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4150-(98) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 209

PROTOCOLO N.º 4 ESTABELECENDO CERTAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A IRLANDA

Em derrogação do disposto no artigo 14 do Acordo, são aplicáveis nas (relações com Portugal as medidas previstas nos parágrafos l e 2 do Protocolo n.º 6 e no artigo 1 do Protocolo n.º 7 da «Acta relativa as condições de adesão e às adaptações dos tratados» estabelecida e decidida no âmbito da Conferência entre as Comunidades Europeias e o Reino da Dinamarca, a Irlanda, o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, referentes, respectivamente, a certos restrições quantitativas aplicáveis na Manda e a importação de veículos a motor e a indústria da montagem na Irlanda.

PROTOCOLO N.º 5 RELATIVO AS TAXAS DE FINALIDADE ESPECIAL EM VIGOR EM PORTUGAL

ARTIGO 1

Em derrogação do disposto no artigo 6 do Acordo, Portugal pode manter em vigor as taxas de finalidade especial aplicáveis aos produtos enumerados no capítulo I da lista anexa, desde que tais taxas não contenham qualquer elemento de discriminação entre os produtos importados e os produtos portugueses.
Essas taxas serão eliminadas ou substituídas por taxas internas o mais bardar em 1 de Janeiro de 1980.

O Comité Misto pode decidir que Portugal mantenha em vigor essas taxas para além de 1 de Janeiro de 1980.

ARTIGO 2

Em derrogação do disposto no artigo 7 do Acordo, Portugal pode manter em vigor as taxas de finalidade especial aplicáveis aos produtos enumerados no capítulo II da lista anexa.
O montante dessas taxas pode ser modificado com o acordo do Comité Misto.

CAPITULO I

(ver tabela na imagem)

CAPITULO II

(ver tabela na imagem)

PROTOCOLO N.º 6 RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AS IMPORTAÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E A INDUSTRIA DA MONTAGEM EM PORTUGAL.

ARTIGO 1

Em derrogação do disposto no artigo 14 do Acordo, Portugal fica autorizado a manter em vigor, até 1 de Janeiro de 1980, o regime estabelecido nos artigos seguintes, aplicável à montagem e à importação de veículos automóveis paira transporte de pessoas ou de mercadorias,