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4324 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 216

mais curto não lhe for marcado, nos termos do artigo anterior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Coita - Gustavo Neto Miranda - Henrique Veiga de Macedo - Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota - Albano Vaz Pinto Alves - Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

O Sr. Presidente:

Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: -Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta matéria, passaremos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ponho, pois, à votação a alteração proposta para o artigo 34.º pelos Srs. Deputados Albino dos Reis e outros, em substituição do texto actual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Amaral, de um novo artigo, que será o 34.º-A.
Vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Proponho que ao Regimento seja aditada a seguinte disposição:

Art. 34.º-A. O disposto no artigo precedente aplica-se à apresentação do relatório das comissões da Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1973. - O Deputado, João Bosco Soares Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: O objectivo desta disposição, cujo aditamento proponho, é apenas estabelecer um prazo para o trabalho das comissões da Assembleia encarregadas do estudo preparatório da apreciação das propostas e projectos de lei. Esse prazo será o mesmo que se fixa para a Câmara Corporativa, o prazo de um mês, excepto se for fixado outro prazo mais curto, por deliberação da Assembleia Nacional. Julgo que a introdução deste princípio é extremamente útil, para assegurar que as comissões da Assembleia trabalhem com o ritmo conveniente ao bom andamento dos trabalhos do plenário.

O orador não reviu.

Ò Sr. Vaz Pinto Alves: - Sr. Presidente: A comissão não pode efectivamente dar o seu apoio à sugestão do Sr. Deputado Mota Amaral, na medida em pode suceder - é claro que nem sempre sucede - que haja questões submetidas à apreciação das comissões cujos respectivos pareceres ou relatórios não possam ser dados nestes prazos. Por outro lado, a comissão, também efectivamente, considerou já o artigo 35.º está ligado com o artigo 34.º- que a Assembleia possa entrar no debate da especialidade antes de conhecidos os relatórios das comissões se a Assembleia deliberar em contrário. Quero dizer também que, efectivamente, nos casos de urgência, as comissões estão submetidas e sujeitas aos prazos que a Câmara lhes fixar, isto é, a Assembleia pode fixar um prazo à Câmara Corporativa para dar o seu parecer e pode fixar um prazo às comissões para darem também o seu parecer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão. Se mais nenhum de VV. Ex.ªs pretende usar da palavra sobre esta proposta, passaremos à votação, com a ressalva de que há, provavelmente, um lapso dactilográfico, pois se diz «no relatório», onde, provavelmente, mais genericamente, o autor da proposta pensava em «relatórios».

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Há agora, em relação ao artigo 35.º, várias propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Propomos que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, compete ao Presidente marcar o assunto para ordem do dia. Poderá ser iniciada a discussão na generalidade antes de conhecido o relatório ou relatórios das comissões da Assembleia, mas a apresentação destes precederá, salvo deliberação em contrário da Assembleia, a passagem ao debate na especialidade.

Mais propomos que os §§ 1.º e 3.º deste artigo passem a ter a seguinte redacção:

§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa, bem como os relatórios das comissões, sobre propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões, logo depois de recebidos na Mesa.

§ 3.º Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa das formalidades previstas neste artigo e nos artigos 33.º e 33.º-A.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - Henrique Veiga de Macedo - Gustavo Neto Miranda - Albano Vaz Pinto Alves- Miguel Pádua Rodrigues Bastos.

Proponho que o artigo 35.º do Regimento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 35.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa, ou esgotado o prazo em que esta o deva dar, o Presidente marcará o assunto para a ordem do dia. Poderá ser