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16 DE JANEIRO DE 1973
210. A despesa extraordinária foi assim distribuída:
A) Outras despesas extraordinárias: Edifícios e monumentos:
Construção, grandes reparações e adaptação de edifícios públicos.......... 2 340 000$00
Outras despesas:
Apetrechamento dos serviços públicos (repartições e oficinas)..... 300000$00
Aquisição de imóveis e expropriação de terrenos.......... -$-
Despesas com o levantamento de plantas e terrenos para efeitos de aforamento das propriedades nativas............... 50 000$00
Para pagamento de despesas com timorenses............ -$-
Despesas especiais..........:.............-$- 350 000$00
Polícia rural............,......................... 710 000$00 3 400 000$00
B) Plano de Fomento — Programa de execução para 1971:
Agricultura, silvicultura e pecuária:
Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris.............. 5 150 000$00
Esquemas de regadio e povoamento................... 900 000$00 6 050 000$00
Pesca:
Pescas............................. 400 000$00
Instalações de terra........................_300 000$00 700 000$00
Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas....................... 500 000$00
Indústrias transformadoras....................700 000$00 1 200 000$00
Melhoramentos rurais:
Abastecimento de água...................... 1 500 000$00
Electrificação........................... 1 500 000$00 3 000 000$00
Energia:
Estudos, produção, transporte e distribuição.................... 5 000 000$00
Transportes, comunicações e meteorologia:
Transportes rodoviários...................... 13 400 000$00
Portos e navegação....................... 980 000$00
Transportes aéreos e aeroportos.................. 5 800 000$00
Telecomunicações......................... 2 550 000$00
Meteorologia........................... 800 000$00 23 530 000$00
Turismo....................................... 900 000$00
Educação e investigação:
Educação............................ 4 500 000$00
Investigação não ligada ao ensino................. 4 970 000$00 9 470 000$00
Habitação e urbanização.............................. 5 900 000$00
Saúde:
Saúde.............................. 5 200 000$00
Assistência........................... 150 000$00 5 350 000$00 61 100 000$00
Soma....................... 64 500 000$00
211. De conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nós seguintes quantitativos globais:
Inspecção Provincial do Comércio Bancário 1 996 944$00
Transportes Marítimos de Timor..... 2 586 509$70
Assistência social............ 4 385 000$00
Emissora de Radiodifusão de Timor..... 389 700$00
Fundo de Comercialização........ 9 423 820$00
Caixa de Crédito de Timor........ 6 630 611$00
Fundo das Habitações Económicas..... 2 577 376$90
Fundo de Diversificação e Desenvolvimento 2 800 000$00
Soma........ 30 789 961$60
212. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1971, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.
213. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1971 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.° do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 30184 058$55.