que foram feitos par operações financeiras da província, e que o Conselho Ultramarino e Governo Central não sancionaram . . .), parece-me que esta proposta de definir um estatuto financeiro das províncias podia ser um alijar dê responsabilidades do Governo Central, que não me parece vantajoso em relação às províncias pobres.

Portanto, é esta a opinião que desejo exprimir, parecendo-me sem dúvida que redacção da alínea c) merecia ser melhor esclarecida, mas que a proposta, sinceramente o digo, pouco esclarece.

Muito Obrigado.

O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente: Eu não gostaria, de modo nenhum, de roubar muito tempo à Câmara. Sou um homem de espírito prático e gostaria de ver isto votado o mais rapidamente, mios não posso deixar de voltar a dizer que me sinto confuso, e não queria que este meu estado de confusão, que se apodera do meu espírito, pudesse levar-me a duvidar da sinceridade daqueles que advogam a ideia de que esta proposta, do Governo nos conduz a uma descentralização de poderes.

Não queria ser levado a duvidar desta sinceridade, mas fico confuso, na medida em que noto que toda a gente diz, afinal, que realmente isto pouco altera, poucos benefícios trará à província, mas se se continuar a lutar afincadamente contra um desejo que as províncias aqui manifestam através dos seus Deputados e que me parece razão nenhuma poderá levar a Câmara a não satisfazer, se se diz que não altera muito, que é uma redundância, se se diz que não á preciso, visto que um capítulo posterior regulará ias competências do Governador e, portanto, será desnecessário que esteja aqui, se se diz que a alteração tem pouco significado, em suma, eu pergunto por que é que se não há-de aceitar, uma vez que é um pedido, digamos assim, feito aqui por representantes do ultramar?

Queria dar só mais um ligeiro esclarecimento em relação à intervenção que acaba de ter o Sr. Deputado Themudo Barata. E que eu, infelizmente, não estive presente nas sessões da comissão eventual que estudaram julgo que até à base quarenta e não sei quantos . .. Estive na primeira semana, depois faltei uns dias: E a comissão eventual, entre outros méritos -tenho que lhe render homenagem por isso-, foi realmente imensamente rápida. Quando eu cheguei, até à base quarenta e tal tudo estava definido. Daí a liberdade que eu sinto em poder expor os meus pontos de vista em qualquer destes artigos, e até è tal base a cuja discussão eu não estive presente. Pois que, se tivesse estado presente, eu teria, com certeza, tal como estou a fazer agora, levantado este problema.

Ainda em resposta ao Sr. Deputado Almeida Cotta, eu não procurei de maneira, nenhuma ridicularizar os funcionários do Ministério, e até afirmei que teria muito gosto em ver o Ministério dividir-se em dois, duplicar-se a si próprio e estar, numa parte, em Angola e, noutra parte, em Moçambique.

Usei, talvez, uma caricatura, que é muito antiga, mas que não deixa de ser actual. Não há dúvida de nos Ministérios, os terceiros oficiais poderão, muitas vezes, ter ideias, e não há dúvida de que o funcionário seguinte perde muito tempo até chegar à conclusão de que deve dizer «concordo». E depois o chefe de serviços a seguir torna a perder muito tempo até se decidir pelo «concordo», e por ai fora, vai-se perdendo muito tempo. E é contra esta muita perda de tempo que eu quero luta? e lutarei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Se as notas fornadas aqui na Mesa não estão, muito erradas, devo dizer-lhes que já se produziram «vinte intervenções sobre esta base. Creio que posso dor o assunto por suficientemente esclarecido e passar a votação.

Há uma proposta de duas emendas ao n.° I da base Vou pô-las em votação separadamente.