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1626 I SÉRIE - NÚMERO 44

No caso presente essa rapidez seria ainda mais desejável. Simplesmente, a vida política interna, durante este período, polarizou não só a nossa actividade, como também a opinião pública nacional e assim todos os Deputados da representação portuguesa concordaram que dando primazia à rapidez sobre a eficácia muito possivelmente esta seria nula. Por eficácia pretendo significar a necessidade de todos nós, Deputados e cidadãos em geral, se sensibilizarem para uma questão que, não nos afectando no quotidiano, nos afecta certamente numa perspectiva universalista, como País que inscreveu na sua Constituição a luta .pela paz entre as nações e como País europeu, por ser na Europa e entre países europeus que este conflito vem arrastando-se.
Nos quase quatro anos passados após a Revolução de Abril, os nossos próprios problemas não nos têm permitido debruçarmo-nos sobre as questões internacionais, facto bem espelhado na actividade desta Câmara que, salvo casos pontuais de apresentação de moções ou votos a favor de povos lutando pela instauração da democracia nos seus países, nunca ela se pronunciou em profundidade sobre os problemas de política internacional.
Começa a ser tempo de modificar esta situação, sob pena de cairmos num novo tipo de isolacionismo; egoísta como todos os isolacionismos, mas mais grave que o vivido até 25 de Abril, visto agora responsabilizar todo um povo quando nessa época era da responsabilidade de quem, abusivamente, falava em seu nome e ainda mais grave por hoje sermos respeitados e ouvidos no conjunto das nações quando na altura os que nos pretendiam representar ficavam a dirigir-se a assembleias vazias como chegou a acontecer numa Assembleia Geral dias Nações Unidas de que todos certamente nos recordamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao focar hoje o problema cipriota não pretendo fazer uma análise exaustiva de tão complexa situação, mas aprofundar um pouco mais o conteúdo do relatório já lido e fazer um apelo à consciência de cada um e ao próprio Governo para, dentro dos limites das responsabilidades e competências respectivas, actuarem no sentido de ajudar, no âmbito da solidariedade internacional, a solucionar uma crise que é grave, primeiro por vitimar um povo e também por afectar a paz mundial e muito especialmente a europeia.
Quatro vectores definem o campo desta minha intervenção:

1.º Respeito pelas resoluções das Nações Unidas, nomeadamente a n.º 3212, de 1 de Novembro de 1974, e a n.º 3395, de 20 de Novembro de 1975;
2.º As boas relações entre Portugal e os países envolvidos;
3.º Respeito e solidariedade para com as vítimas mais directas, nomeadamente os refugiados e desaparecidos;
4.º Reconhecimento da incompleta visão do problema, consequência de o estudo in loco se ter não só limitado a um dos lados afectados, mas também por o curto espaço de tempo não ter permitido um contacto pessoal suficientemente amplo com as populações.
A República de Chipre, com uma população de, aproximadamente, 639000 habitantes, dos quais um pouco menos de 80% pertencem à comunidade cipriota grega e 18 % à cipriota turca, identifica-se territorialmente com a terceira maior ilha do Mediterrâneo.
Declarado estado independente em 16 de Agosto de 1960, Chipre tem hoje 40% do território' ocupado pelo exército turco, na sequência da invasão iniciada em 20 de Julho de 1974 e justificada pela Turquia como actuação na defesa dos princípios constitucionais cipriotas de que era um dos garantes de acordo com o tratado que deu a independência a Chipre e que estariam ameaçados pelo golpe ocorrido contra Makários e apoiado pela junta militar grega então no poder, além da necessidade de defender a comunidade cipriota turca ameaçada pela tomada do poder por Nicos Sampson, às ordens da ditadura militar grega.
Após a invasão, cerca de 40 % dos cipriotas gregos, isto é, a quase totalidade dos que viviam na zona afectada, viram-se obrigados a retirar-se para a zona não ocupada, passando assim aproximadamente metade da comunidade cipriota grega à situação de desalojado à cerca de 2000 cipriotas gregos são dados como desaparecidos na área ocupada; pouco a pouco o Governo turco envia cidadãos da Turquia para se instalarem na ilha; 40000 soldados turcos aí se instalam com as suas famílias, desenrolando-se assim um processo de colonização de um país soberano e membro das Nações Unidas.
Por seu lado, o Governo da Turquia, pela voz do Primeiro-Ministro de então Suleyman Demirel, comentando um relatório secreto do Conselho da Europa de 1976 sobre violação dos direitos humanos em Chipre, acusa a comunidade grega de ela própria ter violado esses mesmos direitos nas pessoas de cipriotas turcos entre 1963 e 1974; mas se existem queixas deste tipo parece-me que seria mais uma razão para a Turquia colaborar nas investigações das comissões internacionais para os factos poderem ser analisados então com toda a isenção.
Lamentavelmente os esforços da Cruz Vermelha Internacional para a solução do caso dos desaparecidos não encontram eco positivo na parte turca e a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 3450, de 9 de Dezembro de 1975, não pôde ser implementada por falta de colaboração da Turquia. Nessa resolução reafirmava-se a necessidade humana das famílias em Chipre serem informadas acerca dos familiares desaparecidos e pedia-se ao secretário-geral para desenvolver todos os esforços em colaboração com a Cruz Vermelha Internacional para encontrar e apoiar as pessoas desaparecidas.
A resolução n.º 3212, de 1 de Novembro de 1974, aprovada por 117 votos sem abstenções ou votos contra, reconhecendo a necessidade de resolver a crise por meios pacíficos e de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, apela a todas as nações para respeitarem a soberania, independência, integridade territorial e não alinhamento da República do Chipre e a abstenção de todos os actos e intervenções directas contra ela. Reconhece a necessidade urgente da retirada das forças armadas estrangeiras e a cessação de todas as interferências de outras nações nos seus assuntos. Considera que o sistema constitucional cipriota diz respeito às duas comunidades. Recomenda que as negociações recomecem em pé de igualdade entre as duas comunidades e sob os auspícios do