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18 DE JANEIRO DE 1973 4249

membros a Constituição e o Regimento conferem, se deve aprovar a proposta de emenda do § 1.º do artigo 11.º por mim apresentada.

O orador não reviu.

O Sr. Magalhães Mota: - Sr. Presidente: Os mais atentos leitores do nosso Diário das Sessões terão verificado que não subscrevi a proposta que a nossa comissão eventual apresentou em relação ao artigo 11.º
Quereria, no entanto, começar por dizer que alguns pontos da argumentação do Deputado Mota Amaral igualmente não subscrevo. Parece-me, e gostaria para este ponto de chamar a atenção da Câmara, que há uma tendência irreversível, verificada aqui ou além, um pouco por toda a parte: decadência do papel legislativo das Assembleias.
Depois acontece que na Inglaterra, apenas uma de cada dez das leis votadas na Câmara dos Comuns, são da iniciativa da própria Câmara. Acontece na França, como foi recordado; acontece nos próprios Estados Unidos, onde a influência do Presidente sobre o Congresso é cada dia mais acentuada.
Parece que é um facto a verificar e as razões todos nós as conhecemos. Algumas delas encontrar-se-ão certamente na diferença de recursos entre o executivo e o legislativo. Enquanto uns dispõem de um larguíssimo corpo técnico, o outro não dispõe de nenhuma espécie de auxiliares. E a complexidade das matérias da vida moderna dificilmente se compadece com a iniciativa legislativa desapoiada.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Deputado Magalhães Mota, dá-me licença?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Mota Amaral: - Há assembleias legislativas, e eu referi há pouco que procuram equipar-se com os corpos técnicos necessários para satisfazer essa necessidade de estudo mais apurado que a complexidade da legislação, hoje em dia, necessita. E de resto, até esta, é o sentido da evolução que se verifica entre nós.

O Orador: - Assim mesmo, há ainda uma distância grande entre o executivo e o legislativo, por mais que se procure apetrechar o legislativo e justo e bom é que se procure.
Mas a decisão moderna - e a legislação também acaba por ter alguma coisa de decisão - é baseada em toda uma série de dados e estes muitas vezes escapam às assembleias legislativas.
Partindo da ideia de que tende a diminuir a iniciativa legislativa das assembleias, eu diria que assim mesmo esta é importante e que deverá ser acarinhada.
Aqui, parece-me, vêm entroncar os dois pontos fundamentais das divergências que se afloraram.
Um primeiro ponto para que me ressaltou a atenção do debate foi o problema da vantagem do conhecimento da iniciativa legislativa do Deputado. Pareceu-me que de todas ou quase todas as intervenções terá ficado este ponto comum: de facto haveria todo o interesse e toda a vantagem em que a iniciativa fosse conhecida.
Ressaltou ele da intervenção do Deputado Mota Amaral, ressaltou até da crítica formulada pelo Deputado Gonçalves de Proença.
Um aspecto, portanto, é o da publicação, um segundo aspecto é o do exame a que o projecto, a iniciativa deverá ou não ser submetida. Quanto a esse campo do exame parece que também, apesar de tudo, houve alguma concordância, falou-se na necessidade de exame pelas comissões, pela Mesa, pelo plenário. Pelas comissões e pela Mesa como delegados do plenário, pelo plenário por um processo mais expedito ou mais complicado.
Julgo que também este ponto em que se terá verificado alguma concordância mereceria uma maior atenção, especialmente tendo em causa a questão da publicação, como acentuei.
Mas há um terceiro aspecto ainda. O terceiro aspecto é o de que admitida a necessidade do exame lhe marcar ou não um limite de tempo para que ele se efectue. Neste ponto não estou de modo algum convencido sobre as vantagens de adiar indefinidamente uma solução. Parece-me, pelo contrário, que teríamos, provavelmente por delegação, transferidos todos os processos de boicotagem; teríamos uma autêntica possibilidade de "voto de algibeira", que nem sequer me parece poder ser contraditada pela forma que aqui foi invocada. Se, e isto realça a importância do problema, o plenário não confere sequer a iniciativa legislativa tomada, porque ela não foi tornada pública, como é que o Deputado pode interrogar a Mesa por não ter sido dado andamento?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Que possibilidades de julgamento se conferem ao plenário sobre um problema de fundo que ele não conhece?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Parece-me extremamente importante este problema do prazo. E não me parece sequer que se consigam encontrar quaisquer argumentos que justifiquem que um simples exame de conveniência ou inconveniência deva arrastar-se mais do que os três dias previsto no actual Regimento. Não conheço nenhum caso na nossa prática parlamentar em que tal período se tenha revelado insuficiente para esse exame. E digo mais: se acaso a comissão tem bastantes dúvidas sobre a conveniência ou inconveniência, que em três dias não consegue resolvê-las, melhor será que submeta o assunto ao plenário. Pode ser que, efectivamente, este melhor encontre a solução. E parece-me que se um problema é tão difícil que provoca esta hesitação, então talvez seja preferível, de facto, que ele seja discutido, porque da discussão às vezes nasce a luz.
E, portanto, eu terminaria, Sr. Presidente, com três ordens de considerações: parece-me indispensável a publicação da iniciativa do Deputado, a sua divulgação; não faço questão sobre o problema do julgamento da sua conveniência ou inconveniência, a quem ele deva competir; parece-me que sempre por delegação do plenário. Mas considero essencial que, a quem quer que seja, seja marcado um prazo de decisão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Antes de mais, creio que não devo deixar passar em claro