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26 DE JANEIRO DE 1973 4317

sendo embora do conhecimento desta, não confere direito, a meu ver, a reconhecimento regimental nem o privilégios especiais ao Deputado que a realiza.
Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Se a Assembleia mo consente, eu terei de dizer uma rápida palavra, difícil de dizer, porque, digamos, é em causa própria.
Foram levantados, acerca do preceito em apreciação, alguns problemas.
Pois acerca de um, desde já, eu queria dizer qual a opinião e o critério que me levou a subscrever a proposta.
Trata-se do facto de os Vice-Presidentes não poderem ser eleitos presidentes das comissões e de os Secretários da Mesa não poderem fazer parte de nenhuma comissão.
A Mesa é, por definição, independente, mas, tal como a mulher de César, não está mal que o nosso Regimento consagre essa independência de maneira que isso não possa ser sequer posto em discussão. Essa a razão, a meu ver, que levou a considerar impeditivo de os Srs. Secretários da Mesa fazerem parte das comissões.

O Sr. Alberto de Alarcão: - V. Ex.ª dá-me licença?

Eu entenderia no sentido de "fazer parte de ...". A questão que levantei era em relação à fórmula "participar em ...".
Talvez fosse gramaticalmente mais correcto o "fazer parte de ...". Eu aceitaria, de bom grado, essa sugestão.

O Orador: - Isso é assunto que pode ficar para a Comissão de Legislação e Redacção.
Dizia eu que, quanto aos Vice-Presidentes, podem amanhã estar no exercício da presidência e não poderiam assegurar a presidência efectiva das comissões.
Estas foram as razões que me levaram a mim a subscrever, nesta parte, a proposta de alteração.
Quanto à circunstância de eu ter sido designado para me encarregar das ligações entre o Governo e a Assembleia, o Sr. Deputado Pinto Machado leu a carta que o Sr. Presidente do Conselho enviou para a Assembleia Nacional na altura em que deu conhecimento dessa designação.
Não posso acrescentar nem diminuir mais uma palavra ao que então foi dito, e toda a gente compreendeu, acho eu, que era uma maneira prática de estabelecer essas ligações.
Não vejo aqui que haja também privilégios especiais, porque ficou estabelecido que qualquer Deputado pode participar no trabalho das comissões. Apenas a diferença que me parece existir - eu estou a falar pró memória- é que o Deputado assiste às comissões e para usar da palavra terá de ter a anuência do Presidente. O Deputado encarregado das ligações não precisa a não ser de ser Deputado para intervir nos trabalhos.
Mas eu estou a falar de memória e estou a relatar um facto e, por enquanto, não estou a defender nenhuma opinião. Há um caso em que o Deputado autor do projecto também pode usar do direito próprio de intervir nos trabalhos sem anuência do presidente. Creio que foi assim que as posições ficaram definidas. Mas se realmente o Deputado encarregado dessas ligações não puder ou tiver de pedir a anuência ao presidente da comissão para traduzir qualquer elemento que seja considerado útil na apreciação dos trabalhos, eu julgo que ficava inteiramente prejudicada a acção que ele tivesse necessidade de exercer. Suponho que o assunto estará relativamente bem esclarecido.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Só três notas. A primeira será desnecessário dizê-la, mas digo-a gostosamente. É evidente que nas considerações que despendi não está em causa a pessoa do Sr. Deputado Almeida Cotta. Em segundo lugar ia a dizer que essas considerações, fi-las colocando-me numa perspectiva jurídica. Em terceiro lugar efectivamente, aqui nesta proposta de aditamento que estamos a considerar, não são concedidos privilégios ao Deputado que estabelece ligação com o Governo, visto que qualquer Deputado, sem direito a voto, pode participar nas reuniões de qualquer comissão. Mas nas propostas que discutiremos ulteriormente -e eu estou a recordar-me particularmente daquela que diz respeito ao novo regime dos avisos prévios- é-lhes efectivamente concedida uma situação, muito particular, de encerrar a efectivação do aviso.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.
Ponho primeiramente à votação a proposta de aditamento ao actual texto de um novo artigo, que será provisoriamente o 29.º-A.

O Sr. Mota Amaral: - Solicito a V. Ex.ª que a votação do artigo 29.n-A seja feita por números separados.

O Sr. Presidente: - Devido à solicitação do Sr. Deputado Mota Amaral, vamos votar o artigo 29."-A decomposto nos seus três números.

Ponho primeiramente à votação o n.º 1 do artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 do mesmo artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Finalmente votaremos o n.º 3 ainda do artigo 29.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora à votação do artigo 29.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado.