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29 DE ABRIL DE 1972 3847

se-á secretaria-geral e o secretário provincial que nela superintender usará o título de secretário-geral.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril da 1972. - Os Deputados: João Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Augusto Salazar Leite - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: - Estão à discussão a base e a proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação o n.º I da base XXVIII, segundo o texto da proposta de lei.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° II, porventura há aqui um ponto que merecerá a atenção da nossa Comissão da Legislação e Redacção. Onde se diz na proposta de emenda «o número de secretários, á sua organização, função e denominação», é possível que seja mais correcto na redacção definitiva escrever «denominações», para concordar em número com o demais do sujeito. Ponho à votação este n.° II, segundo a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros Srs. Deputados.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos à base XXXIX, em relação à qual também há proposta de emenda. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXXLX

Ao Conselho de Governo compete, sob orientação superior do Governador-Geral, coordenar a acção de todas as secretarias provinciais e o mais que for determinado no estatuto de cada província.

Propomos que a base XXXIX passe a ter a seguinte redacção:

BASE XXXIX

Ao Conselho de Governo compete assistir o Governador-Geral na coordenação da actividade dos secretários provinciais e o mais que for determinado no estatuto político-administrativo de cada província.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - José Maria do Castro Salazar - Augusto Salazar Leite - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação a base XXXLX, segundo a proposta de emenda subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XL, que também tem uma proposta de emenda.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XL

I - O Conselho de Governo reúne sempre que seja convocado pelo Governador-Geral e, pelo menos, uma vez cada quinzena.

II - As reuniões quinzenais do Conselho de Governo serão gerais, mas as restantes poderão ser restritas aos membros do Conselho a quem particularmente toque a natureza do assunto a tratar.

Propomos que o n.º II da base XL passe a ter a seguinte redacção:

BASE XL

I -
II - As reuniões quinzenais do Conselho de Governo serão gerais, mas as restantes poderão ser restritas aos membros do Conselho a quem respeite a natureza do assunto a tratar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 21 de Abril de 1972. - Os Deputados: José Coelho de Almeida Cotta - Gustavo Neto Miranda - Custódia Lopes - Augusto Salazar Leite - José Maria de Castro Salazar - Filipe José Freire Themudo Barata - Bento Benoliel Levy - Fernando de Sá Viana Rebelo - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho primeiramente à votação o n.° I da base XL, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° II desta mesma base XL, segundo o texto da emenda proposta pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XLI, em relação à qual não há qualquer proposta de emenda.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XLI

I - Nos províncias ultramarinas não abrangidas pela base XXXVI o Governador pode ser coadjuvado por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que nele delegar.