3970-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201
Por isso, julga a Câmara dever insistir, como fez no seu parecer sobre a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o corrente ano(2), sobre a necessidade instante de se colmatar a mencionada lacuna e de, assim, se poderem apreciar todos os complexos de factores que influem no comportamento da economia metropolitana.
3. Formulados estes considerandos de carácter genérico, procurará seguidamente a Câmara, em especial no que toca à conjuntura da economia metropolitana, completar, na medida do possível, a análise constante do mencionado relatório da proposta de lei de meios em apreciação, expendendo as observações que, sobre alguns aspectos dessa conjuntura ou certas perspectivas, lhe parecerem mais adequadas e especialmente significativas. Deste modo, crê a Câmara, melhor se fundamentarão os comentários e, bem assim, as sugestões que acerca das providências da política económica, monetária e financeira serão apresentados no exame na especialidade da proposta de lei em referência.
§ 2º
A situação económico-financeira internacional
4. Ao que se infere dos elementos de informação disponíveis, acentuou-se, durante a maior parte do ano corrente e em sequência da recuperação que se denunciara nos últimos meses de 1971, a cadência da expansão económica na generalidade dos países mais industrializados do Ocidente. Para este comportamento terão concorrido diversos factores, entre os quais pesaram, por certo, as circunstâncias criadas pela adopção de políticas várias de estímulo directo da actividade económica, a melhoria da situação da economia norte-americana e, ainda, a relativa acalmia nos mercados cambiais que se seguiu ao «Smith-sonian Agreement» de Dezembro de 1971, com os realinhamentos dos chamados «valores centrais» das principais moedas e o reconhecimento da necessidade de um esforço decidido para uma apropriada revisão do sistema monetário internacional.
Todavia, não se afastaram as preocupações suscitadas pela persistência, quando não intensificação, das pressões inflacionárias. Tanto assim que muito recentemente, no quadro da Comunidade Económica Europeia, se acordava num programa de políticas anti-inflacionistas concertadas. E, tal como em outras épocas, parecia bastante sintomática a multiplicação dos trabalhos, teóricos e outros, sobre o processo inflacionário, num louvável esforço de reinterpretação do fenómeno, tendo em consideração as características, institucionais e outras, dos regimes político-económicos prevalecentes nos aludidos países.
A avaliar, porém, pela experiência obtida nos mesmos países desde a 2.ª Guerra Mundial, é de admitir que a intensificação do ritmo da expansão económica tenderá, pelo menos, a manter bastante acentuadas as pressões inflacionistas. Esta perspectiva parece especialmente ponderosa, pois - consoante a Câmara anotou no seu parecer sobre a proposta de lei de meios para 1972 - enquanto nas principais economias industrializadas persistirem sensíveis tensões inflacionárias, bem mais difícil se torna, para economias como a portuguesa, assegurar um processo de desenvolvimento em equilíbrio monetário relativo, reduzindo as pressões inflacionistas endógenas e, simultaneamente, contrariando as repercussões da «inflação importada». Mas não menos delicadas se afiguram outras
2 In Actas da Câmara Corporativa, n.º 82, de 20 de Novembro de 1971.
perspectivas: a de, por efeito da aplicação de políticas anti-inflacionistas, se afrouxar o ritmo da expansão ou se cair numa recessão económica; ou a de, pela conjugação de factores variados, se passar ao estado, talvez até mais grave, de estagninflação, que alguns especialistas já apontam e que corresponde à estagnação nos níveis de rendimento real atingidos, mas com subida dos valores do rendimento a preços correntes, ou seja, com manutenção de tensões inflacionárias.
5. A chamada «crise» do sistema monetário internacional constitui outro dos problemas cruciais do momento actual, que, aliás, se relaciona, por múltiplas vias, com o da inflação.
Sem dúvida que, desde o final de 1971, se verificaram alguns progressos dignos de atenção, mas nada leva a crer que a «reforma» daquele sistema, instituído pela Conferência Monetária e Financeira de Bretton Woods de Julho de 1944, possa concretizar-se tão cedo quanto seria para desejar, dando origem a um novo sistema que melhor se coadune com as características e desenvolvimento das relações económicas internacionais.
Parece unânime, hoje, o consenso quanto a certos pontos basilares, a saber:
A necessidade de assegurar uma relativa estabilidade dos câmbios das várias moedas, embora aceitando maior flexibilidade no processo de ajustamento, eventualmente tornado indispensável, dos «valores centrais» das moedas;
Os riscos ingénitos de um sistema internacional que fundamentalmente assenta numa única «moeda de reserva» (o dólar dos Estados Unidos), quando, para mais, o montante da oferta desta moeda depende estreitamente das vicissitudes da balança de pagamentos externos do país que a emite e já não pode, hoje, assegurar a perfeita convertibilidade da mesma moeda em outros meios de liquidações multilaterais;
A necessidade de promover um equilíbrio mais perfeito entre o volume da liquidez internacional, com diversificação maior das suas principais componentes, e a evolução das trocas de mercadorias, serviços, rendimentos e capitais;
A necessidade de instituir fórmulas de cooperação, monetário-cambial e financeira, mais extensa e regular, em especial no concernente à criação e à gestão de determinados formas de liquidez internacional, bem como à definição e aplicação de providências conducentes a eliminar, ou a reduzir em curto prazo pelo menos, desequilíbrios, positivos e negativos, das balanças de pagamentos externos.
Por outro lado, o confronto entre os dois relatórios publicados pelo Conselho de Directores Executivos do Fundo Monetário Internacional (F. M. I.) -o primeiro, em 1970, sobre The Role of Exchange Bates in the Adjustment of International Paymants, e o segundo, em 1972, acerca da Reform of the International Monetary System - mostra claramente o avanço que se deu, no que respeita, especialmente, à delimitação dos aspectos mais candentes do problema em causa e à determinação de linhas de solução tecnicamente possíveis e politicamente aceitáveis. Contudo, o segundo relatório referido é ainda muito elucidativo quanto à manutenção de divergências de pontos de vista sobre certos pontos de grande relevância, ou sobre a escolha entre soluções que se oferecem.
Conjugando, agora, os resultados das conferências de ministros da Commonwcalth e da Comunidade Económica Europeia (que se realizaram no corrente ano