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4470 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 219

João Duarte Liebermeister Mendes de Vasconcelos Guimarães.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Coelho Jordão.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Maria de Castro Salazar.
José de Mira Nunes Mexia.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Luís Maria Teixeira Pinto.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rui de Moura Ramos.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.° 216 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Desejo fazer as seguintes rectificações ao n.° 216 do Diário das Sessões: na p. 4316, col. 2.a, 1. 42, em vez de "estatuição", deve ler-se "instituição"; na p. 4320, col. 1.a, 1. 14, onde se lê "Amaral", deve ler-se "Amaral quanto"; na mesma página e coluna, 1. 12, em vez de "eu vi rebatendo", deve ler-se "ouvi rebatendo"; ainda na mesma página e coluna, 1. 11, onde se lê "propriedade", deve ler-se "impropriedade".
Muito obrigado.

O Sr. Duarte do Amaral: - O Sr. Deputado Almeida e Sousa permitiu que eu o interrompesse e esta interrupção, que vem na p. 4207, não está exactamente o que eu disse. Assim, em vez de "não é para negar, é só para apoiar simplesmente V. Exa.", deve ler-se "não é para negar, é para apoiar e vivamente V. Exa.".

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. tem rectificações a apresentar a este Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Sr. Deputado Francisco de Sá Carneiro enviou-me uma declaração de renúncia ao seu mandato.
É uma decisão que eu respeito tanto quanto deploro. Mas o facto de o Sr. Deputado não ter querido atender à minha diligência para que reconsiderasse sobre ela, obriga-me, nos termos regimentais, a submetê-la a VV. Exas. que, por votação em escrutínio secreto deverão decidir se a aceitam ou não.
Vou comunicar a cada um de VV. Exas. o teor da declaração de renúncia, para se poderem pronunciar com pleno conhecimento de causa, e depois de amanhã proceder-se-á a votação em escrutínio secreto sobre esta declaração de renúncia.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Dos bancários reunidos em assembleia geral, protestanto contra a revisão de rendas de casa em Lisboa e Porto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ávila de Azevedo.

O Sr. Ávila de Azevedo: - Sr. Presidente: Como temos apreciado no decorrer desta legislatura, que está a chegar ao seu termo, tem-se definido uma política de valorização do arquipélago dos Açores. Tanto o Governo como a Assembleia Nacional não ignoram a relevância deste grupo de nove ilhas atlânticas no plano geopolítico da Nação Portuguesa. Hoje, como outrora, as primeiras terras ocupadas e colonizadas pelos Portugueses desempenham um papel essencial na estratégia do mundo ocidental.
Uma das principais preocupações do Governo, a que preside o Prof. Marcelo Caetano, tem sido o de encarar o arquipélago no sentido, um tanto perdido e por vezes prejudicado, de unidade regional. Retomando uma linha histórica, quebrada com o advento do constitucionalismo, os Açores passaram a ser considerados como uma região, à semelhança daquelas em que foi dividido o território continental. Embora uma região - nunca o poderemos esquecer - com os seus condicionalismos próprios, provenientes tanto da insularidade como da distância a que se encontram da capital portuguesa.
Além disso, os Açores têm enfermado de uma noção administrativa de adjacência, criada como o liberalismo, que não corresponde às perspectivas ecológicas do grupo insular. Antigamente a situação ultramarina - como no caso do arquipélago de Cabo Verde - concedia-lhes uma autonomia e um sistema de relações mais propícias ao seu desenvolvimento.
A ética ultramarina era um imperativo geográfico e um processo de administração, cujos vestígios só muito recentemente desapareceram, com algumas vantagens. Até certo ponto, a adjacência, como se escreve num relatório apresentado à Comissão de Pla-