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358 I SÉRIE - NÚMERO 12

E quando, para além dos resultados de Évora, se diz que há também outros resultados de outras eleições em autarquias, então creio que já seja possível ao meu partido -porque o meu partido tem tido esses resultados eleitorais favoráveis, isto é, crescentes - tirar daí certas ilações em termos de contexto político nacional.

Vozes do PSP; - Muito bem!

O Sr. Memores Pimentel (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Meneres Pimentel (PSD): - Peço a palavra,, porque fui visado no tom jocoso que é habitual ao Sr. Deputado Herculano Pires.
Se tenho o condão de divertir as pessoas até é saudável, porque vivemos momentos que não são agradáveis.

Risos.

Mas devo dizer, Sr. Deputado Herculano Pires, que nunca referi que o Partido Socialista e o Centro Democrático Social passariam a ter um papel meramente secundário. Quem referiu isso foi a Comissão Política Nacional do meu partido, da qual faço parte.

Risos.

Fui um dezassete avos autor desse documento, que não nego, e, pelo contrário, confirmo.
Se a minha companheira de bancada Helena Roseta disse que era o fim do PS, pois também sou da mesma opinião. Talvez até vá mais além: acabou!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Manuel Ferreira para uma intervenção.

O Sr. João Manuel Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho hoje ocupar-me de um problema, que considero de verdadeira injustiça, existente no nosso país.

Vejamos.

Portugal é um país da Europa e o mais ocidental dessa Europa que queremos alcançar. Tem o nosso país como fronteiras naturais a vizinha Espanha e o oceano Atlântico.
Digo fronteiras naturais, pois outras existem que, não sendo naturais, são, contudo, limitativas da liberdade de circulação.
Vem isto a propósito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de vos pôr perante a existência de um imposto, e de como esse mesmo imposto é limitativo e injusto.
Trata-se do imposto de circulação sobre veículos automóveis para o transporte de mercadorias, também conhecido como o imposto de raio de acção.
Foi este criado pelo Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, e na sequência de legislação ainda mais antiga e mais ou menos proteccionista de outros transportadores.
O imposto de circulação tem quatro escalões, sendo os três primeiros limitativos e assim distribuídos:

30 km, 50 km e 100 km de raio. O escalão 4, e não limitativo, é aquele que permite circular para além dos limites atrás referidos.
A aplicabilidade deste imposto é, para além de tudo isto, ainda condicionada aos valores em peso transportado.
Tudo isto, em princípio, parece funcionar, até porque uma das principais funções para que foi criado foi o de permitir ao Estado arrecadar nos seus cofres o valor do imposto e proteger outros transportadores. Já por essa altura a sua capacidade de resposta às necessidades era, e ainda o é, quase nula.
Que todos os portugueses, de uma forma ou de outra, devem contribuir para as receitas do Estado, estamos de acordo, mas que os portugueses abrangidos por este imposto sejam obrigados a contribuir pela forma actual, que é tão injusta, é que não concordamos.
Este imposto, em teoria, viria criar limitações ao veículo automóvel como transportador de mercadorias e que seriam aproveitadas por outros transportadores.
Tal não sucedeu. Nem os outros transportadores deram a resposta capaz nem o Estado, em face disto, modificou o imposto e muito menos quanto à forma da sua aplicação.
Para além desta injustiça, de uns em favor de outros, outras existem, e que passo a referir.
Todos vós facilmente compreendereis o que vou apresentar.
Sendo o imposto a que me venho a referir lançado pelo raio de circulação, em todas as licenças que para tal fim se centralizem junto ao litoral ou ao longo da fronteira não é possível a sua aplicabilidade com justiça.
Só dois exemplos sobre este facto.
Um veículo de transporte de mercadorias com sede, por exemplo, em Peniche e com 100 km de raio para que serve?
Será para transportar mercadorias para as Berlengas e mar fora até aos 100 km do seu raio? E se for em Eivas? Será para transportar mercadorias para a vizinha Espanha?
Mais outra razão: se o raio de circulação tem de ser tido em conta quanto aos custos para os produtos transportados, se um veículo transportador tiver de transportar produtos no sentido este e oeste e se, por exemplo, tiver a sua sede em Santarém, com 100 km de raio transporta até Peniche e transporta até à fronteira.
Qualquer produto assim transportado é forçosamente mais barato do que quando tenha de ser transportado do litoral ao interior ou vice-versa.
Se os produtos a transportar o forem de norte a sul e vice-versa, então os custos de transporte a debitar ainda maiores serão.
Só mais um exemplo: se aos grandes centros populacionais têm de afluir diariamente produtos de primeira necessidade ao abastecimento dessas populações, logo os produtos aí chegados são mais ou menos carregados nos seus custos, consoante a distância donde os mesmos partiram. Bem sabemos que alguns deles chegam vindos de bem longe, sendo evidente que o consumidor não deve pagar consoante a distância percorrida por esse produto, mas sim pelo valor justo.