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362 I SÉRIE - NÚMERO 12

que se manifestem inadequados aos objectivos pretendidos ou limitadores da capacidade criativa e da legítima autonomia das Universidades a que diz respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Carneiro.

O Sr. Gomes Carneiro (PS): - O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra o projecto de lei n.º 136/I por entender que as críticas ao Decreto n.º 53/78 são infundamentadas e por verificar que o apelo formulado pelo Ministério da Educação do II Governo Constitucional no sentido de serem feitas propostas concretas de aperfeiçoamento do citado diploma não ter obtido correspondência das escolas, com excepção da Faculdade de Letras do Porto, cuja proposta foi adoptada por um despacho do Ministro da Educação e Cultura do II Governo Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresentou na Comissão de Educação, Ciência e Cultura um texto alternativo que consubstanciava as sugestões e recomendações constantes das intervenções dos Deputados sociais-democratas ao longo do debate no Plenário sobre o projecto de lei n.º 136/I.
Tinha o nosso curto articulado em vista garantir que os .planos de estudo estabelecidos no Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, seriam postos em prática a partir de 1978-1979, apenas para o 1.º e 2.º anos dos cursos das Faculdades de Letras, competindo aos conselhos científicos e pedagógicos a atribuição de equivalências de disciplinas e tomar as restantes providências necessárias à integração dos alunos nos novos planos de estudo.
Num segundo preceito visava-se o aperfeiçoamento do referido decreto a efectuar pelo Governo no decurso do ano lectivo de 1978-1979, ouvidas as Universidades.
Finalmente, pretendia salvaguardara direitos adquiridos e expectativas legítimas, concluindo-se com um importante artigo 3.º, do seguinte teor:

1 - Os alunos que tenham terminado o bacharelato podem terminar a sua licenciatura nos moldes previstos no Decreto n.º 53/58.
2 - O plano de estudos a aplicar aos alunos referidos no número anterior será aprovado pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos conselhos científicos das respectivas escolas.
3 - o plano de estudos para a conclusão da licenciatura terá o máximo de seis disciplinas anuais ou um número equivalente de disciplinas semestrais.
Assam se estenderia a todas as Faculdades o regime já vigente para a Faculdade de Letras de Coimbra por despacho ministerial. Não queremos nem podemos compreender a discriminação em relação aos bacharelatos de outras Universidades.
Não aceitamos que se mantenha esta desigualdade, que deixa os restantes bacharéis em manifesta inferioridade, possuidores de um grau académico agora extinto sem possibilidades de rapidamente ascenderem à licenciatura.
Verberamos asperamente o PS e o CDS por não terem sido sensíveis aos nossos argumentos, que visavam a consagração de um princípio da mais elementar justiça e equidade.
Não foi, pois, sem surpresa que vimos o PS e o CDS votar contra e rejeitar o nosso texto alternativo na Comissão.
O texto alternativo do PSD nada tinha a ver com o projecto inicial do PCP, que aqui havíamos já rejeitado com veemência e que visava, no seu primeiro artigo, a revogação do Decreto n.º 53/78.
Não podíamos, aliás, ter deixado de votar contra este projecto do PC, como fizemos. Entendemos que este partido pretendia Continuar a utilizar indefinidamente certos departamentos da Faculdade de Letras de Lisboa como escola de quadros ou de formadores divulgadores da vulgata marxista-leninista, o que aliás também foi entendido pelos outros partidos. Não concordávamos com a Comissão proposta nesse projecto no seu artigo 3.º, como método de refazer os planos de estudo das Faculdades de Letras de Lisboa.
Não podemos, assim, deixar de referir que muitos estudantes se nos dirigiram, e não só do Porto e de Coimbra, no sentido de nunca repor o confuso estado de coisas anterior ao decreto que os prejudicaria na sua futura vida profissional, para além de estarem fartos do dirigismo ideológico de que eram vítimas por parte de certos docentes. Alguns sugeriram mesmo que fosse possível, no caso de o nosso projecto vingar, aos estudantes dos 3.º, 4.º e 5.º anos optar entre os planos de estudo do decreto e os anteriores.
Repudiamos, pois, todas as tentativas do PCP de falar sem nome dos estudantes de Letras do País ou sequer da Faculdade de Letras de Lisboa. Só considerando o ridículo e grotesco podemos continuar a tolerar o delírio megalómano do PCP, que, apesar de representar 14% dos portugueses nas eleições representativas, ousa falar umas vezes em nome de todos es trabalhadores, agora em nome de todos os estudantes de Letras.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Não se ouve nada!...

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É grotesco!

O Sr. Manuel Gusmão (PCP): - Mais baixo, que não se ouve nada!...

O Orador: - Reafirmamos que não poderia ser nunca com um mal maior que admitiríamos a correcção dos males, já de si graves, de que enferma o decreto em causa. Isto é criticar as actuações absurdas e ridículas do PCP e nada tem a ver com anticomunismo, naturalmente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto alternativo do PSD, lamentavelmente rejeitado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura pelos partidos coligados no II Governo, de má memória, visava pois garantir direitos adquiridos e apontava para o aperfeiçoamento do decreto a realizar pelo Governo.
Bem necessário era esse aperfeiçoamento. Entre outros erros muito graves, o decreto procedia a alterações indevidas na carreira docente; extinguia um grau universitário, o bacharelato; transformava as Faculdades de Letras em meras escolas de formação