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16 DE JANEIRO DE 1973
3) O mencionado programa foi objecto das alterações seguintes:
a) Com autorização concedida por despacho de 16 de Março de 1971, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.° 217/71, de 29 de Abril, abrindo um crédito especial de 4 300 000$, para reforço das seguintes verbas:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ 3 300 000$00
Habitação e urbanização......... 1 000 000$00
4 300 000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do programa de financiamento relativo ao ano de 1970 de empréstimos da metrópole.
b) Com autorização concedida por despacho de 24 de Maio de 1971, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.° 311/71, de 18 de Junho, abrindo um crédito especial de 9 063 961 $96, para reforço das seguintes verbas:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 790 000$00
Melhoramentos rurais:
Electrificação............ 237 500$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ 3 062 467$50
Portos e navegação......... 1 300 000$00
Educação e investigação:
Investigação não ligada ao ensino...... 273 108$99
Habitação e urbanização......... 2181 310$82
Saúde:
Saúde................ 1 219 574$65
9 063 961$96
tomando como contrapartida os seguintes recursos provenientes de saldos do programa de financiamento relativo ao ano de 1970:
administração Central:
Em empréstimos da metrópole..... 6 839 387$11
administração provincial:
Saldo das contas de exercícios findos.... 100 619$31
Valores monetários recolhidos da circulação......... 2 123 955$54 2 224 574$85
9 063 961 $96
c) Com autorização concedida por despacho de 25 de Junho de 1971, pelo Conselho de Ministros para )s Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria i.° 377/71, de 14 de Julho, abrindo um crédito; special de 15 532 500$, para reforço das seguintes verbas:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Telecomunicações.......... 12 350 000$00
habitação e urbanização......... 3 182 500$00
15 532 500$00
tomando como contrapartida igual importância a sair dos seguintes recursos:
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos.... 3 182 500$00
Organismos autónomos:
Produto do empréstimo autorizado pelo Decreto n.° 197/71, de 12 de Maio.... 12 350 000$00
15 532 500$00
d) Com autorização concedida por despacho de 14 de Julho de 1971, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.° 407/71, de 2 de Agosto, abrindo um crédito especial de 3 000 000$, para reforço da seguinte verba:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ 3 000 000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do seguinte recurso:
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos.... 3 000 000$00
e) Com autorização concedida por despachos de 28 e 30 de Setembro de 1971, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.° 589/71, de 27 de Outubro, reforçando com 2 250 000$ a seguinte dotação:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ 2 250 000$00
utilizando como contrapartida igual importância da verba «Habitação e urbanização».
f) Pela mesma portaria foi aberto um crédito especial de 300 000$, para reforço da seguinte verba:
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição............... 300 000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do seguinte recurso:
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos.... 300 000$00
g) Por delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970, foi publicada a Portaria n.° 684/71, de 9 de Dezembro, que reforçou com a importância de 2 000 000$ a seguinte dotação:
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários........ 2 000 000$00
utilizando como contrapartida igual importância a sair da verba «Habitação e urbanização».
4) Introduzidas as alterações indicadas no número anterior, passou a ter a distribuição por sectores, conforme consta do quadro m.