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29 DE NOVEMBRO DE 1972 3970-(11)

crédito na execução de tais transferências, bem como à revisão do sistema de pagamentos interterritoriais no espaço nacional. Simultaneamente, adoptaram-se providências atinentes a evitar a formação de novos "atrasados" pelos Estados de Angola e Moçambique e a Secção de Política Monetária do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos estabelecia o programa para a regularização, em fases sucessivas, dos "atrasados" constituídos no quadro do anterior "sistema de compensação e liquidação multilaterais no espaço português".
Já na primeira metade de 1972 puderam mobilizar-se na metrópole avultados recursos para execução da 1.ª fase daquela regularização de "atrasados": 1500 milhões de escudos por aumento do capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo, de que foram subscritos e realizados 500 milhões pela Fazenda Pública, 500 milhões pelo Banco de Portugal e os restantes 500 milhões, em partes iguais, pelo Banco de Angola e pelo Banco Nacional Ultramarino; e 2000 milhões, por colocação de títulos de dívida pública no sistema bancário metropolitano, de que 1000 milhões foram tomados pela Caixa Geral de Depósitos. Por outro lado, das receitas cambiais de Angola e Moçambique cativavam-se certas percentagens com vista a constituir recursos para liquidação dos ditos "atrasados", além da formação de outras disponibilidades em contas de reserva dos Fundos Cambiais desses Estados.
Em sequência das aludidas operações e dos critérios de regularização, a situação dos "atrasados" evoluía, até final de Outubro passado, como seguidamente se resume:

[Ver resumo na imagem]

(a) Ordens emitidas até 25 de Fevereiro de 1971.
(b) Ordens emitidas até 31 de Outubro de 1970.

Será de admitir que se possa iniciar, a curto prazo, uma nova fase do mencionado processo de regularização dos "atrasados" de Angola e Moçambique, mas não se afigura, por ora, que os montantes disponíveis para esse efeito venham a atingir nível tão elevado como na primeira, em que os débitos de Angola, aguardando possibilidade de liquidação, se reduziram de 35,7 por cento e os de Moçambique de 37,6 por cento.

23. A balança de pagamentos da metrópole com o ultramar, estabelecida ainda na base das liquidações efectivas, já reflectia, no 1.° semestre de 1972, em confronto com igual período do ano passado, os efeitos das mencionadas providências que se adoptaram: por um lado, o condicionamento em Angola e Moçambique das importações de mercadorias e serviços e dos pagamentos de rendimentos e exportações de capitais, com fiscalização mais perfeita das transacções e transferências; por outro lado, a mobilização de recursos no sistema de crédito metropolitano e a sua aplicação na liquidação de "atrasados".
Na verdade, como se vê no quadro IX, o deficit da mencionada balança de pagamentos quase atingia 2290 milhões de escudos no 1.° semestre de 1972, quando em pouco excedera 580 milhões em igual período do ano findo. Este comportamento deveu-se apenas à balança de capitais - cujo saldo negativo passou de 119 para 3437 milhões de escudos -, pois que o saldo das liquidações referentes a mercadorias subia de +460 para +983 milhões e o das transferências (respeitantes a invisíveis correntes mudava de -775 para +153. milhões.

QUADRO IX Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar Em milhões de escudos

[Ver tabela na imagem]