O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE NOVEMBRO DE 1978 339

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não disse isso, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas então em que ficamos: são as escolas, as assembleias gerais de escolas, os conselhos científicos, os conselhos pedagógicos, directivos ou qualquer outra entidade da escola ou é o Conselho de Ministros? Não me parece mal, como solução, que continue a ser por via de um decreto, mas isso será naturalmente decidido por esta Assembleia, que pode sobre isso apresentar o projecto de diploma que entender. Eu, pessoalmente - e sou absolutamente insuspeito, porque evidentemente as minhas funções cessaram, embora também não queira fazer guerrilhas a governos posteriores em áreas em que eles possam ter um comportamento rigoroso -, entendo que esta matéria deverá continuar a ser regulamentada por decreto.
Quanto à questão dos precedentes, eu devo dizer que, como o Sr. Deputado sabe, todas as escolas universitárias portuguesas onde este decreto entrou em vigor, com excepção da Faculdade de Farmácia, relativamente à qual saiu há dois meses um plano de estudos do II Governo Constitucional, salvo erro, todas elas estão a ser regidas por despacho ou por decisões que têm na hierarquia das leis valor inferior ao do despacho, e que são as decisões da própria escola.
Estranho muito que o Sr. Deputado não tenha posto, por exemplo, a questão da reestruturação da Faculdade de Direito de Lisboa e de outras Faculdades em que o plano de estudo foi definido por despacho. Essa era a prática. Agora querer pretender que o Governo anterior devia ter tido a consideração de saber quem é que era competente para elaborar um decreto, isso está ultrapassado, mas, se o preocupa, penso que daqui para diante esta Assembleia poderá dizer, e penso que o deve fazer, quem é que tem a competência para fixar os planos de estudo das escolas universitárias.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, se não assinou os decretos que fez em Coruche, pelo menos assinou-os enviesadamente. E digo isto também hoje no período da ordem do dia porque temos um decreto-lei em ratificação assinado pelo Sr. Deputado e que diz no artigo 3.º o seguinte:
Os planos de estudo dos cursos de licenciatura serão aprovados por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos conselhos científicos ou das comissões instaladoras das Universidades, Institutos Universitários ou escolas em regime de instalação e parecer do Conselho Nacional do Ensino Superior, e devem corresponder a um mínimo de quatro anos lectivos ou oito semestres e o máximo de seis anos lectivos e doze semestres.

O Orador: - Peço desculpa, Sr.ª Deputada, mas, na verdade, cometi um lapso quando disse que entendia que devia continuar a ser por decreto, pois é na verdade, por portaria. De facto, corresponde praticamente ao mesmo e a decisão continua a ser exclusivamente do Ministro da Educação, porque, como poderá imaginar-se, a promulgação do Presidente da República num decreto destes não é feita com o conhecimento técnico da matéria. Contudo, a minha posição mantém-se a mesma e é a de que a aprovação dos planos de estudo é feita por uma decisão do Ministério da Educação, que, para simplificar as coisas, a deve emitir sob a forma de uma portaria. Foi esse o meu ponto de vista enquanto legislador, mas isso, substancialmente e em relação ao que estava aqui a ser discutido, isto é, se era ou não o Conselho de Ministros que o devia fazer, não altera aquilo que afirmei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Sotomaior Cárdia, vou levantar algumas questões suscitadas pela sua intervenção.
Porém, queria começar por fazer a seguinte referência: o Sr. Deputado veio expor toda uma série de considerações ressaibiadas, caluniosas, fazendo insinuações, falando das Faculdades, particularmente das Faculdades de Letras, como se os seus estudantes e professores fossem inimigos, com uma desconfiança enorme. No fundo, não falando como normalmente fala um pedagogo, mas sim com o azedume de quem não compreende nem a juventude nem as escolas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Não nos compete a nós, Deputados comunistas, dar resposta a esse azedume, mas sim aos professores e estudantes dessas Faculdades, e é para eles que remetemos essa resposta.

Uma voz do PS: - Isso é para as galerias?

A Oradora: - Não é para as galerias. É para muito mais pessoas, ou seja para 20000 estudantes e professores das Faculdades de Letras, dos quais alguns estão aqui nas galerias, facto com o qual me congratulo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A primeira questão que lhe queria colocar é a seguinte: quem elaborou este decreto de reestruturação das Faculdades de Letras? Este foi o grande problema que colocámos nas nossas intervenções e que não obteve resposta. Por legislação anterior, que esteve para ratificação nesta Assembleia, deviam ter sido as comissões científicas nacionais, mas elas dizem que não foram. Os conselhos científicos das Faculdades dizem que emitiram pareceres que não foram tidos em conta. Deve ter havido, certamente, alguma estrutura que esteve na origem da elaboração deste decreto para reestruturação das Faculdades de Letras.
Em segundo lugar, pergunto-lhe, Sr. Deputado, qual foi a razão que levou o Partido Socialista a propor a baixa à Comissão do projecto de lei apresentado pelo PCP, segunda volta, uma vez que o Partido Socialista - como já disse na minha inter-