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1628 I SÉRIE - NÚMERO 44

unidades industriais, pela Portucel, em Cacia, que em termos práticos se tem mantido ao longo do tempo, indiferente e passiva, tal como a Secretaria de Estado do Ambiente, perante o facto de concorrer para tornar populações laboriosas mais pobres ainda, para além de agravar o atentado cometido contra a Natureza.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Milhares de assinaturas das gentes que vivem e labutam nas margens da ria de Aveiro consubstanciam um abaixo-assinado de protesto, por tanta incúria e indiferença, manifestando esperança de serem escutados por um Governo que se deseja saiba criar fortes e profundas raízes democráticas enraizadas no pensamento do povo português.

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Não será capaz!

O Orador: - Outro caso de flagrante degradação, por deplorável desleixo, é o da Pateira de Fermentelos, no concelho de Águeda, a qual, além de inegável interesse turístico, assume papel relevante para as explorações agrícolas limítrofes. As águas da Pateira encontram-se infestadas de moliço, cuja acumulação origina fermentações nocivas e destruidoras da já de si limitada fauna existente. O que pretende a infatigável população de Fermentelos, Requeixo, Óis da Ribeira e Espinhei? Que se procedia à limpeza das águas pela apanha mecanizada do moliço, fertilizante orgânico que tanto beneficiaria a agricultura regional, nomeadamente a Bairrada vitivinícolas.
A propósito da Bairrada vem a talho de foice interrogar-nos quais as razões por que até agora ainda não conseguiu ser considerada como região oficialmente demarcada, questão já por nós levantada mais de uma vez nesta Câmara.

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ainda quanto à Pateira acresce, segundo opiniões recolhidas, que o facto de não se lhe acudir a tempo conduzirá por certo à sua retrogradação, vindo provavelmente a dar lugar a um paul estéril, o que afectará de forma negativa o turismo regional e os já de si exíguos 'rendimentos dos agricultores.
Ao apontarmos estas zonas críticas que não se confinam apenas ao litoral e interior serrano do distrito de Aveiro, pois tantos outros espaços do País apresentam carências e dificuldades idênticas, procura-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, realçar a penúria em que vivem populações pobres, o que se relaciona com o facto de Portugal ter assinado, em 22 de Outubro de 1976, com os Estados Unidos, um acordo relativo à importação de produtos agrícolas ao abrigo da P.L. 480. Em face deste acordo-empréstimo, o Governo português recebe os produtos agrícolas a juro baixo e amortizável a longo prazo e obriga-se a aplicar os correspondentes montantes das vendas internas, designadamente:

1) [...] para o progresso nas áreas rurais pobres e na possibilidade de fazer os pobres participai activamente em crescente produção agrícola através da agricultura de pequena dimensão;
2) Recolha e tratamento de dados agrícolas necessários a uma política de desenvolvimento, criar estruturas regionais de amostragem para a estimativa das principais produções e colheita de informação sobre nutrição dos agregados rurais.

O Sr. Fernando Pinto (PSD): - Essa é a intenção, mas o Governo não é capaz.

O Orador: - As receitas obtidas pelas vendas internas terão de ser distribuídas pelas diferentes regiões, tendo em conta a densidade demográfica e especialmente para o desenvolvimento da agricultura e da pesca.
Desconhecemos a forma como foram até agora utilizadas as verbas resultantes deste acordo-empréstimo. Todavia, e por princípio, acreditamos que as receitas internas obtidas tenham respeitado as cláusulas contratuais. Isto é, fazer com que as populações pobres possam participar activamente para o acréscimo da produção agrícola através da agricultura de pequena dimensão com o objectivo de se conseguir uma «[...] crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões» e de eliminar os desfazamentos das condições de vida rural e urbana, tal como preceitua a Constituição, respectivamente nas alíneas e) e f) do artigo 81.º («Incumbências prioritárias do Estado»). É tendo em conta estes imperativos constitucionais e as cláusulas do referido acordo-empréstimo que aponta para medidas de «auto-assistência» para promover o desenvolvimento de zonas pobres e ou críticas, que nos propomos alertar o Governo, designadamente os Ministérios das Finanças e do Plano e Agricultura e Pescas, para o abandono e privações que as vitimam e que importa pelo menos atenuar. Com efeito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso atender ao isolamento, às condições de trabalho e de vida das populações que habitam em zonas de montanha e auxiliar de facto os pequenos agricultores e pescadores artesanais do litoral; é preciso evitar a crescente poluição e o adiantado estado de degradação da ria de Aveiro; é preciso também acudir, e acudir é termo adequado, às explorações agrícolas cuja economia familiar depende decisivamente da Pateira de Fermentelos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Espera-se que o Programa do Governo, tal como insere a pág. 142, sobre «Poluição aquática», trave de facto «[...] combate constante contra a poluição das águas marítimas e interiores [...]».
Aguardaremos convictos que o Governo atente nestas necessidades prementes da região do Vouga, cujas populações se mostram já insensíveis ao embalar de tantas promessas vãs.
É com base nas flagrantes carências e na vida de miséria sofrida pelas populações das zonas pobres e ou críticas, a que um Estado democrático não pode ficar indiferente, que terminamos, pondo ao Governo as seguintes questões, que formulamos em requerimento entregue ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais:

Com base no acordo-empréstimo contraído com os Estados Unidos que produtos agrícolas Portugal adquiriu, respectivas quantidades e importâncias correspondentes a cada produto/ano?