O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4206-(55)
16 DE JANEIRO DE 1973
[Ver Diário Original]
3) O programa contido no quadro n sofreu estas alterações:
1—Tendo em vista a delegação dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970, foi publicada a Portaria n.° 18 138, de 14 de Dezembro de 1971, que determina o seguinte:
a) Reforçar com a quantia de 280 906 859$40 as seguintes verbas:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 6 554 000$00
Esquemas de regadio e povoamento.... 36 453 859$40
Apoio ao desenvolvimento regional..... 800 000$00
Pesca:
Pescas............... 896 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas......... 4 000 000$00
Melhoramentos rurais:
Obras em pequenas povoações..... 7 530 000$00
Circuitos de distribuição:
Comercialização e armazenagem..... 500 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ (a) 14 240 000$00
Caminhos de ferro.......... 25 000 000$00
Portos e navegação......... 6 950 000$00
Transportes aéreos e aeroportos..... 80 000 000$00
Telecomunicações........'.... 44 720 000$00
Turismo................ 490 000$00
Educação e investigação:
Educação.............. 6 056 000$00
Investigação não ligada ao ensino.... 14 867 000$00
Habitação e urbanização......... 9 290 000$00
Saúde e assistência:
Saúde................ 14 360 000$00
Assistência............. 8 200 000$00
280 906 859$40
tomando como contrapartida os recursos que se indicam:
De saldos do programa de financiamento relativos ao ano de 1970:
Administração Central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.° 48 291, de 26 de Março de 1968 63 890 223$50
Administração provincial:
Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Diploma Legislativo
Ministerial n.° 1, de 13 de Janeiro de 1969............ 5 521 017$60
Empréstimo do Banco de Angola autorizado pelo Decreto n.° 317/70, de
9 de Julho............................(a) 15 566 482$70
Saldos de contas de exercícios findos.................393 872$80 21 431 373$10
Institutos de crédito e empresas seguradoras: Promissórias de fomento............................... 4 875 454$30
Particulares e empresas:
Obrigações de fomento................................ 45 729 808$50 135 976 859$40
Da cobertura do ano de 1971: Administração provincial:
Empréstimo dos T. A. P. autorizado pelo Decreto n.° 359/71, de 21 de Agosto...... 80 000 000$00
Particulares e empresas:
Tomada de obrigações de fomento, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.° 82/71, de 19 de
Março...................................... 64 930 000$00 144 930 000$00
280 906 859$40
(a) Neste Estado, conforme consta da Portaria n.° 18 138, de 14 de Dezembro de 1971, o crédito inicialmente autorizado, de 330 906 859$40, foi aberto pela importância total de 280 906 859$40, tendo a diferença dos 50 000 contos sido deduzida à cobertura «Empréstimo do Banco de Angola» e ao empreendimento «Transportes, comunicações e meteorologia—Transportes rodoviários».