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29 DE NOVEMBRO DE 1972 3970-(7)

sucedesse, dado, além do mais, que os diplomas legais que estabeleceram ou reforçaram providências de combate à alta dos preços foram publicados em meados do corrente ano.

16. Segundo as informações constantes do relatório da proposta de lei de meios, o volume global de emprego teria crescido, no ano corrente, nos vários sectores da actividade económica, à excepção da agricultura, da administração pública e dos serviços domésticos. Simultaneamente, estaria a verificar-se, em sequência do movimento registado em 1971, uma contracção do fluxo emigratório.
Entretanto, prosseguia a alta dos salários nominais, pelo menos naqueles grupos para que são calculados índices ponderados.
Quanto aos trabalhadores rurais, infere-se do quadro IV que o acréscimo médio dos salários teria sido em 1971 mais sensível do que no ano precedente, evolução semelhante se notando entre os 1.ºs semestres de 1971 e 1972.
Relativamente aos salários profissionais da indústria e dos transportes, o índice global calculado para a cidade do Porto mostrou aceleração do incremento tanto entre

QUADRO IV índice ponderado de salários rurais

[Ver quadro na imagem]

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional de Estatística.

1970 e 1971 como entre os 1.ºs semestres de 1971 e 1972, ao contrário do índice calculado para a cidade de Lisboa, que acusou afrouxamento da expansão.

QUADRO V índice global de salários profissionais da industria e dos transportes

[Ver quadro na imagem]


(a) Somente os meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

Origem: Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional do Estatística.

O Decreto-Lei n.º 196/72 e a, Portaria n.º 836/72, in suplemento ao Diário do Governo, 1." série, n.° 186, de 12 de Junho de 1972.

Nesta conformidade, e considerando as taxas de subida dos preços médios, parece de concluir que a elevação dos salários reais para a maior parte dos trabalhadores se apresenta agora menos sensível do que em períodos precedentes, do mesmo passo que, em alguns grupos profissionais importantes, o nível das remunerações reais ter-se-á estabilizado, quando não decaiu.

17. É muito possível que em diversos ramos de actividade a melhoria da produtividade média da mão-de-obra empregada tenha sido suficiente para compensar as incidências, em termos dos outros totais, dos acréscimos dos preços de matérias-primas e produtos intermédios e, mais especialmente, da elevação do valor nominal dos salários directos e dos encargos sociais. Mas em vários outros ramos, particularmente no domínio das actividades terciárias, isso não se haverá observado.
Como quer que seja, para uma análise satisfatória da problemática em causa - das incidências de certos factores inflacionistas que, em precedentes pareceres da Câmara sobre propostas de leis de meios, se traduziram palas expressões inflação por via dos custos e inflação por via especulativa -, importaria dispor de elementos informativos que permitissem apreciar seguramente a evolução das taxas de lucros, dos lucros da produção propriamente dita e dos lucros da comercialização. E que, independentemente dos reflexos de eventuais oscilações da produtividade de trabalho, se é certo poderem existir alguns casos em que se reduziram fortemente as margens de lucro na produção, não é menos certo que se verificam muitos outros casos em que se mantiveram, ou até subiram, os valores relativos dessas margens de lucro; e, nos primeiros casos, o estreitamento do lucro de produção, desestimulando o empresário, não beneficiou, por qualquer modo, o consumidor final, antes correspondendo a subida (por valor igual ao daquela quebra, ou, na maior parte das vezes, superior) dos diferenciais de lucros constituídos ao longo das cadeias de comercialização.
Com estas observações parcelares mais não pretende a Câmara do que chamar a atenção para a necessidade - especialmente ponderosa em face da continuidade, da extensão e da intensidade das pressões inflácionárias - de se proceder ao estudo, sobre amostras representativas dos principais sectores da actividade económica nacional, da evolução das relações salários e outros custos, lucros de produção, encargos de comercialização e preços no consumidor. Sem o conhecimento de como estarão a variar tais relações nos aludidos sectores, praticamente impossível se tornará definir e aplicar ajustadas medidas capazes de contrariar as mencionadas "inflação por via de custos" e "inflação por via especulativa"; demais, para que essas medidas sejam eficientes e não provoquem delicadas reacções económico-sociais, forçoso parece que elos se diversifiquem consoante os casos, mas sempre por maneira a atacar o fenómeno nos seus reais factores determinantes.

4 - A balança de pagamentos e a liquidez internacional da zona do escudo

18. No ano passado, voltou a balança geral de pagamentos internacionais da zona do escudo a registar um excedente global, cujo montante (8252 milhões de escudos) excedeu o quantitativo excepcional obtido em 1967 e corresponde a mais do dobro da média do quinquénio de 1966-1970.