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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 211
55. De conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:
Junta Autónoma dos Portos da Guiné... 30 019 000$00
Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones 14 083 000$00
Inspecção do Comércio Bancário..... 2 500 000$00
Transportes Aéreos da Guiné....... 6 036 300$00
Soma........52 638 300$00
56. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1971, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
57. Encerrou-se o exercício do ano económico de 1971, em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, com o saldo positivo de 37 154 039$23.
58. De harmonia com o disposto no artigo 73.° do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.° do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo do exercício foi apurado pela seguinte forma:
A) A débito da conta:
Receita cobrada:
Ordinária....................................420 780 353$69
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com recurso no produto de empréstimos.......... 160 655 320$03
Com recurso no rendimento de concessões petrolíferas....15 000 000$00
Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos... 3 400 000$00
Com recurso na comparticipação dos organismos autónomos 18 120 000$00
Com recurso no subsídio do Secretariado-Geral da Defesa Nacional......................... 12 500 000$00
209 675 320$03
Outras receitas extraordinárias:
Recursos previstos no artigo 1.° do Decreto n.º 44 982, de 18 de Abril de 1963.. 9 873 383$00
640 329 056$72
B) E a crédito:
Despesa paga:
Ordinária.................................... 383 626 314$46
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com contrapartida em empréstimos............160 655 320$03
Com contrapartida no rendimento das concessões petrolíferas......15 000 000$00
Com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos......3 400 000$00
Com contrapartida na comparticipação dos organismos autónomos.....18 120 000$00
Com contrapartida no subsídio do Secretariado-Geral da Defesa Nacional 12 500 000$00
209 675 320$03
Outras despesas extraordinárias:
Com contrapartida nos recursos previstos no artigo 1.° do Decreto n.º 44 982, de 18 de Abril de 1963........................9 873 383$00
603 175 017$49
Saldo do exercício.................+ 37 154 039$23
59. Confrontando as receitas ordinárias e extraordinárias com as correspondentes despesas da mesma natureza, acha-se um resultado igual:
Receita ordinária...................................420 780 353$69
Despesa ordinária..................................383 626 314$46
+ 37 154 039$23
Receita extraordinária................................219 548 703$03
Despesa extraordinária................................219 548 703$03
-$-
+ 37 154 039$23
60. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e a paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício esta certo.
Receita prevista e cobrada
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