O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4486 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 220

João António Teixeira Canedo.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Augusto Correia.
José Coelho de Almeida Cotta.
José da Costa Oliveira.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José dos Santos Bessa.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Luís António de Oliveira Ramos.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanha Pinto.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Nicolau Martins Nunes.
Olímpio da Conceição Pereira.
Prabacor Rau.
Rafael Ávila de Azevedo.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
D. Sinclética Soares dos Santos Torres.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 217 e 218 do Diário das Sessões, o segundo dos quais já ontem foi distribuído.
Acerca do n.° 217 do Diário das Sessões, eu próprio enviei uma rectificação para a Redacção do Diário das Sessões, pois, por lapso tipográfico, consta que observei a um Sr. Deputado que ele tinha contribuído "ultimamente" para o esclarecimento do debate, quando o que lhe disse foi que ele tinha contribuído "utilmente" para o esclarecimento do debate.
Estão, pois, em reclamação os n.ºs 217 e 218 do Diário das Sessões.

O Sr. Cancela de Abreu: - Queria que V. Exa. mandasse rectificar no n.° 217 do Diário das Sessões: na p. 4443, col. 2.ª, l. 36, onde está: "o que", deve ler-se: "isso"; l. 38, onde está: "o § 1.° que", deve ler-se: "o § 1.° em discussão que"; l. 40, onde está: "neste prazo ora", deve ler-se: "dentro de determinado período, e", e l. 41, onde está: "nenhum", deve ler-se: "qualquer".
Muito obrigado.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente, peço que no n.° 217 do Diário das Sessões V. Exa.mande fazer as seguintes correcções: na p. 4440, col. 2.ª, l. 2, onde se lê: "possa aprovar", deve ler-se: "a possa aprovar", e na p. 4333, col. 2.ª, l. 18, onde se lê: "pelo que", deve ler-se: "por que". Muito obrigado.

Rectificação apresentada pelo Sr. Presidente ao n.° 217 do Diário das Sessões:

A p. 4443, col. 2.ª, l. 49 e 50, onde está: "ultimamente", deve ler-se: "utilmente".

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 217 e 218 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para rectificações a qualquer destes números do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Dos trabalhadores dos lanifícios de Lisboa, reunidos no seu Sindicato, protestando contra o projecto de revisão das rendas dos prédios destinados a habitação em Lisboa e no Porto.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Peres Claro na sessão de 12 de Dezembro último. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Moura Ramos.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Considerando a evidente necessidade de incrementar a florestação das vastas zonas para tal convenientes;
Considerando a esperança de que um vigoroso impulso irá ser dado à florestação, em face das recentes afirmações feitas pelo Sr. Ministro da Economia no acto da posse do presidente do Fundo de Fomento Florestal e do Instituto de Produtos Florestais;
Porém, atendendo a que é factor essencial dessa ingente tarefa assegurar um preço justo pelas árvores a pagar pelas empresas de celulose e de aglomerados de madeira; atendendo aos constantes queixumes da lavoura contra os preços que lhe são impostos por esses dois grupos de empresas consumidoras, que intencionalmente mantêm a procura muito abaixo da oferta, re-