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16 DE JANEIRO DE 1973 4205

Se ela for recusada, aplicar-se-á o disposto na parte final da alínea f) do artigo anterior;
d) Tratando-se, porém, de decreto-lei sobre impostos ou sistema monetário, finda a discussão na generalidade proceder-se-á conforme o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 43.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 43.º As propostas, projectos e resoluções aprovados pela Assembleia Nacional denominam-se decretos da Assembleia Nacional e a sua redacção definitiva é confiada à Comissão de Legislação e Redacção, que não poderá alterar a substância do diploma votado ou o pensamento nele expresso, competindo-lhe sòmente melhorar a sua técnica e estilo jurídicos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 44.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º O texto definitivo dos decretos da Assembleia Nacional será enviado ao Presidente da República para promulgação dentro dos quinze dias imediatos.
§ 1.º Os decretos da Assembleia .Nacional não promulgados neste prazo serão incluídos, para votação apenas, na ordem do dia da primeira sessão que se lhe seguir e, se então forem aprovados por maioria de dois terços do número dos Deputados em efectividade de funções, serão enviados novamente ao Presidente da República, que não poderá recusar a promulgação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973.-O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho que seja eliminado o § 2.º do artigo 44.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 45.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida, bem como o Presidente do Conselho e os Ministros por ele autorizados, para se ocuparem de assuntos de reconhecido interesse nacional, e ainda os Deputados e Senadores do Brasil nos termos do artigo 24.º-A.

Sala das Sessões, da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § único do artigo 45.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Moía Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 46.º, § 2.º-, dó Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 46.º .............................
.......................................
§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973 - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do § 2.º do artigo 48.º do Regimento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 51.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 51.º As deliberações da Assembleia Nacional serão jornadas à pluralidade de votos, achando-se presente á maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º-A, na alínea c) do artigo 42.º e no § 1.º do artigo 44.º

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

Proposta de emenda

Proponho que o artigo 54.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 54.º - O Regimento será objecto de resolução da Assembleia Nacional e como tal promulgado e publicado no Diário do Governo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973 - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.