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15 DE DEZEMBRO DE 1972 4150-(103)

(ver tabela na imagem)

ARTIGO 6

1. As reduções previstas nos artigos 1 a 5 relativamente às importações na Irlanda e nos artigos 4 e 5 relativamente às importações na Dinamarca, ma Noruega e no Reino Unido são efectuadas com base nos direitos que esses países aplicam em cada momento em relação a terceiros países.
2. Para os produtos referidos nos artigos 1, 2 e 3, a Dinamarca, a Noruega e o Reino Unido eliminam progressivamente a diferença existente entre os direitos efectivamente aplicados em 1 de Janeiro de 1972 e os direitos que resultam da aplicação dos referidos artigos, segundo o ritmo seguinte:

(ver calendário na imagem)

Em derrogação do calendário acima mencionado, a última redução efectuar-se-á em 1 de Janeiro de 1978, para os produtos a seguir enumerados:

(ver tabela na imagem)