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3970-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

ascensional era o grupo de «Produtos da metrópole», aparecendo pouco significativas as altas dos preços de «Produtos do estrangeiro» e mostrando até um sentido de quebra, no corrente ano, o grupo de «Produtos do ultramar».

15. Quanto aos índices de preços no consumidor, calculados pelo I. N. E. para as cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro, o sentido de alta geral ter-se-ia acentuado entre 1970 e 1971 devido, sobretudo, aos comportamentos dos grupos de «Alimentação», de «Habitação» e de «Diversos». Mas como se infere dos elementos do quadro III, entre os períodos de Janeiro a Agosto de 1971 e 1972, enquanto nuns casos afrouxava a cadência de subida dos preços médios, noutros casos parecia aumentar.

QUADRO III
Índices de preços no consumidor

[Ver tabela na imagem]
Origem: Médias calculadas a partir dos elementos publicados no Boletim Mensal de Estatística, do Instituto Nacional do Estatística.

No relatório da proposta de lei de meios em apreciação, notava-se que os índices respeitantes ao mês de Agosto apresentavam, em confronto com os de igual mês de 1971, subidas menos sensíveis do que as observadas para aqueles períodos: em Lisboa, 9,9 por cento; no Porto, 9,1 por cento; em Coimbra, 9,5 por cento; em Évora, 7,8 por cento; em Viseu, 6,8 por cento, e em Faro, 14,7 por cento. Contudo, entre os meses de Setembro de 1971 e 1972, ao passo que a taxa de acréscimo passava em Lisboa para 8,3 por cento, no Porto para 6,9 por cento,

É de salientar o pequeno número de produtos abrangidos por esta componente do índice de preços por grosso. Repare-se, por outro lado, que, «segundo os índices de comércio externo calculados pelo Banco de Portugal e publicados nos seus relatórios anuais, o Índice de valores médios da importação (base: 1965=100) passou de 93,7 em 1069 paro 06,8 em 1970 e 1085 em 1971.

em Coimbra para 8,7 por cento e em Évora para 7,7 por cento, a indiciar a continuação de relativa melhoria, já em Viseu atingia 7,9 por cento e em Faro 15,4 por cento. Nestas circunstâncias, e a não ser que as distorções de natureza estatística resultantes das formas de cálculo dos índices respeitantes à «Habitação» (evidenciadas, aliás, no citado relatório da proposta de lei de meios) estejam sendo de molde a afectar significativamente os efeitos, nos índices gerais, da evolução das outras componentes, não parece de concluir que já estejam a observar-se no País tendências nítidas para a estabilização dos preços médios, nem, sequer, para uma diminuição sensível do ritmo de incremento do custo de vida. Aliás, nada permite supor que se hajam eliminado, ou contrariado suficientemente, os principais factores explicativos do processo inflacionista que se desenrolou na economia metropolitana durante os últimos anos. E não surpreende que assim