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15 DE DEZEMBRO DE 1972 4150-(97)

Acordo C. E. E. - Portugal

(ver tabela na imagem)

Eu, abaixo assinado, exportador das mercadorias descritas no rosto:

Declaro que estas mercadorias se encontram ... (1) e satisfazem as condições previstas para ser objecto de um certificado de circulação certificado
A. W. 1(2)

(i) Indico as circunstâncias que permitam a estas mercadorias satisfazer as condições acima referidas(3):

Juntos os documentos justificativos seguintes (4)

Comprometo-me a apresentar, a pedido das autoridades competentes, quaisquer justificações adicionais pelas mesmas julgadas necessárias para a emissão do presente certificado, assim como a aceitar, quando for caso disso, a verificação pelas referidas autoridades da minha contabilidade e das circunstâncias relativas ao fabrico das mercadorias acima mencionadas.
Solicito a emissão de um certificado de circulação para estas mercadorias.

...em,...

Assinatura do exportador)

Remissões de verso do pedido do certificado A.W.1

(1) Indicar o país onde o certificado é pedido ou complementar com « na Comunidade» se o certificado é pedido num Estado membro da Comunidade.

(2) As condições a observar são:

Quer as previstas no artigo 2 e, se for caso disso, no 3 de um dos protocolos relativos à definição de produtos originários anexos aos acordos celebrados entre a Comunidade Económica Europeia e um dos seis países seguintes: Áustria, Finlândia, Irlanda , Portugal , Suécia e Suíça;
Quer as condições correspondentes às acima mencionadas e que regulam o comércio entre dois daqueles seis países.

(') Quando os mercadorias tenham sofrido transformações ou operações, indicar nomeadamente os produtos trabalhados, sua posição pautal, sua proveniência e, quando for caso disso, os processos de fabrico, as mercadorias obtidas e suas posições pautais. Se os produtos trabalhados não devem ultrapassar em valor uma certa percentagem do valor da mercadoria obtida para que esta seja conferida ou mantida a qualidade de «produto originário», indicar:

Para os produtos trabalhados: o valor aduaneiro;
Para as mercadorias obtidas: o preço «á saída da fábrica», isto é, o preço pago ao fabricante em ou á empresa foi efectuada a última operação ou transformação, compreendendo o valor de todos os produtos trabalhados, com dedução das taxas internas restituídas ou a restituir no caso de exportação do país em causa.

(1) Por exemplo: documentos de importação (designadamente os certificados de circulação das mercadorias anteriormente emitidos, facturas, declaração do produtor, etc., referentes - aos produtos trabalhados ou às mercadorias reexportadas no estado em que foram importadas.